CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Autoria: Vereadores Antonio Alessandro Mansano, Fabricio Cesar Martelozzi,
Fernando Souza, Luci Amorim dos Reis, Marcio Aquaroni Navachi e Mario
Francisco da Silva.
Edita, revoga e insere dispositivos da Lei Municipal
Nº 2358/2024 de 05 de março de 2024 – Institui a
Semana Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no
Município de Mandaguaçu. – para dispor sobre as
atividades relacionadas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2358/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída no Município de Mandaguaçu, a Semana de
Conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. Durante a referida semana poderá ser realizada Sessão
Comemorativa na Câmara Municipal destinada à valorização das pessoas com
TEA, seus familiares e entidades atuantes no Município. "
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 2358/2024 e incluídos os
artigos 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 3º A programação da Semana Municipal sobre o TEA será coordenada pelo
Poder Executivo Municipal, podendo atuar em parceria com:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
V – Câmara Municipal de Mandaguaçu;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VIII – Associação de Pais e Amigos do Autista de Mandaguaçu;
IX – Demais entidades que atuem na defesa dos direitos da pessoa com TEA.
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Art. 4º Compete à coordenação da Semana Municipal do TEA:
I – Definir as atividades a serem desenvolvidas;
II – Promover campanhas educativas, palestras, seminários, fóruns e workshops;
III – Estimular políticas públicas voltadas à inclusão social, educacional e
profissional da pessoa com TEA;
IV – Divulgar os serviços municipais existentes nas áreas de saúde, educação e
assistência social;
V – Incentivar atividades culturais, esportivas e recreativas inclusivas;
VI – Firmar parcerias com entidades públicas e privadas;
VII – Apoiar e fortalecer institucionalmente a Associação de Pais e Amigos dos
Autistas de Mandaguaçu (AMANDU)
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover a iluminação de prédios públicos na
cor azul, bem como realizar campanhas informativas nos meios oficiais de
comunicação do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dispor sobre as atividades que
poderão ser realizadas no Município de Mandaguaçu, na Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, fortalecendo ações de
informação, inclusão e garantia de direitos das pessoas com autismo e seus familiares.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento
que demanda acompanhamento multidisciplinar, políticas públicas específicas e,
sobretudo, conscientização da sociedade para combater o preconceito e promover a
inclusão.
A Semana Municipal permitirá ampliar o debate público, divulgar os serviços
existentes no Município, incentivar a formulação de políticas permanentes de inclusão,
fortalecer a rede de apoio às famílias e valorizar o trabalho desenvolvido pela
Associação de Pais e Amigos do Autista de Mandaguaçu e de outras entidades.
A inclusão da data no Calendário Oficial consolida o compromisso do Município
com a causa da pessoa com deficiência, promovendo um ambiente mais acolhedor,
informativo e inclusivo.
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Ressalta-se que a proposta possui caráter social e educativo, podendo ser
executada com a estrutura administrativa já existente, mediante articulação entre as
secretarias municipais e entidades parceiras.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos
com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Mandaguaçu, 05 de março de 2026.
Antonio Alessandro Mansano Fabricio Cesar Martelozzi
Vereador Vereador
Fernando Souza Luci Amorim dos Reis
Vereador Vereadora
Marcio Aquaroni Navachi Mario Francisco da Silva
Vereador Vereador