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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRequer ao Prefeito Municipal informações relacionadas em planilha (EXCEL) de todos os veículos utilizados pela Administração Municipal no exercício de 2025: Placa; Descrição do Veículo; Departamento Vinculado; Odômetro Inicial em 02/01/2025 ou quando do início de sua utilização quando se tratar de veículo zero quilometro; Odômetro Final em 31/12/2025; Quantidade de Litros de Combustível consumida em 2025 por veículo; Média de quilômetros rodados por litro de combustível utilizado por veículo.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhado para o Prefeito Municipal U
2026-03-02 Aprovado em votação única U
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-02-23 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:33:37.957689-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu .pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 004/2026 Apresentado em 23/02/2026
PROTOCOLO Nº 141/2026
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araújo
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições
parlamentares, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal José Roberto Mendes, solicitando as informações abaixo,
relacionadas em planilha (EXCEL), de todos os veículos utilizados pela Administração
Municipal no exercício de 2025:
Placa;
Descrição do Veículo;
Departamento Vinculado;
Odômetro Inicial em 02/01/2025 ou quando do início de sua utilização quando
se tratar de veículo zero quilometro;
Odômetro Final em 31/12/2025;
Quantidade de Litros de Combustível consumida em 2025 por veículo;
Média de quilômetros rodados por litro de combustível utilizado por veículo.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra amparo direto na Constituição Federal,
especialmente:
o Art. 5º, XXXII — que assegura a todos o direito de receber dos
órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral;
+ Ar. 37, caput — que estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais vinculam toda atuação da
administração pública;
, Art. 2º — que consagra o princípio da separação e harmonia entre os
Poderes, garantindo ao Poder Legislativo o exercício da função fiscalizatória.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contatoG)mandaguacu.pr.leg.br
A atividade parlamentar de fiscalização constitui dever institucional do
Vereador, sendo instrumento essencial de controle externo da Administração Pública, em
benefício do interesse público e da correta aplicação dos recursos municipais.
Nesse contexto, a disponibilização das informações solicitadas não configura
mera faculdade administrativa, mas sim obrigação legal do Poder Executivo, decorrente:
. do dever de transparência;
. da supremacia do interesse público;
“ da responsabilidade na gestão do patrimônio público;
x do princípio da prestação de contas;
. do controle da economicidade e eficiência dos gastos públicos.
O consumo de combustíveis da frota municipal envolve recursos financeiros
relevantes e impacta diretamente a continuidade dos serviços públicos, a segurança dos
usuários e a preservação do patrimônio público. Portanto, o acesso às informações
solicitadas é indispensável para verificar a regularidade dos procedimentos, a correta
execução contratual e a eficiência da gestão.
Ressalta-se que a legislação determina que a Administração Pública deve
responder às solicitações no prazo de 15 (quinze) dias, admitida prorrogação por igual
período mediante justificativa expressa, sob pena de caracterização de omissão
administrativa, violação aos princípios constitucionais e eventual responsabilização dos
agentes públicos competentes.
Diante do exposto, o atendimento tempestivo ao presente requerimento
representa não apenas cumprimento legal, mas respeito aos princípios republicanos, à
transparência administrativa e à harmonia entre os Poderes.
Nestes termos, pede deferimento.
Htfrette Araujo

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