br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaIndica a concessão de auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético, voucher eletrônico ou tecnologia equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de itens escolares e uniformes em estabelecimentos comerciais (papelarias e malharias) previamente credenciados, com o propósito de substituir a entrega direta de kits escolares e uniformes .
native_id2051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº 024/2026 Apresentada em 27/03/2026
PROTOCOLO Nº 318/2026
Autoria do Vereador Fabricio Cesar Martelozzi
TEOR DA INDICAÇÃO
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes determinar a
secretaria competente da Administração Municipal estudar a criação de um projeto com 
o propósito de substituir a entrega direta de kits escolares e uniformes pela concessão 
de um auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético, voucher eletrônico ou 
tecnologia equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de itens escolares e 
uniformes em estabelecimentos comerciais (papelarias e malharias) previamente 
credenciados pelo município de Mandaguaçu. Segue anexo modelo de projeto de lei 
que institui o Programa Material Legal de Maringá, e cópia da Lei do Município de Foz 
do Iguaçu que institui o Programa Auxílio Material Escolar para consideração. 
JUSTIFICATIVA
Todos os anos a Prefeitura realiza licitações para a compra de uniformes, kit 
escolares, entre outros itens para os alunos da rede municipal de ensino. A criação do 
voucher propicia facilidade na vida das famílias, as quais podem escolher onde 
comprar materiais e de uniformes, e, consequentemente auxilia a Prefeitura para que o 
dinheiro não saia do município por meio de licitações vencidas por empresas de outras 
cidades. O crédito deverá ser destinado exclusivamente à aquisição de itens escolares 
e uniformes em estabelecimentos comerciais (papelarias e malharias) previamente 
credenciados pelo município. 
O objetivo também é dar autonomia às famílias na escolha dos itens e, 
simultaneamente, estimular o comércio local, evitando atrasos que ocorriam em 
grandes processos licitatórios. 
O projeto deverá estabelecer diretrizes para serem regulamentadas pelo 
Executivo, como por exemplo a fixação do valor anualmente, o credenciamento para as
lojas locais se cadastrem no programa.
Destacamos que é uma medida que garante justiça social ao permitir que o 
aluno escolha seu próprio material, já em execução em vários municípios.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 27 de março de 2026.
Fabricio Cesar Martelozzi
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br

open original →