aaa, CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
y ir RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
Y Voo FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
Veias www.mandaguacu.pr.leg.br contato)mandaguacu.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 008/2026 Apresentado em 27/02/2026
PROTOCOLO Nº 195/2026
Autoria do Poder Legislativo Municipal
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento nos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade,
razoabilidade, proporcionalidade e primazia do interesse público, REQUEREM, após
ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Paraná, Ratinho Junior, ao Chefe da Casa Civil, Guto Silva, ao
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex e ao Grupo EPR,
solicitando a realização de estudos técnicos e a adoção de providências administrativas
com a finalidade de viabilizar isenção de cobrança aos veículos emplacados no Município
de Mandaguaçu e região diretamente impactada pelo sistema de pedágio eletrônico (free
flow) no trecho compreendido entre Mandaguaçu e Presidente Castelo Branco.
JUSTIFICATIVA
O valor anunciado da tarifa, fixado em R$ 13,47, possui potencial de gerar
impactos socioeconômicos significativos à população local, atingindo diretamente
trabalhadores, empresários, produtores rurais e moradores que dependem diariamente do
referido trecho rodoviário para o exercício de atividades laborais, empresariais e acesso a
serviços essenciais.
Sob a ótica do princípio da economicidade, impõe-se ao Poder Público a
adoção de medidas que promovam a melhor relação entre custo e benefício social das
políticas públicas implementadas, evitando-se a imposição de encargos desproporcionais
à coletividade, especialmente quando tais custos recaem sobre deslocamentos cotidianos
de curta distância realizados por cidadãos da própria região.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
Ainda, à luz do princípio da primazia do interesse público, mostra-se necessário
avaliar mecanismos que preservem o desenvolvimento econômico regional, a mobilidade
da força de trabalho e a sustentabilidade financeira das famílias, considerando que
parcela expressiva dos usuários reside em um município e exerce suas atividades
profissionais em outro, realizando deslocamentos contínuos que poderão comprometer
parte relevante da renda mensal familiar.
Importante destacar também a observância ao princípio do mínimo existencial,
derivado da dignidade da pessoa humana, que impõe ao Estado o dever de não instituir
medidas que, na prática, reduzam a capacidade de subsistência do cidadão, sobretudo
em contexto econômico ainda sensível, no qual custos adicionais podem representar
prejuízo direto ao sustento familiar.
Dessa forma, revela-se juridicamente razoável e socialmente justo que sejam
realizados estudos técnicos visando a implementação de políticas tarifárias diferenciadas,
descontos progressivos, isenções locais ou outros mecanismos compensatórios que
contemplem a população diretamente impactada, garantindo equilíbrio entre a
sustentabilidade do contrato de concessão e a proteção do interesse público primário.
Diante do exposto, requer-se especial atenção das autoridades competentes
para análise e adoção das providências necessárias.
Plenário Vereador Marcilio Periotto, 02 de março de 2026.
Luci Amorim dos Reis
12 Secretária
“* Femando Souza as
Vereador
AA
arina de Fátima
Vereadora
edad
Vereador