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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaIndica viabilizar por meio da disponibilidade financeira do Município, a concessão de licença prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, conforme § 6º do Artigo 89 da Lei nº 1621/2008 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, aos servidores listados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 025/2026 Apresentada em 30/03/2026
PROTOCOLO Nº 321/2026
Autoria: Vereadores Karina de Fátima Grossi, Fabricio Cesar Martelozzi, Marieldo 
Amorim de Oliveira e Mario Francisco da Silva
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que subscrevem a presente, nos termos regimentais vigentes, 
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, 
viabilizar por meio da disponibilidade financeira do Município, a concessão de licença 
prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, conforme § 6º do Artigo 89 da Lei nº 
1621/2008 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da 
Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, aos servidores abaixo 
listados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos:
1 – Anderson da Costa (operador de máquina pesada) 
2 – Claudemir Soares (agente de serviços operacionais)
3 – João Paulo Vieira da Silva (motorista)
4 – Antonio Carlos Silva (operacional) 
5 – José Antonio Custódio (operador de máquina pesada)
6 – João M. da Silva (motorista)
7 – Valdirlei Moraes de Oliveira (motorista-iluminação)
8 – Edimar Antonio Balestra (eletricista/encanador)
9 – Leidiane Aparecida Cândido (serviços operacionais)
10 – Flavio Ferrari (pedreiro)
11 – Aparecido Manuel Sanches (pedreiro)
12 – Anderson da Silva Bueno ( serviços operacionais)
13 – Nicacio Diego Borgo (serviços operacionais)
14 – Robson Galhardo dos Santos (vigia).
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1621/2008 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos em seu artigo 89 prevê o direito a cada quinquênio de serviço, de 
três meses de licença a título de assiduidade. O § 6º do mesmo artigo permite que a 
licença seja convertida em pecúnia até a razão de dois meses. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
A presente solicitação tem por objetivo atender os pedidos desses servidores 
que além do direito garantido, poderão utilizar do recurso recebido em prol de seu bem￾estar, visto que são servidores que desempenham suas funções em tempo integral, de 
rendimentos baixos e enfrentam dificuldades diante do cenário econômico do país. 
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 30 de março de 2026.
 
 Karina de Fátima Grossi
 Vereadora
 
Fabricio Cesar Martelozzi
Vereador
 Marieldo Amorim de Oliveira 
Vereador
 Mario Francisco da Silva 
Vereador

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