PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 17 de março de 2026
Ofício nº 106/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 010, que autoriza a alienação de imóvel originalmente
doado pelo Município de Mandaguaçu, nos termos da Lei Municipal nº 1.098/1998, e dá outras
providências.
Atenciosamente,
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
MENDES:63453 MENDES:63453665953
Dados: 2026.03.17
665953 07:56:08 -03/00'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: Autoriza a alienação de imóvel
originalmente doado pelo Município de
Mandaguaçu, nos termos da Lei Municipal nº
1.098/1998, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a alienação, pelo atual
proprietário, do imóvel originalmente doado pelo Município de Mandaguaçu ao Sr. Edson
Ferreira dos Santos, nos termos da Lei Municipal nº 1.098, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º O imóvel referido no dispositivo anterior corresponde à Data de Terra nº 14, da Quadra
nº31, situada na Vila Guadiana, neste Município de Mandaguaçu, com área aproximada de 600,00
m?, conforme cadastro imobiliário municipal.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei tem por finalidade afastar a restrição constante da Lei
Municipal nº 1.098/1998, permitindo ao proprietário exercer plenamente os direitos inerentes à
propriedade, inclusive sua alienação a terceiros.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por
JOSE ROBERTO
MENDES:63453665 MENDES:63453665953
Dados: 2026.03.17 07:55:19
953 -03100'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
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Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 010, de 17 de março de 2026, que possui por objetivo
autorizar a alienação de imóvel originalmente doado pelo Município de Mandaguaçu, nos termos
da Lei Municipal nº 1.098/1998.
A matéria teve origem no Protocolo nº 2.105/2025 via Idoc, por meio
do qual o Sr. Edson Ferreira dos Santos, representado por procuradora constituída, solicitou
autorização legislativa para a alienação do imóvel que lhe fora anteriormente doado pelo
Município.
Nos termos da legislação municipal vigente, a referida doação foi
acompanhada de cláusula restritiva que impede a transferência do imóvel a terceiros sem
autorização prévia do Município mediante Lei específica. Em razão dessa previsão legal, o
interessado apresentou requerimento administrativo solicitando a adoção das providências
necessárias para a regularização da situação.
O pedido encontra-se devidamente analisado pelos setores competentes
da Administração Municipal, incluindo verificação cadastral do imóvel e manifestação da
Procuradoria Jurídica, constatando-se a viabilidade jurídica da medida, bem como a existência de
edificação no local e a consolidação da ocupação do bem.
Após nova apreciação administrativa, conforme registrado nos autos do
Protocolo mencionado, o Gabinete deliberou pelo deferimento do pleito, determinando a
claboração da presente proposição legislativa.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por finalidade atender à exigência
legal prevista na Lei Municipal nº 1.098/1998, autorizando expressamente a alienação do imóvel
pelo proprictário, sem que haja afronta às condições originalmente estabelecidas na doação.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOSE ROBERTO Assinado de rapa sose
ROBERTO MENDES.63453665953
MENDES:63453665953 Dados: 202603.17 07:55:46 -03%00'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU