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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica avaliar a possibilidade da criação do cargo BIOMÉDICO no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS, ANEXO II da LEI MUNICIPAL Nº 1746/2011 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU. – disponibilizando no mínimo duas (02) vagas, com carga horária, escolaridade e atribuições específicas da profissão, assim como vencimento base.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 001/2026 Aprésentado em 02/02/2026
SVLÍLitADA.
12H €
ru
fa EI ADE NA
PROTOCOLO Nº 062/202
O Vereador que esta subscreve, no uso de/suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, determinar
ao setor competente da Administração Municipal avaliar a possibilidade da criação do
cargo BIOMÉDICO no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
VENCIMENTOS, ANEXO Il da LEI MUNICIPAL Nº 1746/2011 — DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU. — disponibilizando no
mínimo duas (02) vagas, com carga horária, escolaridade e atribuições específicas da
profissão, assim como vencimento base.
JUSTIFICATIVA
O biomédico desempenha um papel crucial na prevenção e combate a
doenças, melhorando a saúde da coletividade.
A atuação do biomédico contribui diretamente para a saúde coletiva ao
identificar, classificar e estudar microrganismos causadores de doenças, o que é
fundamental para a vigilância epidemiológica e a definição de políticas de saúde.
Entre as atribuições do biomédico podemos relacionar:
e realizar ações para identificação, gerenciamento e controle do risco sanitário na
prestação de serviços e tecnologias relacionadas à saúde, bem como na cadeia
produtiva e comercialização de alimentos, medicamentos, insumos
farmacêuticos, produtos para a saúde, cosméticos e saneantes;
e realizar ações de fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos e
serviços sob vigilância sanitária;
e lavrar auto de infração sanitária, instaurar processo administrativo sanitário,
interditar cautelarmente estabelecimento, interditar e apreender cautelarmente
produtos em desacordo com as normas sanitárias;
e elaborar pareceres técnicos e relatórios em processos administrativos sanitários,
e fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias
competentes nos processos administrativos sanitários;
e zelar pelo cumprimento das legislações sanitárias federais, estaduais e
municipais em vigor;
e planejar ações sanitárias, bem como ações em educação sanitária;
e desenvolver atividades administrativas;
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
e emitir laudos, pareceres, relatórios e documentos relacionados quando
solicitados por outros órgãos;
e encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos sob vigilância
sanitária para fins de controle sanitário;
e executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta
com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à
saúde do trabalhador, controle zoonoses e ao meio ambiente;
e exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
e dirigir veículos oficiais para o cumprimento de suas atribuições específicas;
e determinar a realização de análises físico-químicas e microbiológicas de
interesse para o saneamento do meio ambiente;
e realizar outras tarefas correlatas.
Dessa forma, entendemos que a medida representa um avanço na estrutura
de saúde pública municipal, assegurando maior eficiência, qualidade e confiabilidade.

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