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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 083/2025 - Edita dispositivo da Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências.
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Sancionado Lei Municipal nº 2508/2026
2026-02-10 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal P
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-01-30 Aguardando apreciação em regime de urgência P
2026-01-30 Despacho Presidente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 26 de janeiro de 2026
Ofício nº 023/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, em regime de urgência, o incluso Substituto 01 ao Projeto de Lei sob o nº
083, de 15 de dezembro de 2025, que possui por objetivo editar dispositivo na Lei Municipal nº
1.746/2011, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSE ROBERTO digital por JosE
ROBERTO
MENDES:63453 menDes:s3453665953
665953 Dados: 2026.01.27
13:17:16-0300'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
Substituto 01 ao Projeto de Lei sob o nº 083, de 15 de dezembro de 2025, que possui por objetivo editar
dispositivo na Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências.
Abaixo, segue tabela explicativa da alteração ora proposta:
(ANTIGA REDAÇÃO)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS
CARGO (1) VAGAS (2) VENCIMENTO (3)
Auxiliar Administrativo/40 (5) | 30 10
(NOVA REDAÇÃO)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS
CARGO (1) VAGAS (2) VENCIMENTO (3)
Auxiliar Administrativo/40 (5) | 45 10
A Prefeitura de Mandaguaçu está realizando uma readequação estrutural em sua área
administrativa com o propósito de aprimorar a eficiência e a organização interna. Entre as medidas
adotadas, destaca-se a melhoria da Divisão de Frotas e Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana,
visando estabelecer maior controle, padronização e qualidade na gestão dos veículos municipais,
assegurando melhores condições de uso, manutenção e desempenho. Além da estruturação do Posto do
Detran/PR no município, com a destinação de 05 (cinco) vagas.
Paralelamente, será criada a Central de Compras, unidade destinada a concentrar e agilizar os
processos de licitação e aquisição de materiais e serviços necessários ao atendimento das demandas da
administração pública, no âmbito da Prefeitura Municipal. Essa centralização contribuirá para maior
transparência, economicidade e celeridade nos procedimentos.
Ressalta-se, ainda, a importância do fortalecimento do trabalho Administrativo/RH, em face à
previsão de aposentadoria de servidores municipais, fundamental para garantir mais agilidade, organização
e eficiência às atividades internas, refletindo diretamente na melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados.
Adicionalmente, destaca-se que o município enfrenta uma defasagem de servidores
administrativos, tendo em vista a inexistência de concurso público em andamento nos últimos anos. Com
o crescimento expressivo de Mandaguaçu, torna-se necessária a ampliação do quadro de vagas, de modo a
atender adequadamente às demandas crescentes e assegurar uma estrutura administrativa compatível com
o desenvolvimento do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Dessa forma, as ações implementadas justificam-se pela necessidade de modernização
administrativa, pelo fortalecimento dos controles internos e pela adequação da estrutura de pessoal,
garantindo maior eficiência na gestão pública municipal.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna Casa Legislativa.
Ate Documento assinado digitalmente
MARCIA DIAS CONOR
Data: 27/01/2026 14:41:10-0300
verifique em https://validar.iti.gow.br
VIAINUIA VILAS CUIVUI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSE ROBERTO fsitado deforma dita
MENDES:6345 Mendesaaasacósosa
Dados: 202601 27
3665953 13:1539-0300º
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 083
SÚMULA: Edita dispositivo na Lei
Municipal nº 1746/2011, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, referentes ao cargo de Auxiliar Administrativo, da Lei
Municipal nº 1.746, de 10 de maio de 2011, lendo-se:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS
CARGO (1) VAGAS (2) VENCIMENTO (3)
Auxiliar Administrativo/40 (5) | 45 10
Art, 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
MENDES:63453 MENDES:63453665953
Dados: 2026.01.27 13:15:15
665953 -03100'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU

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