| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Indica a concessão de auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético, voucher eletrônico ou tecnologia equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de itens escolares e uniformes em estabelecimentos comerciais (papelarias e malharias) previamente credenciados, com o propósito de substituir a entrega direta de kits escolares e uniformes . |
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INDICAÇÃO Nº 024/2026 Apresentada em 27/03/2026 PROTOCOLO Nº 318/2026 Autoria do Vereador Fabricio Cesar Martelozzi TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes determinar a secretaria competente da Administração Municipal estudar a criação de um projeto com o propósito de substituir a entrega direta de kits escolares e uniformes pela concessão de um auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético, voucher eletrônico ou tecnologia equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de itens escolares e uniformes em estabelecimentos comerciais (papelarias e malharias) previamente credenciados pelo município de Mandaguaçu. Segue anexo modelo de projeto de lei que institui o Programa Material Legal de Maringá, e cópia da Lei do Município de Foz do Iguaçu que institui o Programa Auxílio Material Escolar para consideração. JUSTIFICATIVA Todos os anos a Prefeitura realiza licitações para a compra de uniformes, kit escolares, entre outros itens para os alunos da rede municipal de ensino. A criação do voucher propicia facilidade na vida das famílias, as quais podem escolher onde comprar materiais e de uniformes, e, consequentemente auxilia a Prefeitura para que o dinheiro não saia do município por meio de licitações vencidas por empresas de outras cidades. O crédito deverá ser destinado exclusivamente à aquisição de itens escolares e uniformes em estabelecimentos comerciais (papelarias e malharias) previamente credenciados pelo município. O objetivo também é dar autonomia às famílias na escolha dos itens e, simultaneamente, estimular o comércio local, evitando atrasos que ocorriam em grandes processos licitatórios. O projeto deverá estabelecer diretrizes para serem regulamentadas pelo Executivo, como por exemplo a fixação do valor anualmente, o credenciamento para as lojas locais se cadastrem no programa. Destacamos que é uma medida que garante justiça social ao permitir que o aluno escolha seu próprio material, já em execução em vários municípios. Câmara Municipal de Mandaguaçu, 27 de março de 2026. Fabricio Cesar Martelozzi Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br