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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Atitude Solidária.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-19 Sancionado Lei Municipal nº 2528/2026
2026-03-31 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-03-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-18 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-13 Aguardando leitura
2026-03-13 Despacho Presidente
2026-03-13 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:03:52.843299-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2026-03-23T19:49:42.449424-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araujo
Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Instituto Atitude Solidária.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Atitude 
Solidária, inscrito no CNPJ sob o nº 51.062.606/0001-92, localizado na Rua Duque 
de Caxias, nº 151 CEP 87160-081, Vila Santa Luzia, Mandaguaçu, Estado do 
Paraná.
Art. 2º O Instituto Atitude Solidária não possui finalidade político-partidária, 
nem fins lucrativos e cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 
1.824, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Além das hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 1.824, de 26 de 
junho de 2013, mediante lei de iniciativa do Prefeito, da Mesa Executiva da Câmara 
ou de qualquer Vereador, será cassada a declaração de utilidade pública do 
Instituto Atitude Solidária nas seguintes hipóteses:
I – modificar suas finalidades estatutárias;
II – alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da 
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Mandaguaçu, ___ de ___________ de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido de reconhecimento de utilidade pública tem por objetivo conferir 
o devido reconhecimento institucional ao Instituto Atitude Solidária, entidade sem fins 
lucrativos que desenvolve relevantes atividades de caráter social no município de 
Mandaguaçu.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
O Instituto Atitude Solidária iniciou suas atividades no ano de 2020, em um dos 
períodos mais desafiadores da história recente, durante a pandemia da COVID-19. 
Desde então, a entidade passou a atuar de forma voluntária e contínua no atendimento 
de famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo apoio e assistência 
principalmente a pessoas idosas que enfrentam dificuldades de acesso a serviços 
básicos, muitas vezes em razão de limitações de mobilidade e condições 
socioeconômicas.
Com sede no município de Mandaguaçu, o Instituto consolidou suas ações ao longo 
dos anos, sendo formalmente constituído em 2023, ampliando e estruturando seus 
projetos sociais. As atividades desenvolvidas têm como finalidade promover dignidade, 
inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, atuando 
de forma complementar às políticas públicas existentes.
A entidade realiza ações solidárias, assistência social e iniciativas comunitárias que 
contribuem diretamente para o fortalecimento da rede de apoio social do município. 
Trata-se, portanto, de um trabalho de inequívoco interesse público, que beneficia a 
coletividade e reforça a atuação do terceiro setor como parceiro do poder público na 
promoção do bem-estar social.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal representa não 
apenas o reconhecimento formal da relevância das atividades desenvolvidas pelo 
Instituto, mas também possibilita maior fortalecimento institucional da entidade, 
ampliando suas condições de atuação e sua capacidade de atender um número cada 
vez maior de pessoas.
Dessa forma, considerando a relevância social das atividades realizadas, o caráter 
filantrópico da instituição e o impacto positivo gerado na comunidade mandaguaçuense, 
justifica-se plenamente a concessão do título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto 
Atitude Solidária
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 13 de março de 2026.
Vinicius Vitorette Araujo
VEREADOR

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