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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndica que por ocasião da abertura de rua, resultante de permuta e desafetação realizada legalmente no Jardim Tamagi, a mesma venha a ser nominada de Nicanor de Souza Lima, morador do Jardim América, falecido no ano de 2015, pioneiro de Mandaguaçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-26
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001 -25
wuw.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 031/2026 Apresentada em 06/04/2026
PROTOCOLO Nº 348/2026 |
Autoria do Vereador Marieldo Amorim de Oliveira |
|
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
O Vereatior| que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Roberto
Mendes, que poi ocasião da abertura de rua, resultante de permuta e deshfetação
realizada legalmente no Jardim Tamagi, entre o Município e a empresa Tsidkenu
Administradora Aid a mesma venha a ser nominada de Nicanor de Souza Lima,
|
morador do Jardim América, falecido no ano de 2015, pioneiro de Mandaguaçu,
JUSTIFICATIVA
Por meio) da Lei nº 2411/2024 o Poder Executivo foi autorizado a permutar
imóvel de propriedade do Município de Mandaguaçu por imóvel particular, com a
finalidade de abrjr vias para conectar os loteamentos Tamagi e Jardim América, no
Município de Mandaguaçu.
Considerando que o Senhor Nicanor era morador antigo do Jardim América,
pioneiro de Mandaguaçu, muito conhecido e respeitado, justificamos a presente
solicitação.
Mandaguaçu, 06 de abril de 2026.
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10/03/2026, 14:15
A Câmara Munitipa
Lei Ordinária 2475 2025 de Mandaguaçu PR
(9) Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.475/2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal
localizada no Jardim Tamagi (Rua Tachico ma e
autoriza sua destinação/alienação, e dá
providências.
| utras
de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Josá Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem
dominical, a área pública municipal localizada no Jardim Tamagi (Rua Tachico Tamagi) do Município de
Mandaguaçu/PR| cofrespondente à área total de 276,67 m?, delimitada no mapa e memorial descritivo
anexos a esta Lei,
Parágrafo único.
identificada no map;
Tecnológica, quelintegram a presente Lei para todos os fins.
A desafptaçi
A área de que trata este artigo encontra-se descrita no memorial descritivo É
a de plotagem elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
|
|
ão ora promovida tem por finalidade viabilizar a destinação/alienação do) referido
imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 2.411/2024, com Redação dada pela Lei Municipal nº 2. 442/2025,
bem como demajs normas municipais aplicáveis. |
alienação, permita
vigentes.
Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandaguaçu, 09|de
José Roberto Mende:
Prefeito Municipal
Fica o Hoder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à regularização,
a pm”, . . can n
u outra forma de destinação da área desafetada, observadas as disposições legais
utubro de 2025.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 13/10/2025
https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/mandagguaculei-ordinaria/2025/248/247 5/lei-ordinaria-n-2475-2025-dispoe-sobre-a-desafetacao-de-arca-publ il
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