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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoria o Poder Executivo a licitar concessões de uso de bens públicos e a outorgar concessões de serviços públicos, e dá outras providências.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Aguardando leitura
2026-04-01 Despacho Presidente
2026-03-30 Aguarda despacho da Presidência.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 30 de março de 2026
Ofício nº 126/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 015, que possui por objetivo autorizar o Poder Executivo
a licitar concessões de uso de bens públicos e a outorgar concessões de serviços públicos.
Atenciosamente,
ATO DE MANDAGUAÇI
Câmara Munic
ij
PROTOCOLO GERAL 327/2026
Data: 30/03/2026 - Horário: 14:00
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a licitar
concessões de uso de bens públicos e a
outorgar concessões de serviços públicos, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar procedimento licitatório para
concessão de uso remunerado de bens públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, com vistas à exploração comercial dos seguintes espaços:
I - Bar e lanchonete localizados na Rodoviária da Vila Guadiana, devidamente
regularizados perante o Município;
HI - Ponto de venda de passagens e serviços correlatos, em locais previamente autorizados
pelo Município, desde que não caracterizada a prestação de serviço público mediante
delegação, devendo ser observadas a regularidade do estabelecimento, a expedição de
alvará de funcionamento e o cumprimento das demais exigências legais aplicáveis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a outorgar concessão de serviço
público, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, mediante
licitação na modalidade concorrência, quando a atividade a ser explorada configurar
serviço público de interesse local.
Art. 3º A regulamentação dos procedimentos licitatórios será definida por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MARÇO
TO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 015, de 30 de março de 2026, que
possui por objetivo autorizar o Poder Executivo a licitar concessões de uso de bens
públicos e a outorgar concessões de serviços públicos.
Segue em anexo manifestação advinda da Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo, frente ao objeto apresentado neste PL,
encaminhado via Memorando nº 2.661/2025.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta
digna Casa Legislativa.
Atenciosamente,
PL
OSÉ ROBERTO MENDES
ITO DE MANDAGUAÇU

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