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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de espaços públicos para exploração temporária de atividades econômicas em eventos oficiais do Município, e dá outras providências.
native_id2014

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-12 Sancionado Lei Municipal nº 2524/2026
2026-04-07 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-04-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-26 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-03-25 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-03-25 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Aguardando leitura
2026-03-02 Despacho Presidente
2026-03-02 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:45:37.905690-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-30T18:45:14.239389-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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HI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 02 de março de 2026
Ofício nº 091/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, nor meio deste, encaminhar para apreciação dessa Forégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 07, que possui por objetivo autorizar o Poder Executivo
Atenciosamente,
JOSE Assinado de forma
ROBERTO , Agtipordos
MENDES:6345 MENDES:63453665953
Dados: 2026.03.02
3665953 09:45:31 -03'00'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
I
Câmara Wi de Ta
|
ui
PROTOCOLO GERAL 202/2026
Data: 02/03/2026 - Horário: 10:04
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 02 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
4 conceder permissão de uso de espaços públicos
para exploração temporária de atividades
econômicas em eventos oficiais do Município, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU eeu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso, a título
precário, temporário e oneroso ou gratuito, de espaços públicos municipais, exclusivamente
durante eventos oficiais organizados ou apoiados pelo Município, para a exploração de atividades
econômicas temporárias, tais como:
I- Comercialização de alimentos e bebidas por meio de food trucks, trailers, reboques, food bikes,
carrinhos gourmet e quiosques/módulos;
HI - Exploração de serviços eventuais, incluindo estacionamento e brinquedos infláveis, quando
aplicável.
8 1º A permissão de uso de que trata este artigo não gera direito adquirido, exclusividade
om obrigação de convocação, sendo concedida conforme o interesse público e a organização de
cada evento.
82º A seleção dos permissionários, as condições de Uso, os critérios de participação, os
prazos, as obrigações, as vedações, as penalidades e, quando cabível, a cobrança de preço público
pela ocupação e uso do espaço, serão definidos por edital de chamamento público ou ato
administrativo específico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
$ 3º A permissão de uso cerá forms
zada por ato administrativo, podendo ser revogada a
qualquer tempo por motivo de interesse público, sem direito a indenização.
$ 4º Havendo limitação de espaço físico ou pluralidade de interessados, a seleção dos
permissionários será precedida de procedimento público, preferencialmente mediante edital de
chamamento, assegurando igualdade de condições, critérios objetivos de escolha e ampla
publicidade.
$5º O edital deverá conter, no mínimo:
I- Critérios de classificação ou seleção;
II - Prazos de inscrição:
HIT - Valor do preço público, quando houver:
IV - Obrigações e vedações aplicáveis aos permissionários.
seios PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ragga Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Art. 2º A definição dos permissionários poderá observar, entre outros critérios objetivos:
I- Regularidade fiscal do interessado;
II - Enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno
porte, entidades sem fins lucrativos;
TN - Atuação no Município;
Parágrafo Único. É vedada a concessão de permissão com base em critérios subjetivos ou
que importem favorecimento pessoal.
Art. 3º São obrigações do permissionário:
T- Cumprir as normas sanitárias, ambientais, de segurança e posturas municipais;
II - Manter o espaço limpo e organizado durante e após o evento;
HI - Responsabilizar=se por ligações elétricas, equipamentos e estruturas utilizadas;
IV - Obter as autorizações eventualmente exi gidas por outros órgãos competentes;
V- Não ceder ou transferir a terceiros a permissão concedida.
Parágrafo Tnico O desonmprimenta das obrigações poderá ensejar a revogação imediata
da permissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º A permissão de uso é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, sublocação ou
transferência a qualquer título.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, estabelecendo normas
complementares necessárias à ena execução, inclusive quanto:
I-A organização dos espaços;
HI - Aos valores de preço público;
HI - As condições técnicas e estruturais;
IV - Aos procedimentos de fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE
ROBERTO MENDES;6: S!
MENDES:63453665953 Dodossgsaansasdsadesosa
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 07, de 02 de março de 2026, que possui por objetivo autorizar
9 Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de espaços públicos para exploração temporária
de atividades econômicas em eventos oficiais do Município.
A iniciativa do presente PL decorre de demanda da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar
o empreendedorismo e ampliar as oportunidades de geração de renda, especialmente para
microempreendedores individuais, comerciantes e prestadores de serviços do Município.
A realização de eventos públicos representa importante instrumento de
promoção cultural, turística e econômica, sendo prática consolidada em diversos Municípios a organização
estruturada de espaços destinados à comerciaiização de alimentos, bebidas e serviços eventuais.
A regulamentação por meio de Lei confere maior segurança jurídica à
Administração Pública, estabelece critérios transparentes para a ocupação dos espaços e assegura a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destaca-se
que a permissão de uso prevista possui natureza precária e temporária, não gerando direito adquirido ou
exclusividade, sendo sempre condicionada ao interesse público e às necessidades específicas de cada
evento.
Registra-se que a presente minuta fora devidamente analisada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sob os ângulos de constitucionalidade formal (competência, iniciativa
e processo legislativo) e material (compatibilidade com os arts. 37 e 40 da Constituição Federal e com os
Princípios que regem a Administração Pública). Não identificaram-se vícios ou óbices jurídicos ao seu
regular processamento, considerando à manifestação em anexo do Contador Municipal de impacto
orçamentário-financeiro frente a matéria.
Assim, O presente Projeto de Lei visa estruturar de forma organizada e
transparente a utilização dos espaços públicos municipais em eventos oficiais, promovendo o
desenvolvimento econômico local sem prejuízo ao interesse coletivo.
Na oportunidade, reiteramos os votos de estima e apreço a esta digna Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
JOSE ROBERTO Assinado de forms digital por JOSE
MENDES:$3453665953 Dados cosas ar asseio
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU

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