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materia nº 1/2026

Tipo Instauração de Comissões
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRequer a instauração de Comissão Especial de Estudos para estudos e análises acerca do contrato de pedágio vinculado à EPR e à ANTT, em conjunto com o Governo do Estado, especialmente no que se refere aos impactos diretos e indiretos para o Município de Mandaguaçu.
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2026-03-16T18:39:42.939735-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUAÇU
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mandaguaçu, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 82 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, que prevê a constituição de Comissões Especiais para o
estudo de problemas municipais e a tomada de posição da Câmara em assuntos de
reconhecida relevância, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer a constituição de Comissão Especial de Estudos, destinada à realização
de estudos e análises acerca do contrato de pedágio vinculado à EPR e à ANTT,
em conjunto com o Governo do Estado, especialmente no que se refere aos
impactos diretos e indiretos para o Município de Mandaguaçu.
A Comissão Especial de Estudos terá por finalidade:
| — analisar os termos do contrato, seus anexos, previsões técnicas,
operacionais, econômicas e jurídicas, no que houver repercussão sobre o Município
de Mandaguaçu;
Il — verificar os impactos da eventual instalação de praça de pedágio,
bem como de quaisquer medidas decorrentes da execução contratual, sobre a
mobilidade urbana e regional, o deslocamento da população, o comércio local, os
trabalhadores, estudantes, produtores rurais e demais usuários das vias atingidas;
II — promover o levantamento de informações técnicas, jurídicas e
institucionais junto à EPR, à ANTT, ao Governo do Estado e demais órgãos
competentes;
IV — acompanhar, estudar e discutir as obrigações assumidas no
âmbito contratual e seus possíveis reflexos sociais, econômicos, logísticos e
administrativos para o Município;
V — realizar reuniões, diligências, requisição de documentos,
solicitação de informações e convite a autoridades e representantes de órgãos e
entidades ligados ao tema;
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
VI — apresentar, ao final, relatório conclusivo contendo análises,
recomendações e eventuais encaminhamentos institucionais cabíveis por parte da
Câmara Municipal.
A constituição da presente Comissão justifica-se em razão da
relevância do tema e de seu evidente interesse público, haja vista o potencial impacto
das disposições contratuais e de sua execução sobre a população de Mandaguaçu,
impondo ao Poder Legislativo o dever institucional de acompanhar, estudar e
promover a devida análise da matéria, em defesa dos interesses do Município.
Mandaguaçu, 16 de março de 2026
A
MR ator Navachi Fabrício Cesar Martelozzi
Presidente
Lucí Amorim dos Reis
1º Secretária

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