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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRequer, considerando a fiscalização ao cumprimento da decisão do STF na Reclamação 88.319/SP (Ministro Flávio Dino) sobre verbas remuneratórias e indenizatórias, que seja oficiado ao Prefeito Municipal José Roberto Mendes, para que preste informações e envie documentos sobre a adequação do Município à decisão liminar do STF na Rcl 88.319/SP, de 05/02/2026, respondendo aos quesitos relacionados.
native_id2006

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado para o Prefeito Municipal
2026-03-09 Aprovado em votação única U
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-02 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:29:22.043365-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 005/2026 Apresentado em 25/02/2026
PROTOCOLO Nº 161/2026
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araújo
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições
parlamentares, considerando a fiscalização ao cumprimento da decisão do STF na
Reclamação 88.319/SP (Ministro Flávio Dino) sobre verbas remuneratórias e
indenizatórias, REQUER a Vossa Excelência nos termos regimentais, e ouvido o Plenário,
que seja oficiado ao Prefeito Municipal José Roberto Mendes, para que preste
informações e envie documentos sobre a adequação do Município à decisão liminar do
STF na Rcl 88.319/SP, de 05/02/2026, respondendo aos quesitos abaixo:
1. Da Auditoria Obrigatória (60 dias): Conforme determinado na decisão, o
Executivo já iniciou a reavaliação de todas as verbas pagas aos servidores e agentes
políticos para verificar seu fundamento legal? Qual o órgão responsável e o prazo para
conclusão?
2. Da Suspensão Imediata (Legalidade): Existem atualmente verbas,
gratificações ou auxílios pagos com base apenas em Decretos ou Portarias, sem Lei
Municipal específica aprovada pela Câmara? Caso positivo, o pagamento foi suspenso
imediatamente, conforme a ordem expressa de que verbas não previstas em Lei devem
ser cessadas?
3. Do Ato de Transparência: Foi editado e publicado o “ato motivado” exigido
pelo STF, discriminando cada verba paga, seu critério de cálculo, valor e o número da Lei
de regência? Solicito cópia do ato ou link do Diário Oficial.
4. Dos “Penduricalhos”: O Município realiza pagamentos citados como
irregulares na decisão, tais como: venda habitual de férias/licenças-prêmio, auxílio-
transporte/saúde sem comprovação de gasto ou gratificação por presença (jetons)?
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
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5. Do Teto Constitucional: Há servidores ou agentes cujos recebimentos totais
(somando verbas indenizatórias e remuneratórias) ultrapassam o subsídio mensal do
Prefeito? Em caso positivo, identificá-los.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento possui natureza eminentemente fiscalizatória e visa a
obtenção de informações oficiais acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo
Municipal para o cumprimento da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na Reclamação nº 88.319/SP, especialmente no que se refere à revisão da legalidade das
verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores públicos e agentes políticos,
bem como à eventual suspensão de parcelas desprovidas de amparo legal específico.
A proposição encontra fundamento no exercício da função típica de controle
externo atribuída ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal, bem como no dever institucional de fiscalização dos atos da Administração
Pública, assegurando a observância dos princípios constitucionais que regem a
administração pública, notadamente a legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República.
A solicitação das informações e documentos indicados revela-se medida
necessária para aferir a conformidade dos atos administrativos municipais com a ordem
constitucional vigente, em especial quanto ao respeito ao princípio da legalidade estrita na
concessão de vantagens pecuniárias, à observância do teto remuneratório constitucional
previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como ao cumprimento dos
deveres de transparência e motivação dos atos administrativos.
Cumpre destacar que o acesso às informações requeridas constitui
prerrogativa inerente ao exercício do mandato parlamentar e instrumento indispensável
para o adequado desempenho da atividade fiscalizatória, permitindo ao Poder Legislativo
avaliar a regularidade administrativa, prevenir eventuais irregularidades e resguardar o
interesse público primário, inclusive quanto à correta aplicação dos recursos públicos.
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RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
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Dessa forma, o presente requerimento apresenta-se como medida
administrativa necessária, adequada e proporcional, destinada a assegurar a observância
das determinações judiciais aplicáveis, a regularidade dos atos administrativos municipais
e a plena transparência na gestão pública.
Ante o exposto, resta plenamente justificada a apresentação da presente
proposição.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 25 de fevereiro de 2026.
VINICIUS VITORETTE Assinado de forma digital por
ARAUJO:127584819 o notar
ARAUJO:12758481928
28 Dados: 2026.02.25 08:59:53 -03'00'
Vereador Vinicius Vitorette Araujo

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