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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaReitera junto a Secretaria Municipal de Educação, o Requerimento nº 086/2025 datado de 17 de novembro de 2025, solicitando informações detalhadas sobre o Transporte Escolar da Rede Estadual no Município e motoristas.
native_id2025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Encaminhado à Secretária Municipal de Educação
2026-03-23 Aprovado em votação única U
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-13 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:03:14.762288-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 013/2026 Apresentado em 13/03/2026
PROTOCOLO Nº 255/2026
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araújo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, REQUER a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 31 da Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu, e nos Artigos 2º, incisos lle Iv, e
Art. 249 do Regimento Interno (Resolução nº 240/2024), que após ouvido o Plenário, seja
reiterado junto a Secretaria Municipal de Educação, o Requerimento nº 086/2025 datado
de 17 de novembro de 2025, solicitando as seguintes informações detalhadas sobre o
Transporte Escolar da Rede Estadual no Município:
1 - Identificação e Qualificação dos Motoristas: Informar a relação completa dos
indivíduos e/ou Pessoas Jurídicas (PJ) responsáveis atualmente pelo serviço de
transporte dos alunos dos Colégios da Rede Estadual do Município de Mandaguaçu,
contendo as seguintes especificações para fins de fiscalização:
a. Regime de Contratação: Informar se a contratação é feita via Pessoa Física
(PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). b. Qualificação PF (Se o motorista for Pessoa Física):
Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada motorista, com
comprovação de que exerce Atividade Remunerada (EAR), anexando ainda o
comprovante de conclusão do Curso Especializado para Condutores de Veículos de
Transporte Escolar (CTB, Art. 136, V) e a comprovação de realização do Exame
Toxicológico periódico (quando aplicável). c. Qualificação PJ (Se houver contratação por
Pessoa Jurídica): Enviar cópia da relação completa dos motoristas vinculados à PJ que
efetivamente prestam o serviço, juntamente com o Contrato Social da empresa, o CNPJ e
a documentação completa de qualificação dos condutores (CNH com EAR, Curso
Especializado e Exame Toxicológico), conforme o item "b”.
2 - Relação de Veículos, Seguros e Manutenção: Apresentar a relação
completa de todos os veículos que compõem a frota (própria ou terceirizada) responsável
pelo transporte escolar, contendo, para cada veículo:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
gia CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
A Y ESTADO DO PARANÁ
NA mM y RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
Wab ts FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
Vetado www. mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu pr.leg.br
Capacidade de Transporte: A capacidade máxima de transporte de
passageiros homologada no documento do veículo.
Situação dos Seguros: Informar se os veículos possuem Seguro de Transporte
de Pessoas (APP), Seguro Contra Terceiros (RCF-V) e Seguro Compreensivo (Casco).
Em caso afirmativo para qualquer um deles, enviar cópia das apólices.
Manutenção da Frota: Informar se os veículos são submetidos a um plano de
Manutenção Preventiva e Corretiva. Em caso afirmativo, enviar a relação das datas das
últimas manutenções (preventivas e corretivas) e o nome ou CNPJ do prestador de
serviço que as realizou.
3 - Vistoria Anual de Segurança: Informar se a frota municipal (própria ou
terceirizada) responsável pelo transporte de alunos dos Colégios da Rede Estadual passa
pela Vistoria Anual de Segurança Veicular, obrigatória para veículos de transporte
escolar, conforme o Art. 136, inciso ll, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
regulamentações do CONTRAN.
Comprovação de Inspeção: Em caso afirmativo, enviar cópia dos Certificados
de Segurança Veicular (CSV) ou do Laudo de Vistoria para comprovar que todos os
veículos estão devidamente inspecionados por órgãos ou entidades de inspeção
acreditados, atestando a aptidão técnica e as condições de segurança para o transporte
de pessoas.
Detalhes da Inspeção: Informar a data da última inspeção realizada em cada
veículo e a identificação (CNPJ) do órgão ou entidade (OIA) responsável pela sua
execução.
4 - Horários das Rotas: Apresentar o horário exato de início e fim de cada rota
de transporte escolar, separando por período:
Período Matutino;
Período Diurno (Vespertino);
Período Noturno.
5 - Mapeamento das Rotas: Descrever detalhadamente quais são as rotas
(trajetos) realizadas por cada veículo (ou motorista/empresa), incluindo os pontos de
embarque e desembarque dos alunos.
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RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
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Horário de Chegada: Informar o horário da chegada do primeiro ônibus (ou
veículo) em cada Colégio, para cada um dos seguintes períodos: Matutino, Diurno
(Vespertino) e Noturno.
6 - Logística de Acesso à Escola Cívico-Militar: Apresentar a justificativa
administrativa e de segurança para a entrada e saída dos alunos da Escola Cívico-Militar
Francisco José Perioto ser designada pela Rua Juventino Baraldi, sendo que a entrada
principal da Escola é na Rua Antonio Batista Ribas.
JUSTIFICATIVA LEGAL (QUAL/IDADE DO SERVIÇO E SEGURANÇA)
Reiteramos o Requerimento nº 086/2025 considerando que o mesmo foi
respondido de forma incorreta e não foram enviadas as informações solicitadas (resposta
encaminhada em 29/01/2026).
O presente requerimento pauta-se no dever constitucional de fiscalização sobre
a correta e eficiente prestação do serviço público, conforme o Art. 31 da Constituição
Federal e o Art. 2º, incisos Ill e IV, do Regimento Interno de Mandaguaçu.
1. Garantia da Segurança e Eficiência do Transporte
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir o direito à educação,
conforme o Art. 205 da CF/88. A fiscalização de horários, rotas e motoristas é crucial para
garantir a segurança e a pontualidade dos alunos, em observância aos princípios da
Eficiência e da Publicidade. O detalhamento da logística de horários e rotas permite ao
Legislativo identificar gargalos, atrasos crônicos ou zonas de risco, propondo melhorias na
coordenação do serviço.
2. Fiscalização Específica do Uso de Recursos
A logística e a contratação dos motoristas ou empresas envolvem a gestão de
recursos públicos. O acesso a essa informação é indispensável para que o Vereador
exerça o controle externo sobre os aspectos operacionais e financeiros do contrato de
transporte escolar, verificando a economicidade e a conformidade do serviço prestado
com o valor pago.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
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2. Logística de Acesso à Escola Civico-Militar
O questionamento sobre a entrada da Escola Cívico-Militar visa apurar a
Justificativa Técnica de Segurança e Logística para a escolha da via de acesso. Uma
entrada/saída inadequada pode gerar congestionamento, risco de acidentes ou
comprometer a segurança dos alunos, demandando uma avaliação e eventual correção
por parte da Secretaria de Educação em conjunto com os órgãos de Trânsito.
Diante do exposto, o atendimento ao presente pedido, nos termos do Art. 249
do Regimento Interno, é obrigatório para o pleno exercício do mandato fiscalizador.
Certo da atenção da Secretaria, agradeço antecipadamente e aguardo
resposta dentro do prazo legal.

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