| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Indica viabilizar por meio da disponibilidade financeira do Município, a concessão de licença prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, conforme § 6º do Artigo 89 da Lei nº 1621/2008 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, aos servidores listados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 025/2026 Apresentada em 30/03/2026 PROTOCOLO Nº 321/2026 Autoria: Vereadores Karina de Fátima Grossi, Fabricio Cesar Martelozzi, Marieldo Amorim de Oliveira e Mario Francisco da Silva TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: Os Vereadores que subscrevem a presente, nos termos regimentais vigentes, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, viabilizar por meio da disponibilidade financeira do Município, a concessão de licença prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, conforme § 6º do Artigo 89 da Lei nº 1621/2008 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos: 1 – Anderson da Costa (operador de máquina pesada) 2 – Claudemir Soares (agente de serviços operacionais) 3 – João Paulo Vieira da Silva (motorista) 4 – Antonio Carlos Silva (operacional) 5 – José Antonio Custódio (operador de máquina pesada) 6 – João M. da Silva (motorista) 7 – Valdirlei Moraes de Oliveira (motorista-iluminação) 8 – Edimar Antonio Balestra (eletricista/encanador) 9 – Leidiane Aparecida Cândido (serviços operacionais) 10 – Flavio Ferrari (pedreiro) 11 – Aparecido Manuel Sanches (pedreiro) 12 – Anderson da Silva Bueno ( serviços operacionais) 13 – Nicacio Diego Borgo (serviços operacionais) 14 – Robson Galhardo dos Santos (vigia). JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1621/2008 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos em seu artigo 89 prevê o direito a cada quinquênio de serviço, de três meses de licença a título de assiduidade. O § 6º do mesmo artigo permite que a licença seja convertida em pecúnia até a razão de dois meses. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br A presente solicitação tem por objetivo atender os pedidos desses servidores que além do direito garantido, poderão utilizar do recurso recebido em prol de seu bemestar, visto que são servidores que desempenham suas funções em tempo integral, de rendimentos baixos e enfrentam dificuldades diante do cenário econômico do país. Câmara Municipal de Mandaguaçu, 30 de março de 2026. Karina de Fátima Grossi Vereadora Fabricio Cesar Martelozzi Vereador Marieldo Amorim de Oliveira Vereador Mario Francisco da Silva Vereador