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materia nº 2/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSubstitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 005/2026 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1680/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e de Avanço Unificado dos Profissionais da Educação do Município, e dá outras providências
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Sancionado
2026-02-10 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-01-30 Aguardando apreciação em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 02 de fevereiro de 2026
Ofício nº 032/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 05/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Substituto 01 ao Projeto de Lei sob o nº 05, de 26 de janeiro de
2026, que possui por objetivo alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.680/2009, que dispõe sobre
o Estatuto e o Plano de Cargos e de Avanço Unificado dos Profissionais da Educação do
Município.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSE ROBERTO digital por JOSE
MENDES:6345 ROBERTO
MENDES:63453665953
3665953 Dados: 2026.02.02
08:37:41 -03'00'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
Câmara Mun
ii
PROTOCOLO GERAL 59/2026
Data: 02/02/2026 - Horário: 10:30
Administrativo - OF-E 10/2026
tHkE» PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
y Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 05
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº
1.680/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos e de Avanço Unificado dos
Profissionais da Educação do Município, e
dá outras providências,
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas presente no Anexo I (Quadro Próprio do Magistério -
Número de Vagas - 20 Horas Professor do Ensino Fundamental) da Lei Municipal nº 1.680, de
23 de dezembro de 2009, lendo-se de 150 para 198 o Total de Vagas.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE
ROBERTO MENDES:63453665953
MENDES:63453665953 Dados: 20260202 08:35:42 -0300'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei sob o nº 05, de 26 de janeiro de 2026,
que possui por objetivo alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1.680/2009, que dispõe sobre o Estatuto
e o Plano de Cargos e de Avanço Unificado dos Profissionais da Educação do Município.
Considerando a organização da Rede Municipal de Ensino para o ano
letivo de 2026, faz-se necessária a apresentação desta Justificativa quanto à ampliação do
quantitativo de Professores, a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a
efetiva execução das ações pedagógicas previstas no planejamento educacional do Município.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.680, de 23 de dezembro de 2009,
Anexo 1, o quantitativo máximo previsto para o cargo de Professor do Ensino Fundamental é de
150 vagas. Entretanto, referido quantitativo abrange não apenas os docentes em efetiva regência
de classe, mas também Professores que exercem funções de direção escolar, coordenação
pedagógica, supervisão educacional na Secretaria Municipal de Educação, além de Professores
das áreas específicas, como Arte, Educação Física e outras. Tal composição reduz
significativamente a disponibilidade de Professores para atuação direta em sala de aula, limitando
a capacidade de atendimento da Rede Municipal.
Dessa forma, o quantitativo atualmente fixado em Lei mostra-se
insuficiente frente à ampliação da Rede Municipal de Ensino e ao crescimento expressivo da
demanda educacional, decorrente do acentuado aumento populacional registrado no Município
ao longo dos últimos anos.
A contratação de novos Professores torna-se imprescindível para
assegurar:
e A atuação de Professores regentes em turmas que não poderão
ser atendidas exclusivamente pelo quadro atual;
IH. A manutenção de auxiliares de alfabetização, fundamentais para
o fortalecimento do processo de alfabetização, especialmente nos 1º e 2º anos do Ensino
Fundamental, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
possibilitando o avanço dos indicadores educacionais, a elevação dos padrões de qualidade da
Rede Municipal, inclusive com vistas à obtenção do Selo Ouro de Alfabetização, e a garantia do
direito à alfabetização na idade certa;
&y PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
DI. A implementação do Projeto de Aceleração nas turmas de 4º ano,
destinado a estudantes com defasagem de idade/ano, assegurando estratégias pedagógicas
específicas para a recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento das
competências e habilidades avaliadas pelo SAEB, contribuindo diretamente para a melhoria do
desempenho dos estudantes nas avaliações externas e para a elevação do IDEB no próximo ciclo
avaliativo;
IV. O desenvolvimento das ações de recomposição da aprendizagem
nas turmas de 3º, 4º e 5º anos, considerando os impactos pedagógicos acumulados nos últimos
anos e a necessidade de assegurar a progressão escolar com qualidade, atendendo, inclusive, aos
critérios estabelecidos no questionário do PROGOV, que avalia a existência de iniciativas
estruturadas de reforço e recomposição das aprendizagens na Rede Municipal.
Ressalta-se que a insuficiência de profissionais comprometeria
diretamente a organização das turmas, a execução dos projetos pedagógicos e, sobretudo, o direito
à aprendizagem dos estudantes. Nesse contexto, a ampliação do quadro de Professores configura-
se como medida essencial para garantir o atendimento educacional adequado, a continuidade das
políticas públicas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento da
Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2026.
Consideremos os dados de matrícula do ano de 2025, que totalizam
2.268 alunos, bem como a projeção de crescimento para o ano letivo de 2026 e o contido na Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que assegura a reserva de 33% da jornada do magistério
para hora-atividade, toma-se indispensável o ajuste do quantitativo docente, a fim de garantir a
integral cobertura da carga horária das turmas.
Cumpre destacar, ainda, que as funções de direção escolar, coordenação
pedagógica e supervisão educacional, exercidas por Professores efetivos, conforme dispõe o art.
64 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), demandam
quantitativo adicional no quadro permanente, a fim de assegurar a adequada gestão das unidades
escolares.
Registra-se que a presente minuta fora devidamente analisada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sob os ângulos de constitucionalidade formal (competência,
iniciativa e processo legislativo) e material (compatibilidade com os arts. 37 e 40 da Constituição
Federal e com os princípios que regem a Administração Pública). Não identificaram-se vícios ou
óbices jurídicos ao seu regular processamento, considerando a manifestação em anexo do
Contador Municipal de impacto orçamentário-financeiro frente a matéria.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade de
ampliação do quantitativo de vagas de Professores do Ensino Fundamental para 198, com o
acréscimo de 48 vagas, de forma a assegurar condições pedagógicas, administrativas e legais
adequadas para o funcionamento da Rede Municipal de Ensino e para a garantia do direito à
educação de qualidade no ano letivo de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Na oportunidade, reiteramos os votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente, Documento assinado digitalmente
Assinado de forma digital por SANDRA APARECIDA FRANCISCO
JOSE ROBERTO soseronsaro mtas À
MENDES:63453665 MENDES:63453665953
Dados: 2026.02.02 08:38:50
953 -0300'
JOSÉ ROBERTO MENDES SANDRA APARECIDA FRANCISCO
PREFEITO DE MANDAGUAÇU SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08 - E-mail:adm(WOmandaguacu.pr.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Atendendo à solicitação do Sr. Prefeito, através do Memorando 528/2026,
venho informar que, em sendo aprovado o Projeto para a criação 48 novas vagas para Cargos
como descritos abaixo, a partir de fevereiro de 2026, projeta-se os resultados futuros de acordo
com a tabela seguinte:
DESCRIÇÃO Valores Porcentagem
| Receita Corrente Líquida Ajustada (01/2025 A 12/2025) | 153.665.842,03 100,00%
Despesa Total com Pessoal (01/2025 A 12/2025) 71.856. 865,86 46,76%
o Novos Gastos Propostos para 2026 | Salários+ Previd. | Porcentagem
| Profissionais da Educação entre Magistério, Licenciatura 1.431.682,69 0, 93%
Plena e Pós Graduação
1
Abaixo as Propostas anteriores com valores da época: - -
Novos Advogados/Auditores Fiscais 1.061.594,61 0,69%
Proposta Técnicos de Enfermagem 1.076.271,17 0,70%
Proposta Guarda Civil Municipal 1.398.245,17 0,91%
Proposta Auxiliar de Farmácia 711.788,60 0,46%
Proposta Auxiliar Administrativo 364.198,09 0,24%
Dedução de 20 Vagas já ocupadas através de PSS (1.115.596,90) -0,73%
Total de Novos Gastos até final de 2026 4.928.183,43 3,21%
que contam no Índice de Pessoal
Despesa Total com Pessoal + Total Proposto de Novos 76.785.049,29 49,97%
Gastos com Pessoal Projetado para 2026
Despesa Total com Pessoal + Total Proposto de Novos 81.530.114,40 50,05%
Gastos com Pessoal Projetado para 2027
Despesa Total com Pessoal + Total Proposto de Novos 86.421.921,26 50,05%
Gastos com Pessoal Projetado para 2028
* LIMITE MÁXIMO (incisos | Welll,art.20da LR) [0 1 54,00%.
LIMITE PRUDENCIAL (8 único, art. 22 da LRF) - 51,30% 51,30%
LIMITE DE ALERTA (inciso Il do & 1º do art. 59 da LRF) | 48,60%
Dessa forma, em sendo aprovado o Projeto em questão, mantendo-se as
Receitas atuais, o Índice de Despesa com Pessoal “projetado” para 2026 ficou da seguinte forma:
Já ultrapassa o Limite de Alerta;
Se aproxima perigosamente do Limite Prudencial;
Não ultrapassa o Limite Máximo, fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
a sro
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Rua Bernardino Bogo, 175 Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08 - E-mail:adm(Omandaguacu.pr.gov.br
Caso os valores de Receita e Despesa se mantenham como projetados, o
Índice de Despesa com Pessoal “projetado” para 2027 e 2028 ficou da seguinte forma:
Já ultrapassa o Limite de Alerta;
Se aproxima perigosamente do Limite Prudencial;
Não ultrapassa o Limite Máximo, fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os cálculos podem vir a sofrer alterações a depender de novas informações
que chegarem posteriormente a essa data.
Salvo melhor juízo, é meu PARECER.
Mandaguaçu-PR, 30 de janeiro de 2026.

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