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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequer que após ouvido o Plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal solicitando informações: Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que consomem até 220 Kwh (quilowatthora/mês); Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que pertencem a órgão públicos da Administração Municipal Direta ou Indireta; Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que pertencem a Igrejas e ou Templos de Culto que qualquer natureza; Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que são isentas da COSIP; Disponibilização em Planilha (Excel e PDF) devidamente segregadas por meses de consumo: 02/2026 – 01/2026 – 12/2025 – 11/2025 – 10/2025 – 09/2025.
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhado para o Prefeito Municipal S
2026-04-13 Aprovado em votação única U
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-06 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:54:58.180251-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 018/2026 Apresentado em 06/04/2026
PROTOCOLO Nº 346/2026
Autoria dos Vereadores Vinicius Vitorette Araújo, Karina de Fátima Grossi e
Mario Francisco da Silva
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que este subscrevem, no exercício de suas atribuições
parlamentares, REQUEREM, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal José Roberto Mendes, solicitando as seguintes informações:
1. Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que consomem até 220 Kwh
(quilowatthora/mês) no Município de Mandaguaçu.
2. Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que pertencem a órgão públicos da
Administração Municipal Direta ou Indireta.
3. Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que pertencem a Igrejas e ou
Templos de Culto que qualquer natureza.
4. Quantidade de Ligações (unidades consumidoras) que são isentas da COSIP no
Município de Mandaguaçu.
Disponibilização em Planilha (Excel e PDF) devidamente segregadas por meses de
consumo: 02/2026 — 01/2026 — 12/2025 — 11/2025 — 10/2025 — 09/2025.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional
de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, especialmente ao vereador no
exercício do mandato, nos termos do art. 31 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, que impõe ao Legislativo a função de controle externo da administração
pública.
As informações solicitadas ao prefeito municipal possuem relevância objetiva e
direta para a análise da política tributária municipal relacionada à COSIP — Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, cuja arrecadação está vinculada ao
consumo de energia elétrica das unidades consumidoras do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
A identificação:
. das unidades consumidoras que consomem até 220 kWh/mês;
há das unidades pertencentes ao poder público municipal;
» das unidades pertencentes a igrejas e templos;
é e das unidades isentas da COSIP,
é indispensável para que o vereador possa:
(e Fiscalizar a correta aplicação da legislação municipal que rege a
cobrança e as hipóteses de isenção da COSIP;
2, Verificar a justiça fiscal e a proporcionalidade da cobrança em relação
às faixas de consumo da população;
3. Analisar eventual impacto social da contribuição sobre famílias de
baixo consumo energético;
4. Avaliar a regularidade das isenções concedidas, especialmente
quanto a templos religiosos, órgãos públicos e demais categorias beneficiadas;
o. Subsidiar eventual proposição legislativa de revisão, adequação ou
aperfeiçoamento da norma municipal que disciplina a COSIP.
A disponibilização dos dados de forma segregada por mês permitirá uma
análise técnica comparativa, possibilitando identificar padrões, variações e eventuais
inconsistências na base de cobrança e isenção da contribuição ao longo do tempo.
Ressalta-se que as informações requeridas não possuem caráter sigiloso
individual, pois se tratam de dados quantitativos agregados por categoria de unidade
consumidora, plenamente compatíveis com os princípios da publicidade e da
transparência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, a solicitação está em conformidade com a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura ao agente público e ao cidadão o direito
de acesso a informações de interesse coletivo ou geral, especialmente quando
relacionadas à arrecadação de tributos e à prestação de serviços públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
Dessa forma, o presente requerimento não apenas se mostra legítimo, como
necessário ao pleno exercício da função fiscalizatória do mandato parlamentar, garantindo
transparência, controle social e responsabilidade na gestão dos recursos públicos
relacionados ao custeio da iluminação pública municipal.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 06 de abril de 2026.
Gina
Vereadora
))
MS)
Maria? o da Silva
Vereador

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