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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 — Galeria Itália - CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 1.964 de 2017 que instituiu o
auxilio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 5º da Lei nº 1.964, de 14 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor mensal do auxílio-alimentação é fixado em R$ 600,00 (seiscentos
reais) e será implementado a critério da Câmara e de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira da mesma.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
Luci Amorim dos Rei
ii é Araújo
1º Secretária
io
Câmara ij
ii
PROTOCOLO GERAL 336/2026
Data: 01/04/2026 - Horário: 15:23
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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JUSTIFICATIVA
Como forma de valorizar os serviços prestados e garantir remuneração digna a
todos os servidores ativos envolvidos no cumprimento da missão constitucional desta
Casa Legislativa, a mesa diretora resolve, na forma desta proposta, conceder aumento
no valor fixo mensal do auxílio.
Assim, ressalta-se que o objetivo desta iniciativa é promover um maior bem-estar
social e qualidade de vida para os servidores desta Casa Legislativa, salvaguardando o
direito fundamental à alimentação, conforme previsto no caput do art. 6º da Constituição
Federal (CF), que o reconhece como um direito social.
Quanto ao atendimento das regras dispostas no art. 169, 81º, da CF, e arts. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000, segue anexo à proposta o estudo de impacto
financeiro elaborado pela Contadora deste Poder Legislativo, o qual deixa claro que este
Poder possui condições financeiras para conceder o aumento do valor fixo mensal do
auxílio, sem ocasionar desequilíbrio de suas finanças e obrigações. Ainda, é preciso
destacar que as alterações aqui propostas possuem adequação orçamentária.
Por fim, cientes da importância do mérito desta matéria, solicitamos a sua
aprovação.
Mandaguagu, 1º de abril de 2026.
quaróni Navachi
residente
Luci'Ámorim dos Reis Vini
1º Secretária
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