| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Indica que por ocasião da abertura de rua, resultante de permuta e desafetação realizada legalmente no Jardim Tamagi, a mesma venha a ser nominada de Nicanor de Souza Lima, morador do Jardim América, falecido no ano de 2015, pioneiro de Mandaguaçu. |
| native_id | 2066 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-26 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001 -25 wuw.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 031/2026 Apresentada em 06/04/2026 PROTOCOLO Nº 348/2026 | Autoria do Vereador Marieldo Amorim de Oliveira | | TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: O Vereatior| que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Roberto Mendes, que poi ocasião da abertura de rua, resultante de permuta e deshfetação realizada legalmente no Jardim Tamagi, entre o Município e a empresa Tsidkenu Administradora Aid a mesma venha a ser nominada de Nicanor de Souza Lima, | morador do Jardim América, falecido no ano de 2015, pioneiro de Mandaguaçu, JUSTIFICATIVA Por meio) da Lei nº 2411/2024 o Poder Executivo foi autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Mandaguaçu por imóvel particular, com a finalidade de abrjr vias para conectar os loteamentos Tamagi e Jardim América, no Município de Mandaguaçu. Considerando que o Senhor Nicanor era morador antigo do Jardim América, pioneiro de Mandaguaçu, muito conhecido e respeitado, justificamos a presente solicitação. Mandaguaçu, 06 de abril de 2026. l Es a mem mem EJuGIS|sA a rm O se “BHOJBICseJO!pier PDPIPA & EeDN n n BIQU9IE JB sesnez JUSUIY SED UIDIEr CO/ * ny PU OMDILUOp UUS 3 JndenbepueW Wo “seJuouy sep Wipier cg; eUNuUebIy eny .s ddr Us QjuSWvS|E) OP Rede | | mgenb e qquial dá e UILUOS US| Se 'azuInb o |U SIOP Sp Olquis]os 9p 04 LOS | 160 ! E ojuaumoajL) op eso é eva) 7 ; buy en ; * Yd-ndenbepuei wo 'seouotuy sep wipier 'SS/ SER E 2 |o peipluop a ejuapisas ejo O PReje, O VSON Jd VHNLSODY 9 VINI VZNOS DP ESG 7 EE | *. RS ne es J9ya13 OpÍPInNUopi ap Ouatunaog é E pá * SOUB /9 “opesed PSUBIS ouijnos EE eae | 9Pepi 9 jnio opeyss 109 SRS a Ea St 640€000 G9L vL000 p Gg LOZ SS LO 199000 BINoyelA a YIN vznos ag HONVOIN ' N OLEO 3Q Oyaiisas Ra | ISVIE OG VALLV dVONManday er pe Freado assa ajnBuoo dare 0690" 9XMAM md Aspen SUduuoBiog OPJBUBZ JES99 Jojo) P6L L-GhCElbh) “QUO - 000094 78 :d: OJUSO BEL oU “EZIN ExtoJOW OJJuUSg ei 039% Hd-eBuuemw ap Ep EXJeuOS 'ndenbepuem Sp j2UOIBa oJo “SLOC SP oJquisjas 9P SZ dd-nôen Sn opor epubn 7 SST Esens eupobur *OpeNS day ey 1 = . E DRESS 4 2) NO 'ostspepsaa 9 OEPIuSO pp DPNSjudo | | no BaSoS sp ouro Ne AR a dS-OInvd OvS “An 3 ONT 'poZ semo=-e V5U0 oN ojus N oU Spnes ep OUHSISIUA Op ougo | |SB%r s soue ng mos eWI] eznos > |Souy (€) san a CUM Onegy zme q Noxtsp OPRSje; o anb-'o D e 10/03/2026, 14:15 A Câmara Munitipa Lei Ordinária 2475 2025 de Mandaguaçu PR (9) Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.475/2025 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal localizada no Jardim Tamagi (Rua Tachico ma e autoriza sua destinação/alienação, e dá providências. | utras de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Josá Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, a área pública municipal localizada no Jardim Tamagi (Rua Tachico Tamagi) do Município de Mandaguaçu/PR| cofrespondente à área total de 276,67 m?, delimitada no mapa e memorial descritivo anexos a esta Lei, Parágrafo único. identificada no map; Tecnológica, quelintegram a presente Lei para todos os fins. A desafptaçi A área de que trata este artigo encontra-se descrita no memorial descritivo É a de plotagem elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação | | ão ora promovida tem por finalidade viabilizar a destinação/alienação do) referido imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 2.411/2024, com Redação dada pela Lei Municipal nº 2. 442/2025, bem como demajs normas municipais aplicáveis. | alienação, permita vigentes. Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mandaguaçu, 09|de José Roberto Mende: Prefeito Municipal Fica o Hoder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à regularização, a pm”, . . can n u outra forma de destinação da área desafetada, observadas as disposições legais utubro de 2025. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. l Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 13/10/2025 https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/mandagguaculei-ordinaria/2025/248/247 5/lei-ordinaria-n-2475-2025-dispoe-sobre-a-desafetacao-de-arca-publ il 1/2