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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Autoria: Vereadores Karina de Fátima Grossi, Antonio Alessandro Mansano, Fabrício
Cesar Martelozzi, Fernando Souza e Mario Francisco da Silva.
Altera a Lei Ordinária nº 2187 de 11 de junho de 2021 — Dispõe
sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de
fogos e estampidos e de artifícios nos eventos públicos e privados
realizados no âmbito territorial de Mandaguaçu.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica excluído o Parágrafo único do Art 2º da Lei nº 2187/2021 que dispõe
sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e estampidos e de
artifícios nos eventos públicos e privados realizados no âmbito territorial de
Mandaguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A queima de fogos de artifício com estampido é costume tradicional, mas essa
prática, comprovadamente pode causar danos irreversíveis especialmente às pessoas,
e também aos animais.
Nas pessoas os fogos de artifícios podem causar estresse, principalmente nas
nas crianças, causam incômodo nas pessoas idosas, e nas pessoas enfermas ou
internadas em hospitais podem causar morte, ataque epilético, desnorteamento, surdez
e ataque cardíaco.
O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o
Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas.
Nos animais, em decorrência do barulho de fogos de artifício, podem causar
reações comportamentais como estresse e ansiedade, e podem culminar em danos
físicos, como mutilações, enforcamentos em coleiras e até morte, especialmente
aqueles dotados de sensibilidade auditiva.
O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o
uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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A Lei nº 2187/2021 não proibia a utilização de fogos nas datas dos citados
eventos, o que se pretende alterar com a proposição que ora se apresenta, não com o
objetivo de acabar com as comemorações realizadas com fogos de artifícios, apenas
evitar o uso destes artefatos com barulho, estampido e explosões, que causam riscos à
saúde, à vida humana e aos animais.
Plenário Vereador Marcio Periotto, 02 de fevereiro de 2026.
L
Mario co da Silva
VEREADOR
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