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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Vida e Esperança - AVE e dá outras providências.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Sancionado Lei Municipal nº 2534/2026
2026-04-29 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-29 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-09 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-04-08 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando leitura
2026-03-23 Despacho Presidente
2026-03-23 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T14:19:06.435582-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2026-04-27T19:08:21.624230-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 36

Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo - Caixa Postal 81 - CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
Ofício nº 013/2026
Mandaguaçu, 23 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Encaminhamos, por meio deste, para a apreciação desse digno Legislativo, o
Projeto de Lei sob nº 013/2026, que trata de autorização para que o Poder Executivo possa
firmar Termo de Fomento com a entidade Associação Vida e Esperança - AVE.
Atenciosamente,
DL
OSF ROBERTO MENDES .
FEITO MUNICIP.
Câmara Munici
ui,
PROTOCOLO GERAL 296/2026
Data: 23/03/2026 - Horário: 15:59
Legislativo
Ir”
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal “Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
MENSAGEM
É de conhecimento notório e geral que a Associação Vida e Esperança - AVE,
situada neste Município, é a única entidade que presta serviços inestimáveis e
extremamente relevantes às crianças e aos adolescentes de ambos os sexos que se
encontram abandonados ou em eminente situação de risco.
Dessa forma, para que os serviços socioassistenciais prestados pela Associação
Vida e Esperança, possam ter continuidade, faz-se necessária e oportuna a aprovação do
Termo de Fomento em foco, para que seja possível a concessão de subvenção social,
conforme consta no plano de trabalho e plano aplicação, para execução do termo de
fomento.
Diante de todo o exposto, ciente da obrigação e necessidade do ente municipal
promover políticas públicas e devido atendimento a todas as pessoas que vivem em
situação de rua, pugna-se pela aprovação deste projeto por esse digno Legislativo
Paço Municipal Hiro Vieira, 23 de março de 2026.
dt
É ROBERTO MENDES
EFEITO MUNI
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 -- CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www mandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 013/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação Vida e
Esperança - AVE e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 03/2026 do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Mandaguaçu/PR homologada pelo Decreto
Municipal nº 9991/2026, a firmar Termo de Fomento com a Associação Vida e Esperança - AVE,
com vigência de 12 meses, no valor de RS 267.965,47 (duzentos e sessenta e sete mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), objetivando o repasse mensal
de recursos a AVE por parte do Município de Mandaguaçu, para a manutenção da entidade em suas
atividades de atendimento, proteção e amparo às crianças e adolescentes abandonados ou em
situação de risco, encaminhados por intermédio do Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário,
conforme manifestação de interesse social anexo à presente lei, podendo ser aditivado a critério da
administração pública.
Art. 2º. O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento,
advirá do orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa
orçamentária: 07.006.08.244.0014.2.056.3.3.50.43.00.00
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a
execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos,
em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob
nº 6330/2017 e demais normas aplicadas à matéria.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema
Integrado de Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e
Instrução Normativa nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle
pelo gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo
3º do Decreto Municipal sob nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61
e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
P,
É ROBERTO MENDES '
FEITO MUNIK
unicipal Hiro Vieira, 23 de março de 2026.
dis PREFEITURA DE
MANDAGUAÇU
Memorando 7- 2.188/2026
De: Fernando R.-PGM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/03/2026 às 13:56:14
Setores envolvidos:
GAB, PGM, CTB, CCAS, Conv
Termo de Fomento - AVE
Segue parecer.
Cordialmente,
Fernando Cesar Rocco
Procurador do Município
OAB/PR 33.181
Anexos:
parecer, inexigibilidade chamamento publico TERMO FOMENTO AVE 11 03 2026.pdf
Doc
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mandaguacu.1doc.com.briverificacao/AA42-7472-C172-389F e informe o código AA42-7472-C172-389F
Assinado por 1 pessoa: FERNANDO CESAR ROCCO
E
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social
Assunto: Análise de legalidade para celebração de Termo de Fomento com a Associação Vida e Esperança — AVE
Processo administrativo: Memorando nº 2.188/2026
Valor da parceria: R$ 267.965,47
I- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação encaminhada à Procuradoria Jurídica do Município para análise da legalidade da
celebração de Termo de Fomento entre o Município de Mandaguaçu e a Associação Vida e Esperança — AVE, entidade
da sociedade civil sem fins lucrativos.
Conforme consta no procedimento administrativo, a parceria possui como finalidade a execução de ações
socioassistenciais voltadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, atividade inserida na política pública de assistência social do Município.
Do processo constam, dentre outros documentos:
manifestação de interesse da entidade;
plano de trabalho apresentado pela Associação;
parecer técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social;
documentos institucionais da entidade (estatuto, ata de cleição da diretoria, CNPJ, comprovante de endereço);
declaração de inexistência de impedimentos previstos na Lei nº 13.019/2014;
comprovação de funcionamento e capacidade operacional;
reconhecimento de utilidade pública;
parecer contábil atestando a existência de previsão orçamentária;
minuta do termo de fomento.
O valor da parceria é de R$ 267.965,47, a ser destinado à execução das atividades previstas no plano de trabalho.
É o relatório.
1 - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil
cco
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A matéria é disciplinada pela Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações S
da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e É
organizações da sociedade civil.
Nos termos do art. 2º da referida lei: “Termo de Fomento é o instrumento utilizado quando a iniciativa do
projeto parte da organização da sociedade civil, com apoio financeiro do Poder Público.”
No caso em análise, verifica-se que a proposta foi apresentada pela própria entidade, por meio de manifestação
de interesse e plano de trabalho, enquadrando-se corretamente na modalidade Termo de Fomento, conforme também
reconhecido pelo parecer técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. Do interesse público da parceria
Assinado por 1 pessoa: FERNANDO CESAR
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
O plano de trabalho demonstra que a entidade executa serviço de acolhimento institucional de crianças e
adolescentes, atividade diretamente vinculada à política pública de assistência social e ao sistema de garantia de direitos
da criança e do adolescente.
Conforme destacado no parecer técnico constante dos autos:
a entidade desenvolve atividades voltadas à proteção social especial de alta complexidade;
* o serviço atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
no Município, a associação constitui entidade especializada na execução desse tipo de acolhimento
institucional.
Tais atividades se enquadram nas diretrizes:
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS;
do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
das políticas públicas de proteção social.
Portanto, verifica-se a existência de interesse público relevante, requisito indispensável para a celebração da
parceria.
3. Da dispensa de chamamento público
Nos termos do art. 30 da Lei nº 13.019/2014, o chamamento público pode ser dispensado em determinadas
hipóteses.
No caso concreto, o parecer técnico aponta que a entidade é a única no Município com especialização na
execução do serviço de acolhimento institucional, o que pode justificar a inexigibilidade de chamamento público, nos
termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, quando houver inviabilidade de competição.
A inexigibilidade deve ser formalmente motivada pela autoridade competente, com demonstração da
singularidade do serviço prestado e da inexistência de outras entidades aptas no âmbito municipal.
4. Dos requisitos para celebração da parceria
O art. 35 da Lei nº 13.019/2014 estabelece requisitos para a celebração de parcerias, dentre os quais:
plano de trabalho aprovado;
parecer técnico da administração pública;
parecer jurídico;
verificação de regularidade da organização da sociedade civil;
existência de disponibilidade orçamentária.
Da análise dos autos, verifica-se a presença dos seguintes elementos:
1. Plano de trabalho
Documento apresentado pela entidade contendo objetivos, metas, metodologia e forma de execução das
atividades.
2. Parecer técnico
Emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, manifestando-se favoravelmente quanto ao mérito da
proposta.
3. Documentação da entidade
Constam no processo:
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Assinado por 1 pessoa: FERNANDO CESAR ROCCO
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CNPJ 76.285.329/0001-08
estatuto social;
ata de eleição da diretoria;
CNPJ;
comprovante de endereço;
declaração de funcionamento;
declaração de inexistência de impedimentos do art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
4. Capacidade operacional
Há declaração e documentação que indicam estrutura física e operacional compatível com o serviço prestado.
5. Previsão orçamentária
Parecer contábil confirma a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa, requisito essencial
para a celebração da parceria.
Assim, os requisitos formais exigidos pela legislação encontram-se atendidos.
a
Da formalização do termo de fomento
Para a regular formalização da parceria, recomenda-se observar:
aprovação final do plano de trabalho pela autoridade competente;
justificativa formal da inexigibilidade de chamamento público, se adotada;
publicação do extrato do termo;
designação de gestor e comissão de monitoramento da parceria;
previsão de mecanismos de prestação de contas e monitoramento, conforme arts. 58 a 64 da Lei nº
13.019/2014.
.... .
IN - CONCLUSÃO
Diante da análise da documentação constante do processo administrativo, esta Procuradoria Jurídica opina pela
legalidade da celebração do Termo de Fomento entre o Município de Mandaguaçu e a Associação Vida e Esperança —
AVE, no valor de R$ 267.965,47, desde que observadas as seguintes providências:
1. formalização da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, caso adotada essa hipótese;
2. aprovação final do plano de trabalho pela autoridade competente;
3. designação de gestor da parceria e comissão de monitoramento;
4. publicação do extrato do termo e demais atos exigidos pela Lei nº 13.019/2014.
Atendidos tais requisitos, não se vislumbra óbice jurídico à celebração da parceria, por estar em conformidade
com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e com as políticas públicas de assistência social.
É o parecer.
Mandaguaçu, 11 de março de 2026.
Fernando Cesar Rocco
Procurador Jurídico
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Assinado por 1 pessoa: FERNANDO CESAR ROCCO
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4? FERNANDO CESAR ROCCO (CPF 030.XXX.XXX-92) em 11/03/2026 13:56:39 GMT-03:00
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Rogo, 175 — Vila Bemadino Bogo — Caixa Postal 81 —- CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
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DECRETO Nº 9991/2026 REPUBLICAÇÃO
Súmuia: Homoioga a Resolução do Conseiho
Municipal de Assistência Social - CMAS, de
Mandaguaçu/Pr e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, o Sr. José Roberto
Mendes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art 49. Inciso Ile IV da
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Pelo presente decreto fica homologada a Resolução nº 03/2026 aprovada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Mandaguaçu/Pr, que pactua
os critérios para celebração das parcerias na modalidade Termo de Fomento, entre a
Secretaria Municipal de Assistência Social e as Entidades ou Organizações de Sociedade
Civil.
Art. 2º Aprova o Plano de Ação para o ano de 2026 da seguinte entidade:
* Associação Vida e Esperança - AVE, no valor anual de R$ 267.965,47
(duzentos e sessenta e sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu/Pr, 26 de fevereiro de 2026.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Bemardino Bogo. 175 — Vila Bemadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8408
prefeitoGQmandaguacu.pr.gov.br
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Maunicipat "Hiro Vieira”
Rua Ber ralo Bag 175. Vila Vem alimo Bogo - Ca xa Posta! RE CEP NT' 6h 206
Form add 3245-8407
ENRITE OSS 3293001 U8
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PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM A AVE -
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA DE MANDAGUAÇU/PR.
De Secretara Municipal de Assistência Social,
Para; Prefeito Municipal,
José Roberto Mendes
Senhor Prefeito Municipal,
Fm atendimento a manifestação de interesse social apresentada pela AVE -
Associação Vida e Esperança de Mandaguaçu/Pr. requerendo a celebração do termo de
fomento com o municipio de Mandaguaçu Pr. ros moldes da iei 13.019/2014, venho
atraves deste solicitar o presente conforme abaixo descrevo.
A AVE é uma associação civil sem fins lucrativos, de carater assistencial, que
abriga crianças e adotescentes encaminhados pelo conselho tutelar e pela vara da mfância
e da juventude, que tem seu direito violado v encontram-se em situação de risco.
Em nosso muniepio, sabe-se que a AVE de Mandaguaçu, responsável pela gestão
de abrigo institucional, é a única entidade que presta esse tipo de serviço. sendo de grande
colaboração pra o ente público, que sozmho não supre essa necessidade
mandaguaçuense
Nesse sentido, o Secretário de Assistência Social vem por meio deste justificar o
Termo de Fomento que deverá seguir o artigo 31 du lei 13.0192014 adotando-se a
modalidade de mexigibilidade de chamamento público, posto a ser a única entidade a
prestar esse serviço especifico em nosso municipio.
Pelo presente solicitamos a vossa excelência autorização para abertura de
procedimento admimsttativo para celebração de Termo de Fomento com a AVE.
considerando a demanda existente em nosso município.
Mandaguaçu/?r 25 de fevereiro 2026
César Augusto Ribeiro
Secretário Munieipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Ofício 01/2026
pó AE a ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
/ A EN A y E CNPJ 08.616.560/0001-87
; VE! RUA JUVENTINO BARALDI 259 - CENTRO
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/*| MANDAGUAÇU - PARANÃ - CEP 87160-000
+ esa 2 7 FONE: (44) 3245 4895
”
id vecasalac(Dgmáil.com
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Mandaguaçu
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA, mantenedora do Abrigo Institucional, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
08.616.560.0001/87, com foro e sede na Rua Juventino Baraldi nº 259, Centro, CEP
87160-000, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, através de seu Presidente
abaixo-assinado, vem mui respeitosamente manifestar a necessidade, em âmbito
municipal, da promoção de medidas que visem abrigar crianças e/ou adolescentes, sob
medida protetiva de Abrigo, com os direitos violados oferecendo-lhes: proteção em
moradia dentro de um clima residencial, alimentação e vestuário.
Ássim, de modo inequívoco, divulgamos o interesse. de nossa Entidade na
manutenção e execução de tais atividades de finalidade de interesse público e
recíproco, em conformidade com a LEI nº 13.019/2014, formalizando com o poder
Termo de Parceria na modalidade de FOMENTO.
Anexo passamos a apresentar nossa proposta, o diagnóstico da realidade a ser
trabalhada, a viabilidade, custos, benefícios e prazos pretendidos (art 19, Lei
13.019/2014). Aproveitamos para indicar, com o objetivo de tornar mais célere a
executivo municipal
vislumbrada parceria, a análise dos art. 30º e 31º da Lei 13.019/2014, que tratam das
situações de dispensa e inexigibilidade do chamamento público.
Nestes termos
Pede deferimento.
Manda
p=
e fevereiro de 2026.
Presidente Institucional
Sê, ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
A nY PSD CNPJ 08.616.560/0001-87
E é RUA JUVENTINO BARALDI 259 — CENTRO
º ” Ê | MANDAGUAÇU - PARANÁ- CEP 87160-000
DO emana 4 7 FONE: (44) 3245 4895
Rd vecasalar(Dgrmail.com
|- PROPONENTE
[1 - Nome da Entidade Proponente “ |2-CNPJ
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA 08.616.560/0001-87
3 - ENDEREÇO 4- CP;
| RUA VEREADOR JUVENTINO BARALDI 259 87160-274 |]
5 - TELEFONE 6 - E-mail Institucional
(44) 3245-4895 o vecasalarQQqmail.com
7 - Banco 8 - Nº agência 9- Nº conta corrente
BANCO DO BRASIL. 4ATTIA 31.285-1
Il —- Dados do Representante Legal da Entidade
Fernando Sirena Vandresen =
10 - Função 11-RG 12- CPF
Presidente 69394647 036.982.289-71
13 - Telefone 14 - E-mail
(44) 3245 1080 fspmandaguacuG)gmail.com
15 - Endereço: /
Rua Falcão 15, Cond.eco Park Residence no
16 - Cidade 17-CP: 18 - Celular
[Mandaguaçu 87160-274 (44) 99126-5980
19 - Telefone 20 - Celular 21 - E-mail institucional
|(44)3245 4895 (44)9 8839-6022 | vecasalar(Qgmail.com
22 - Nome do Responsável Técnico pela execução do projeto
| Cybelli Marina Bazza
23-RG 24 - CPF
6.015.427-9 SSP SP
038.96796909 o o
25 - Celular E - E-mail institucional
| (44) 98811-8735 | avetecnicosgmail.com . -
27 - Formação 28 - Número registro no
| Conselho Profissional
]
Serviço Social CRES: 15632
Et o ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
pv £& e. CNPJ 08.616.560/0001-87
PE! RUA JUVENTINO BARALDI 259 - CENTRO
14 *; MANDAGUAÇU - PARANÁ - CEP 87160-500
sena FONE: (44) 3245 4895
= vecasalarfDgmail com
HI IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO PACTUADO (PÚBLICO
ALVO)
29 - À Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias de Alta Complexidade —
Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes na Modalidade Abrigo
Institucional, tem os seguintes critérios para o acolhimento:
> Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
>» Em situação de abandono;
> Vítimas de negligência, maus tratos e violência física sexual e psicológica,
exploração, maus-tratos, crueldade, opressão.
x
Quando há rompimento de vínculos familiares;
| > Necessidade de proteção integrale afastar de ambientes violentos ou
desprotegidos.
> Em determinados situações a mãe com faixa etária de até 18 anos poderá
permanecer na instituição com o filho de até 02 anos.
| 30 - SERÃO ATENDIDAS EM REGIME DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO E
TRANSITÓRIO.
> Crianças e adolescentes do sexo feminino: de 00 a 17 anos e 11 meses de
idade;
| > Crianças e adolescentes do sexo masculino: de 00 a 11 anos e 11 meses
de idade;
> Forma de acesso: Conselhos Tutelares ou pelo Poder Judiciário da Comarca
| de Mandaguaçu, Ourizona e São Jorge do Ivaí do Estado do Paraná.
I > Demanda expontânea: em casos de urgência (com comunicação ao Juiz em
24h).
31- Objetivo Geral:
Y Ofertar serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes
!
vitimas de negligência, violência, maus tratos, violência física. sexual e
| psicológica, em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social, em
situação de abandono e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos.
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
A, CNPJ 08.616.560/0001-87
E RUA JUVENTINO BARALODI 259 - CENTRO
| MANDAGUAÇU — PARANÁ - CEP 87160-000
) FONE: (44) 3245 4895
vecasalarQ gmail.com
32 - Objetivos específicos:
Dá
Acolher e garantir proteção integral;
Estudo, Diagnóstico e Intervenção para avaliar o motivo na qual levou a criança
e/ou adolescente ao acolhimento e verificar as diversas situações de risco;
Acolher e acompanhar as crianças e adolescentes, compreendendo-o dentro de
suas especificidades, proporcionando-lhes conforto emocional, subsídios para
enfrentarem e superarem suas demandas internas e externas
Elaboração de um plano contemplando estratégias e ações com a familia,
tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do
convívio familiar.
Restabelecer o vínculo familiar de origem, buscando soluções que contribuam
para assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento:
Promover atividades pedagógicas, lúdicas e de socialização para o
desenvolvimento físico, emocional e social, elaborar Projeto de Vida com o
acolhido e com a família;
Promover o acesso a programações culturais, esportivas, de lazer interno e
externo, relacionando-as a interesses, vivências;
Preparar adolescentes para a vida adulta, desenvolvendo habilidades de
autogestão e independência.
Promover o acesso a rede socioassistencial e em interface aos demais órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos, como (saúde, educação, assistência social,
esporte, educação, Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos para garantir o
suporte necessário.
Reintegração Familiar: Conscientizar a família sobre o reconhecimento e
mudanças nos padrões de relacionamento entre os membros da família,
fortalencendo vunculos fragilizados, a participção na vida da criança, incluindo
o cumprimento das responsabilidades parentais;
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4 pv E CNP) 08.616.560/0001-87
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33 — Metodologia do Projetolatividade. Metas e objetivos das propostas,
demonstrando os objetivos em etapas a serem seguidas:
O Serviço de acolhimento é destinando a atender crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social, em situação de abandono, vítimas de maus tratos
e violência física sexual e psicológica. O Acolhimento se dá em regime temporário e
| transitório, possuindo a capacidade máxima de 17 vagas para crianças e adolescentes
Ina faixa etária de 00 a 17 anos e 11 meses do sexo feminino, e crianças e
adolescentes do sexo masculino de 00 a 11 anos e 11 meses de idade.
A solicitação de encaminhados ocorre após as denúncias de violações de
direitos onde os Conselhos Tutelares, que após análise, requer ao Poder Judiciário da
Comarca de Mandaguaçu, Ourizona e São Jorge do Ivaí do Estado do Paraná, a
expedição da Guia de Acolhimento, contendo relatos da situação de vulnerabilidade
| e/ou risco pessoal e social vivenciadas pela criança e/ou adolescente no âmbito
! familiar.
No momento do acolhimento, faz-se necessário que sejam encaminhadas
através dos órgãos competentes, documentos pessoais de identificação do acolhido
(a), dados. pessoais dos pais e/ou pessoa responsável, contatos telefônicos, endereço,
| entre outros. Caso não possua, é realizado um Boletim de Ocorrência (BO) para
notificar em casos de perdas, extravios da documentação.
Após o acolhimento, é realizado uma abordagem social por parte da equipe de
referência do Abrigo, com intuito de aproximação, escuta qualificada, construção de
vínculos e confiança, fundamentais para entender as necessidades específicas e
iniciar o planejamento do acompanhamento social individualizado, visando a
superação da situação que levou ao acolhimento.
A fim de garantir a proteção instantânea da criança e do adolescente, são
agendados consultas médicas de rotina na Unidade Básica de Saúde para tratmentos
imediatos e de possiveis urgências.
São realizados desde encaminhamentos médicos, odontológicos, especialistas
Í . ss . A n o,
' quando houver necessidade, utilizando-se dos serviços da rede pública, bem com
| auxílio na administração de medicamentos, entre outros.
Para garantir o direito a matrícula aos acolhidos, a equipe técnica do Abrigo
realiza encaminhamentos à rede pública de Ensino do Município, acompanhamento
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“para mediar a Telação entre escola, acolhimento e família, identificando dificuldades,
promovendo a autonomia e garantindo o direito à educação.
São realizados alinhamentos entre equipe multidisciplinar (Acolhimento
institucional e equipe pedagógica, como Diretor (a) Psicopedagogo (a) e Psicólogo (a),
para estabelecer parceria que foca na educação dos acolhidos, dificuldades de
aprendizagem (cognição, leitura, escrita, raciocínio, com os aspectos emocionais e
comportamentais que afetam a aprendizagem. Ambos atuando para criar um ambiente
escolar mais saudável e eficaz, identificando causas (traumas, TDAH, etc.) e
desenvolvendo estratégias para que o acolhido (a) aprendam melhor, trabalhando com
professores, equipe técnica de referência do Abrigo, na atuaçãocaso necessário, de
encaminhamentos para médicos e especialistas.
No que se refere aos profissionais de Acolhimento Institucional como
cuidadoras/auxiliares, realizam o acompanhamento do caderno, ajudando-os nos
trabalhos, tarefas e estudos.
A equipe técnica de referência da Institução oportuniza condições de
participação do adolescente em cursos profissionalizantes oferecidos pela rede pública
municipal, bem como da rede privada através de convênios. São proporcionados
horários de lazer, como esporte interno e externo, e o desenvolvimento de atividades
sociais e culturais, sempre supervizionado pelas cuidadoras/auxiliares.
A escuta qualificada é realizada por Assistente Social e Psicólogo da Instituição,
| e tem como objetivo, o planejamento e a execução do Plano Individual de Atendimento,
garantindo a dignidade e identidade da história de vida do acolhido (a). No plano deve
constar, dados pessoais como nome, data de nascimento, CPF, nome social, contexto
familiar (vínculos, pessoas de referência, histórico), histórico de vida, rede social e
afetiva. Histórico de violência física, psicológica, sexual, institucional e prováveis
| autores, histórico de saúde mental e uso de substâncias psicoativas por parte dos
responsáveis, situação escolar e de saúde, percepções da criança/adolescente sobre
si mesmo, gostos e preferências.
Devem estar previstos no Plano, o desenvolvimento do convívio familiar,
planejamento de estratégias e intervenções para superação do motivo que tevou a
criança e adolescente ao acolhimento, bem como, orientação e apoio em suas tunçoss
protetivas para a responsabilização da família em suas. funções parentais
construção de uma rede de apoio, para o fortalecimento de vínculo familiar, oferecendo
uporte emocional em momentos de dificuldades quando necessário, serviços que
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oportunizam acesso a beneficios assistenciais, encaminhamentos a vagas de
emprego, com vistas a um possível retorno familiar.
O tempo de permanência na Institução deverá garantir ao acolhido (a), espaços
adequados com infraestrutura, oferecendo alimentação, vestuário, dormitório,
orientação a higiene Pessoal, salubridade, acessibilidade em condições de dignidade
e segurança, desenvolver relações próximas com as cuidadoras/auxiliares, orientação
da equipe de referência na participação do adolescente e.de sua família na construção
de um Projeto de Vida, oportunizando a autonomia e serem protagonistas na
construção de novas oportunidades além do Abrigo.
A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento não
deverá ultrapassar o tempo máximo a 2 anos, e todos os esforços devem ser
í
| empreendidos para que, em um período inferior a dois anos, seja viabilizada a
reintegração familiar para família de origem ou extensa, em seus diversos arranjos ou,
na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
Quando o prognóstico for um período superior a de 2 anos, deverá apresentar
caráter extremamente excepcional e estar fundamentada em uma avaliação criteriosa
por parte de um conjunto de profissionais de referência do Sistema de Garantia de
Direitos que realizam o acompanhamento da família, bem como, da criança e/ou do
adolescente.
O atendimento oferecido pela instituição está pautado no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90): É a principal legislação, prevendo o
acolhimento como medida de proteção quando os direitos são violados ou ameaçados,
ou quando a família não consegue prover os cuidados.
Medidas de Proteção: O Art. 98 do ECA define as medidas aplicáveis, e o Art.
101 (VII) detalha o acolhimento institucional como uma delas, para situações de risco.
Princípios da Excepcionalidade e Provisoriedade: O acolhimento não é a
' regra, mas a exceção, e deve durar o mínimo tempo possível, buscando sempre o
| retorno à família ou a colocação em família substituta, como adoção ou guarda.
Políticas Públicas (SUAS/PNCFC): O acolhimento se insere na Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e é regulado pelo e aa de
Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) para garantir o direito à convivência
i . .
familiar e comunitária.
34- Dos Recursos Humanos
DE a ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
PVE CNPJ 08,616.560/0001-87
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(6) Abrigo institucional contará com a equipe profissional minima, conforme
definida nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e
CONANDA.
Categoria Profissional Nº. de profissionais E —
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Psicólogo 0 —
Educadoracuidadora 04
” Aux. educadora/cuidadora | 04
A equipe técnica será constituída de profissionais de nível superior, com
experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
Dois profissionais para atendimento para até 20 crianças e adolescentes, com carga
horária minima indicada de 30 horas semanais.
A equipe ficará responsável por:
I. Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais
colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
H. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias,
com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
| Iv. Capacitação e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos
* educadores/cuidadores;
| v. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores
| da rede de serviço e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das
crianças e adolescentes e suas famílias;
| VÊ Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas
| famílias, na forma de prontuário individual;
VI. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e
lico de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e
possibilidade de reintegração familiar necessidade de
Ministério Púb
adolescentes apontando,
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aplicação de novas “medidas ou, quando esgotado os recursos de manutenção da |
família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
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Preparação da criança e adolescente para o desligamento (em parceria
com o (a) cuidador(a)/educador(a) de referência);
IX. Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do
processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de
origem ou adotiva, quando for ocaso.
!
COMPETE AO COORDENADOR
: Das atribuições do coordenador:
«Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos
do abrigo e presidir reuniões de cunho administrativo;
-Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno:
-Responsabilizar-se pela contratação de colaboradores, bem como pela rescisão de
contrato de trabalho, após deliberação da Diretoria.
«Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução
dos serviços;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos, zelando pelo bom andamento do
atendimento às crianças e adolescentes, tomar as medidas cabíveis quando da
existência de irregularidades, registrar em livro de ocorrência;
«Análise e definição da utilização das doações recebidas;
-Lelar para que relatórios, projetos, prestações de contas, sejam concluídos e
entregues às repartições competentes dentro dos prazos estipulados.
.Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos
programas, serviços e projetos operacionalizados no abrigo;
Execução e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e monitoras do projeto
político-pedagógico do serviço;
Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA,
bem como dos demais servidores de acordo com as legislações vigentes, dos direitos
dos cidadãos, garantindo atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários
que demandam estes serviços;
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. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a |
realização do atendimento e articulação com a rede socioassistencial;
-Manter articulação com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
-Averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar à Secretaria de
Assistência Social, garantindo uma formação continuada e prevendo momentos de
estudo e aprimoramento das ações;
!-Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação com toda a
| equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho, orientando quanto o
| desempenho e atribuições de cada, avaliar o desempenho ajudá-los a corrigir desvios
e falhas, e resolver internamente eventuais conflitos.
“Despachar coma sobre petições, papeis ofícios, entre outros, encaminhando-os à
| Diretoria, demais órgão e, se necessário, às autoridades competentes.
«Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria de
Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados no abrigo;
«Organizar e manter em dia o livro de registro de visitas bem como as saídas de
Crianças e Adolescentes que também devem estar registradas no livro;
“Observar todos os dias o Livro Diário de registro das monitoras e equipe técnica;
- Fornecer subsídios e informações à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
que contribuam para:
a. Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
tb. Planejamento, monitoramento e avaliação do abrigo e dos serviços ofertados;
c. Organização e avaliação dos serviços referenciados;
| COMPETE AO PSICÓLOGO
Das atribuições do psicólogo:
| O cargo de psicólogo será ocupado por um profissional da área e com registro
no CRP- Conselho de Regional de Psicologia.
1. Participar na construção e ações do Plano Individual de Acolhimento (PIA);
| jei i ender as
H. Proporcionar escuta qualificada ao sujeito para que possa refletir e compre no
h ibili Í i o de
tâncias que 0 levaram ao acolhimento e possibilidades de saída da situaç
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violência ou negligências sofridas; l .
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Acompanhar a adaptação ã instituição e contribuir nas resoluções de dificuldades;
Hl. Contribuir na formação e reflexão das educadoras e cuidadores do Serviço, a fim
de que estes possam proporcionar um acolhimento que permita ao acolhido se sentir
“pertencente” ao Serviço, compreendendo o aspecto transitório do acolhimento;
IV. Deve trabalhar no intuito de fazer valer as escolhas do acolhido, refletindo com
eles suas conseguências e sendo claro aos possíveis casos que não poderão ser
respeitadas devido ao risco em que estes acolhidos se colocam;
V. Como integrante das equipes de referência, deve planejar suas intervenções
prevendo articulação junto ao Sistema de Garantia de Direito e demais órgãos
necessários em busca de garantir os direitos do acolhido;
VI. Convocar reuniões de estudo de caso para maior compreensão da dinâmica
familiar, assim como traçar intervenções que busquem reverter a situação de violência
familiar ou outras vulnerabilidades, em articulação com PAEFI e outros atores do
sistema de garantia de direitos que acompanham o caso,
Vit. Deve contribuir para a construção coletiva de regras e normas, estabelecendo
relacionamentos horizontais com sujeitos de direitos e trabalhar para O fortalecimento
dos vínculos entre eles e processo autônomos de convivência;
VIIL. Elaborar documentos tais como: relatórios, projetos, pareceres e ofícios;
IX. Orientar os cuidadores sobre a condução específica de tratamento para os
acolhidos;
X. Atender e orientar os membros da equipe nas dificuldades pessoais e com os
acolhidos;
Xi. O profissional executará seu trabalho de acordo com o código de ética que rege
sua prática.
Xil. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste regimento e as
determinações da coordenação;
XIlt. Elaboração em conjunto com o/a coordenador (a) e de:
Político Pedagógico do Serviço;
mais equipes do Projeto
COMPETE AO ASSISTENTE SOCIAL
| área e com
o de Assistente Social será ocupado por um profissional da áre:
registro no CRESS-PR Conselho Regional Serviço Social.
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Das atribuições do assistente social:
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mentos tais como relatórios, estudos sociais e outros pertinentes a
[1. Elaborar docu
área;
H. Participar e assessorar no planejamento das atividades;
IH. Discutir e orientar sobre questões sociais vivenciadas pelas crianças, adolescentes
e famílias;
IV. Realizar visitas domiciliares quando necessário;
V. Realizar atendimentos com as crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
Fiscalizar o cumprimento da lei 8.069/90 e (ECA) na entidade;
Vi. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste regimento e as
determinações da coordenação;
Elaborar o relatório mensal das atividades realizadas na instituição;
XII. Participar das reuniões para estudos de casos, participar das reuniões com a Rede
Socioassistencial com o C.M.D.C.A e com CMAS;
VII. Encaminhar para a Rede de Atendimento de todas as famílias com necessidade
de acompanhamento psicológico e em casos específicos;
IX. Elaborar um cronograma de atendimento a família comunicando-a com
antecedência;
X. Restabelecer o máximo possível os laços afetivos entre família, crianças e
adolescentes;
XI. Passar dentro de suas atribuições e formações necessárias as cuidadoras e
orientá-las.
XI. Elaboração em conjunto com o/a coordenador (a) e demais equipes do Projeto
Político Pedagógico do Serviço;
XIH. Monitorar e comunicar a Coordenação do abrigo qualquer intercorrência no
atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros funcionários
para que seja tomada as devidas providências,
XIV. Participar na construção e ações do Plano Individual de Acolhimento (PIA);
|
DA EQUIPE DE APOIO
DO EDUCADOR/CUIDADOR
De acordo com as Orientações Técnicas - CONANDA, para os Serviços de
to às crianças e adolescentes, O cargo de Cuidador da Instituição deverá ser
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À ais com formação em nível médio, capacitação específica e
exercido- por profission
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experiência em atendimento às crianças e adolescentes. Sugere-se a permanência de |
01 profissional para cada 10 acolhidos por turno.
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver acolhidos
que demandem atenção específica:
01 cuidador para cada 08 acolhidos, quando houver 1 acolhido com
demandas especificas;
01 cuidador para cada 06 acolhidos, quando houver 2 ou mais acolhidos com
demandas específicas.
Das atribuições do educador/cuidador:
|. Imediatamente após dar entrada ao seu turno, ler o livro de recados e o livro de
registro de ocorrências com as crianças;
H. Ficar atento para os prontuários de medicamentos, ministrando os remédios nos
horários corretos e assinando o prontuário ao medicar a criança;
lil. Desenvolver as rotinas diárias como: preparar café da manhã, almoço, jantar dar
banho, prepara para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir;
| IV. Manter a porta da cozinha e entrada para ala administrativa sempre trancadas, não
permitindo entrada de crianças ou adolescentes;
V. Os banhos das meninas e meninos devem ser dados separadamente para que não
vejam a nudez do outro;
Vi. Deve manter as crianças que não possuem controle dos esfincteres e que não
estão na faixa etária para retirada de fraudas sempre limpas e com higiene adequada;
| VIl. Sempre que houver necessidade dar banho nas crianças ou autorizar o banho do
adolescente;
Mill. Cuidados com alimentação, higiene e vestuário das crianças e adolescentes, e
supervisioná-los quanto a organização dos seus pertences;
IX. Buscar sempre fortalecer o senso de responsabilidade e de respeito mútuo, guiando
os acolhidos no cumprimento de seus deveres;
X. Organizar o ambiente, espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
XI. Auxiliar e acompanhar as crianças e adolescentes nas suas atividades rotineiras,
extraclasse, dentro e fora das dependências da instituição;
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e
-
XXI. Acompanhar os acolhidos em exames e consultas médicas quando solicitado;
XIl. Auxiliar as crianças nas tarefas escolares;
XItl. Observar o comportamento dos acolhidos, para que possam auxiliar em situações
conflitantes que possam vir a existir, encaminhando para equipe técnica, quando
necessários;
XIV. Dar assistência aos acolhidos no caso de emergência, como acidentes ou
moléstias repentinas;
XV. Registrar no Livro de Ocorrência os atos relacionados à indisciplina, bem como
situações atípicas referentes à rotina dos acolhidos;
XVI. Orientar e supervisionar as atividades das crianças e adolescentes;
XVII. Assegurar que não ocorra nenhum ato discriminativo entre os acolhidos;
XViIll, Atender às solicitações da equipe técnica e da coordenação, feitas no interesse
de haver bom relacionamento e integração dos acolhidos e dos trabalhos, regras e
normas propostas;
XIX. Comparecer sempre que solicitado a reuniões e capacitações;
XX. Guardar sigilo sobre assuntos da entidade e dos açolhidos que não devem ser
divulgados, mantendo a ética profissional;
XXI. Ensinar as crianças e executar suas tarefas de manutenção de limpeza e
organizações de pertences pessoais e da casa;
XXIl. Ensinar e auxiliar as crianças e adolescentes em sua higiene pessoal;
XXIV. Acompanhar a criança no transporte escolar;
XXV. Lavar e passar a roupa dos acolhidos;
XXVI. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo
para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
5, 05 de fevereiro de 2026.
reraindo S. Vandresen
Presidente
veiti Marina
Coordenadora , Assistente sociais 15882. pi
Assistente Social
DE ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
Spy Pa CNPJ 08.616.560/0001-87
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RAIA vecasalarBemai.com
| 35 - DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
| no PPP — Projeto Político Pedagógico.
A metodologia de atendimento estará descrita no PPP — Projeto Político
Pedagógico, conforme definida pelas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de
| 18/06/2009 CNAS e CONANDA: Parágrafo Único: Serão elaborados protocolos
| (incluindo fluxogramas) de todos os atendimentos realizados dentro da instituição e
| das articulações com a rede socioassistencial e intersetoriais que serão especificados
1
envolvem desde o recebimento inicial com diagnóstico psicossocial, passando
e A Avaliação e monitoramento da Associação Vida E Esperança deverá proceder
pelo sistema de reuniões, relatórios, visitas domiciliares e acompanhamento
social.
e Às reuniões que envolvem abrigados, funcionários, coordenadores e técnicos
deverão ser realizadas da seguinte forma:
e Reunião quinzenal ou quando a necessidade requerer com os abrigados com
participação social e administração e demais funcionários da Instituição.
Reunião mensal da equipe interprofissional da Instituição.
Reunião mensal com a participação dos Coordenadores, Conselho Tutelar e
funcionários da instituição.
Reunião trimestral com a participação M.M. Juiz (a) de Direito da Vara de
Infância e Juventude, Promotor público, Coordenadores da Instituição,
Assistente Social, Judiciário e Representantes do Conselho Tutelar e do
CM.D.CA.
e A equipe Inter profissional deverá realizar visitas domiciliares sistemáticas às
famílias dos abrigados, visando a reintegração dos mesmos a família natural.
e À equipe Inter profissional deverá realizar acompanhamento individual quando
necessário dos abrigados, respeitando-se a necessidade apresentada, bem
como, os funcionários da Associação Vida e Esperança de Mandaguaçu.
As etapas do acolhimento institucional, focadas em crianças e adolescentes,
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
CNP) 08.616.560/0001-87
* RUA JUVENTINO BARALD! 259 — CENTRO
MANDAGUAÇU — PARANÁ - CEP 87160-000
E ! FONE: (44) 3245 4895
Cm vecasalarfDemail.com
a ê
Fpeia elaboração do Plano individual de Atendimento, acompanhamento com
atividades e rotinas, e trabalho contínuo com a família de origem para reintegração,
sempre com o objetivo de garantir direitos e condições dignas, priorizando o retorno à
família ou, se não possível, a inserção em família substituta, conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
1º Fase:
Rá
Y
Acolhida.
Atendimento individual, proporcionar um ambiente de escuta, momento em que
é realizado à acolhida da criança e/ou adolescente.
Elaboração de Instrumental por parte da equipe técnica de referência para
planejamento de intervenção. .
Identificação da situação familiar, os motivos e riscos pessoais e sociais que
levararam ao acolhimento institucional.
Verificação de documentação da criança e/ou adolescente, em caso de perda
ou extravio, é registrado um Boletim de Ocorrência —- BO para notificação.
Posteriormente, pedido da 2º Via.
Atendimento psicossocial sempre que necessário, quando a equipe técnica
identificar uma emergência na criança e/ou adolescente.
Atendimento psicossocial da criança/adolescente e família, com intuito de
restabelecimento de vínculos familiares outrora fragilizados pelo afastamento
do convívio familiar.
Acompanhamento da organização pessoal da vida cotidiana dos acolhidos (as)
junto as cuidadoras/auxiliares.
Orientações sobre higienização pessoal, disciplinas, avaliação da saúde mental,
orientação no processo de autoconhecimento, autonomia e escolhas do
adolescente.
Encaminhamento para oferta de cursos e oficinas na rede socioassistencial
CREAS e CRAS e demais secretárias, como Cultura, Esporte, CAPS, entre
outros.
Articulação com a Rede de Proteção de políticas públicas setoriais para
garantia de direitos da familia e dos acolhidos (as).
Visita domiciliar, na qual permite a aproximação da equipe técnica de referência
do Abrigo com a família de origem e familia extensa dos acolhidos (as).
E a ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
Ng CNPJ 08.616.560/0001-87
” RUA JUVENTINO BARALDI 259 — CENTRO
) MANDAGUAÇU - PARANÁ - CEP 87160-000
ls FONE: (44) 3245 4895
í vecasalarDamail.com
S
/
Planejamento de trabalho de fortalecimento de vínculo familiar.
Oferta de orientações, trocas de informações, para superação dos reais motivos
que levaram o afastamento familiar.
Mediação de encontros da familia de origem ou família extensa com a criança
e/ou adolescente acolhidos.
Elaboração de Prontuários com dados pessoas do acolhido (a) e seus
familiares.
Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA).
Elaboração de relatórios Mensais - Circunstanciados e Informativos.
Referência e contra referência; estudo de caso sobre a vida sócio econômica
da família, preparação para reinserção e desligamento da criança e do
adolescente.
2º Fase:
Elaboração de Plano Atividades Lúdicas: Planejada por parte da equipe
técnica e executadas pelas cuidadoras/auxiliares com os acolhidos (as), tais
como:
Cantinho da Leitura; Realização de contos e histórias por parte das
cuidadoras/auxiliares, proporcionando momentos lúdicos, acolhida,
estimulando a imaginação, criatividade e autonomia para o interesse da leitura,
conforme faixa etária.
Sessão Pipoca: tem como objetivo, acolher a criança e o adolescents,
oferencendo a elas um momento de socialização e de pertença, estimulando a
imaginação. Os filmes sugeridos, chamam para a reflexão, temas esses,
importantes para o desenvolvimento. Os filmes sugeridos são importantes para
o desenvolvimento cognitivo, psíquico, social e intelectual da criança e do
adolescente.
Atividades de Jogos: Realizados três vezes na semana, tem como objetivo
estimular a importância do trabalho individual, comportamental, concentração,
respeitar regras, discutir e lidar com frustrações, e interação social;
Atividades externas: promover o acesso a programações culturais, de lazer,
de esporte, serviços de fortalecimento de vinculos e pertença, relacionando-as
a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público alvo;
sê Nite ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
po pv E CNPJ 08.616.560/0001-87
8 a) RUA JUVENTINO BARALD! 259 - CENTRO
* Ê MANDAGUAÇU — PARANÁ CEP 87160-000
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vecasalarOgmail.com
” Eventos: Aniversariante do mês, festas temáticas, passeios, campanhas
educativas e de prevenção.
36 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META ETAPA E FASES DO SERVIÇO
METAS | ETAPA ESPECIFICAÇÃO | ” FORMA DE
MENSURAÇÃO DOS
I ' INDICADORES
L mms [— |
os Público alvo: : ;
Solicitação pelos sexo feminino de 00 à Guia de Acolhimento
Municipios da | 17 anose 11 meses de expedida pelo
idade.
| Comarca de sexo masculino de 00 a Conselho Tutelar.
Mandaguaçu. 11 anos e 11 meses de
| Encaminhamento pelo idade.
Conselho Tutelar e/ou
M.P.
Ofertari7vagas | Encaminhamento pelo , E
: Recepcionar a Atendimento
de acolhimento Conselho Tutelar e/ou criança/adolescente no individual no
M.P momento do acolhimento, recebimento das
apresentando as crianças; Identificar
cuidadoras e a Instituição através do
(Abordagem inicial). preenchimento da
Oferecendo os cuidados ficha cadastral
básicos de higiene
pessoal, alimentação, as necessidades
vestuário e afins; emergenciais,
respeitando
as individualidades;
mam, O DR SO E
. . Construção do PIA; 15 Ficha de
Ofortar ao Acolhimento 8 | dias após o acolhimento Acompanhamento:
|! Acolhido levantamento da | com levantamento da PIA - Plano de
| d d ara demanda, a fim de Atendimento
| emanda Para | oferecer um atendimento | Individual);
| construção do Plano | inicial personalizado e
| de Atendimento | OM integralidade.
| Individual.
| ml
Consulta médica como: | Ficha de
clínico geral, odontológica | Acompanhamento
| de rotina. Orientação e | de saúde.
| | ad controle a ingestão dos
, Saúde medicamentos. Ficha de
| Acompanhamento no | Acompanhamento
| atendimento de | Relatório Mensal
: especialidades quando | Circunstanciado.
| necessário; Relatório Informativo. |
RA NA a
Mo a
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“oe FONE: (44) 3245 4895
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!
Solicitação de vaga | Relatório
escolar. Solicitação | Mensal
transfêrencia Escolar da | Circunstanciad
| criança e/ou adolescente. o. PIA (Plano
Encaminhar a Solicitação de transporte | de Atendimento
Rede de Serviços | Educação escolar. Individual).
do Município Acompanhameno escolar. | Acompanhamento e
Solicitação atendimento | reuniões da equipe
de fonoaudiólogo | técniça do Abrigo
(quando com equipe
necessário). pedagógica,
verificação do
| processo de ensino
| e aprendizagem do
Lo | acolhido. =
| CRAS
SCFV Inserir em oficinas como: | Relatório
ve aula de informática, | Mensal
CREAS desenhos e PAEF; Circunstanciad
o; PIA (Plano
de Atendimento
Individual).
Cuitura Jazz, Ballet, danças
= a na
mm Aroa Solicitação e atualização de
: . documentos pessoais e Viabilização de
Socioassistencial beneficios; documentos
pessoais e
acesso ao sistema de | benefícios
garantia de direitos e ao | socioassistenci
L exercício da cidadania. ais.
| Ofertar aos Atividades culturais | Atividades como Registro e arquivos de
| . e de lazere no manutenção dos espaços | fotos e vídeos;
! acolhidos físicos, festa dos
' convívio familiar e aniversariantes, festas Atividades
sei típicas, passeios externos, lúdicas semanais
comunitário. lúdicas e de participação e/ou mensais
| comunitária. conforme a faixa
! etária de cada
acolhido, jogos;
|
Í
Atividades relizadas: | As atividades são As tarefas visam
: desenvolvidas conforme a consolidar o
| cuidadoras/educado faixa etária de cada conhecimento
| ras comas crianças | acolhido. adquirido. Além disso,
Realização de tarefa objetiva ajudar os
| e adolescentes. escolar. acolhidos a
desenvolver hábitos
de estudo, bem como,
Ofertar aos responsabilidade e
acolhidos autonomia em relação
ao seu próprio
aprendizado.
pa
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
E CNP) 08,616.560/0001-87
'é RUA JUVENTINO BARALDI 259 — CENTRO
E o) MANDAGUAÇU — PARANÁ - CEP 87160-050
Í FONE: (44) 3245 4895
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Inserção em Atividades elaborada pela Fomentar o
ivi a equipe técnica e pensamento
atividades * Sessão cuidadoras/educadoras. criativo, resolução de
internas. Pipoca Filmes/desenhos problemas,
educativos de acordo com perseverança,
a faixa etária. desenvolvimento
' intelectual,
| o no social, emocional; |
e Projeto de Atividade elaborada e Despertar o
| Vida monitorada pela equipe interesse da
técnica e realizada pelas criança e do
cuidadoras/auxiliares. adolescente e
vê família em relação
| as suas
expectativas
futuras. 2
Ofortar aos * Atividades de | Atividade elaborada pela A atividade tem como
; . | Jogos equipe técnica conforme a objetivo testar e
acolhidos | 9 fixa etária de cada acolhido (a) expandir o
Inserção em e realizada pelas conhecimento dos
cuidadoras/auxiliares. acolhidos em
atividades diversas áreas do
internas. saber e essencial
para o
i desenvolvimento
| cognitivo, social e
LÊ siquico.
e Cantinho da Atividade elaborada pela Estimular o
Leitura equipe técnica e a maioria | raciocínio; melhorar o
realizadas pelas vocabulário;
cuidadoras/auxiliares. aprimora a
capacidade
interpretativa.
Desenvolver a
| criatividade, a
imaginação, a
| comunicação, o
senso crítico, e
amplia a habilidade
. o na escrita.
r Planej a Fortalecer os vinculosentre | Entrevista
anejamento das educadores e inicial; Criação
atividades acolhidos, de ficha de
Ofertar aos DS e propiciando espaço observação
: . de para o controle
Acolhidos interesses de cada vivência coletiva ná própria | dos resultados
acolhido; unidade, utilizando obtidos juntos
recursos/oficinas às atividades.
. e Revisão pedagógicos, Registro
, . . culturais e lúdicos, na administrativo.
| sistemática rotina da criança, de Ficha Social
planejamento | forma a construir o individual de
encaminhamento cada criança.
das necessário para a Ficha de entrevista
atividades intervenção; do projeto de vida e
Relatório;
pedagógica; |
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NE. RUA JUVENTINO BARALDI 259 - CENTRO
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No prmaa FONE: (44) 3245 4895
O TS vecasatarOgmailcom =
T Locali Ofertar Fichas de
| º h oo a orientação Acompanhamento;
amt q sociofamiliar: Contato telefonico
| (quan ã . promover o fortalecimento | e/ou video chamada;
Í necessário) | go vínculo rompido ou Visita
fragilizado e o convívio domiciliar a
familiar; conscientizar a familia, visita
importância da da família ao
participação na vida do acolhido na
acolhido, buscando o Instituição;
| Ofertar aos | fortalecimento para um
| possivel retorno
Acolhidos Lo familiar; no
a Discussão de Relatório
avaliação caso com a Mensal
, Rede de Circunstanciad
resultado; Proteção. o. PIA (Plano
! de Atendimento
Individual).
)
Rei — Garantir o Contatotelefonico
einserção acompanhamento das e/ou video chamada;
| Pomar or famílias; Visita familiar;
| f milia ou Processo Ficha de atendimento
| to ia gradativo, individual e familiar;
extensa; planejado pela Ficha de Projeto de
! equipe técnica Vida.
do sreviço de Relatório
Ê acolhimento Mensal; PIA.
Ações e Desenvolver as Ampliar os conhecimento Obtenção de
a nA capacitações dos profissionais no Certificado
Capacitações aos atendendo as atendimento social e das
Colaboradores da | prioridades da equipe | psicólogo. Capacitações
do abrigo. Fortalecer o trabalho em realizadas.
instituição Mant Equipe; Garantindo melhoria
(equipe técnica e tan o na qualidade dos
cuidadores) sistemática serviços prestados
menteas junto ao público alvo.
supervisões, Crescimento dos
resultados do
trabalho
| desempenhado pela
L no equipe. ==
| . o
37 - ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO
Para a garantia de um atendimento de qualidade às crianças, aos adolescentes
e às suas famílias, os serviços de acolhimento devem funcionar de forma articulada
com os demais serviços da rede socioassistencial local. Tal articulação possibilitará a |
inserção dos usuários nos demais serviços, programas e ações que integram o SUAS,
le que se fizerem necessários ao atendimento às demandas específicas de cada caso,
favorecendo a integração comunitária e social dos usuários (CONANDA).
| A articulação deve ser feita pelas políticas municipais e demais órgãos do Sistema
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FAN VAR
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o com 4 FONE: (44) 3245 4895
al vecasatarOgmall.com
de Garantia de Direitos, faz-se necessário manter articulação permanente através de |
contatos telefônicos, e-mail, reuniões técnicas, visitas institucionais periódicas.
Para que as intervenções realizadas junto às crianças e aos adolescentes
acolhidos e suas famílias sejam efetivas, é necessário que haja uma estreita
articulação entre os diversos órgãos envolvidos no seu atendimento, como SUAS,
SUS, Sistema Educacional, Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos.
Assim, para fortalecer a complementaridade das ações e evitar sobreposições, é
importante que esta articulação proporcione o planejamento e o desenvolvimento
conjunto de estratégias de intervenção, sendo definido o pape! de cada instância que
compõe a rede de serviços local e o Sistema de Garantia de Direitos, na busca de um
objetivo comum.
Para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes,
os serviços de acolhimento deverão elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP),
que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que
se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local,
as famílias e a comunidade. Sua elaboração é uma tarefa que deve ser realizada
coletivamente, de modo a envolver toda a equipe do serviço, as crianças, adolesçentes
e suas famílias. Após a elaboração, o Projeto deve ser implantado, sendo avaliado e
aprimorado a partir da prática do dia- a dia.
O referido plano tem por objetivo, definir a identidade e as diretrizes de trabalho para
garantir a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a reinserção familiar ou em
família substituta de crianças e adolescentes com direitos violados, promovendo
autonomia, fortalecendo vínculos e ressignificando suas histórias, conforme os
princípios do ECA.
cUusTO
Em balancete contábil apurado em 31/10/2025, levantou-se que os gastos
operacionais da entidade somaram R$ 361.449,55 de janeiro a outubro de 2025. Assim,
os custos e despesas para a manutenção da entidade perfizeram a média de R$
36.144,95 por mês.
No referido período, foram arrecadados como Receitas Próprias (doações
Ga . ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
4 A E, CNP) 08,616.560/0001-87
voo a tZ, RUA JUVENTINO BARALDI 259 — CENTRO
a *! MANDAGUAÇU — PARANÁ - CEP 87160-000
"ML A , FONE: (44) 3245 4895
na vecasalariDgmail.com
contribuições), sem restrições de destinação, o montante de R$ 9.1414,27 Tal valor
representa aproximadamente 0,025% dos gastos operacionais do período. Verifica-
se nitidamente a necessidade de apoio financeiro de parceiros públicos para a
manutenção operacional da entidade. No mesmo período, mediante parcerias públicas,
foram executados recursos na ordem de R$ 352.308,28 isto representa 0,97 % dos
gastos operacionais.
Mediante a presente manifestação de interesse público, esclarecemos que há,
atualmente, a oportunidade de disponibilizar 09 (NOVE) vagas para internos
encaminhados por este município. Neste contexto, os custos de manutenção anualmente
serão de R$267.965,47. O valor do repasse é previsto de acordo com as vagas
mencionadas no presente plano de trabalho o valor será percápto de R$ 2.481,17 por
vaga disponível. anual perfaz R$29.773,94 (custos operacionais +12 meses + 9 vagas).
L PÚBLICO ATENDIDO:
Crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses do sexo feminino, e crianças e
adolescentes do sexo masculino do zero aos 11 anos e 11 meses de idade.
H. JUSTIFICATIVA
A Associação Vida e Esperança, oferece serviços de alta complexidade, onde
garante proteção integral (moradia, alimentação e higienização) para crianças e
adolescentes que se encontram sem referência e ou em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e ou comunitário. Atualmente a
instituição está com o quadro de funcionários completo (equipe mínima) de acordo com o
que preconiza as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta nº 01, de 18/06/2009 CNAS e
CONANDA.
Vale ressaltar que, independentemente do número de crianças acolhidas, a
instituição obrigatoriamente necessita manter a equipe de colaboradores.
Ê
ll. ETAPAS E FASES
PU,
ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
CNP) 08.616.560/0001-87
a RUA JUVENTINO BARALDI 259 — CENTRO
H MANDAGUAÇU — PARANÁ - CEP 87160-000
FONE: (44) 3245 4895
vecasalarO gmail.com
comum pautado na singularidade de cada caso.
e de intervenção, definindo o papel de cada instância que compõe a Rede de
serviços locais e o Sistema de Garantia de Direitos, na busca de um objetivo
METAS | Definição e detalhamento das Metas a serem realizadas E
01 | Realizar pagamentos referentes as despesas apresentadas no plano de
aplicação (folha de pagamento, encargos sociais e locação de imóvel).
02 Garantir bem estar a criança e ao adolescente em acolhimento institucional;
03 | Articular, proporcionar e planejar o desenvolvimento conjunto de estratégias
Hll. PLANO APLICAÇÃO - 2026/2027
Cod.
Natureza
de
Despesas
31 Salários
Classificação
orçamentária
Qtd
Obs.
3.1.90.11.01
Aux.
Cuidadora/Educadora
Diurna (2.432,75) antiga
Valor Anual
R$
R$ 26.760,20
3.1.90.11.01
01
Aux. Cuid./Educadora
2.110,97
Cuidadora/educadora
2.110,97 Diurnas
total 4.221,94 (novas) |
+
R$ 46.441,34
3.1.90.11.01
01
01
Aux.Cuid./Educadora
2.711,50(c/ade. o
noturno)
Cuid./Educadora
2.711,50
Noturnas Total: '5.423,00"
—
R$ 59.514,56
SEER ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
o VE CNPJ 08.616.560/0001-87
ja é RUA JUVENTINO BARALDI 259 - CENTRO
a! j MANDAGUAÇU — PARANÁ - CEP 87160-000
Na VA FONE: (44) 3245 4895 / (44) 98839-6022
mma vecasalar(Damail.com
[3190.1707 [01 Tassistente Socal [R$5351645
4.865,13
mma mem | a
FGTS 7 3.1.90.13.01 - 18.061,26 R$ 18.061,26
13º salário 3.1.90.11.43 [ 000 R$ 16.942,82 |
Férias-Abono 3.1.90.1145 [0 |- “R$ 22.728,86
VI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE
Serviço “de [3.390.36.15 | | Locação de | R$ 24.000,00
Terceiros Pessoas imóveis
Físicas
2.000,00
TT VALOR TOTAL | R$267.965,47 |
ABRIL/26 R$ 20.447,92
FMAiOjDO [R$2609553
JUNHO/26 R$ 20.447,92 o
FIULHODE O R$ 20.447,92
“AGOSTO/26 |R$204472,92 —— A
| SETEMBRO/26 | R$ 20.447,92 TO]
OUTUBRO/26 | — R$ 20.447,92
NOVEMBROIZ6 “1R$37.390,74 TT
DEZEMBRO/26 TES 20.447,92 . CTT
JANEIRO? R$20,447,02 |
[FEVEREIRORT O TI R$20447,92 —
[MARÇÕET [R$ 20.447,92 o
[TOTAL —” R$ 267.965,47
VIL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO E
[INÍCIO DA EXECUÇÃO TFIM DA EXECUÇÃO
2600 TT Calor” — TT
| um
ENA R ASSOCIAÇÃO VIDA E ESPERANÇA
S NV E CNPJ 08.616.560/0001-87
df VE) RUA JUVENTINO BARALDI 259 - CENTRO
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O memo 2 FONE; (44) 3245 4895
Premes o vecasatar(Pgrmail.com
aos”
OS PRAZOS
Vislumbramos a parceria para o período de 26 de abril de 2026 a 31 de março de
2027com repasses da concedente realizados mensalmente. Serão realizadas-as devidas
prestações de contas de modo mensal à concedente com a análise da documentação
probatória e de modo bimestral através do sistema de prestação de contas do Tribunal
de Contas do Paraná, sempre se guiando pela legislação vigente.
Mandaguaçu, 05 de fevereiro de 2026.
Presidente Institucional

open original →