CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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REQUERIMENTO Nº 019/2026 Apresentado em 08/04/2026
PROTOCOLO Nº 362/2026
Autoria dos Vereadores Vinicius Vitorette Araújo, Fabricio Cesar Martelozzi
Karina de Fátima Grossi, Marieldo Amorim de Oliveira e Mario Francisco da Silva
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, regimentais
e constitucionais, com fundamento no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no
princípio da transparência da administração pública previsto no art. 37 da Constituição
Federal, vêm por meio deste REQUERER INFORMAÇÕES a Prefeitura de Mandaguaçu e
a Secretaria Municipal de Educação, acerca da demanda por vagas nas creches do
Município. REQUER-SE:
1. A quantidade exata de crianças que atualmente aguardam vaga em
creches municipais de Mandaguaçu, discriminadas por:
. Nome e data de cadastro, quando houver:
. Faixa etária;
. Bairro ou região de residência;
. Unidade (creche/CMEI) pretendida, quando houver cadastro.
O tempo médio de espera dessas crianças na fila por vaga.
O número total de vagas disponíveis atualmente nas creches
municipais.
4. Se existe lista de espera oficial e atualizada, requerendo cópia da
mesma (resguardados os dados pessoais, nos termos da LGPD).
Esp Quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para
suprir a demanda reprimida por vagas nas creches do Município.
6. A previsão, se houver, de abertura de novas vagas ou ampliação de
unidades ainda no exercício de 2026.
f. Se existe estudo, planejamento ou possibilidade jurídica e
administrativa para que o Município realize a aquisição/contratação de vagas em creches
particulares, por meio de convênio, credenciamento ou outro instrumento legal, com a
finalidade de suprir a demanda reprimida por vagas na educação infantil, bem como, em
caso positivo:
. Quais providências já foram tomadas;
e Qual a previsão para implementação dessa medida.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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JUSTIFICATIVA
A educação infantil é direito fundamental da criança e dever do Estado, sendo
etapa essencial para o pleno desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social na
primeira infância. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seus arts. 4º e
53, que é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à educação, garantindo condições adequadas para o melhor
desenvolvimento da criança.
A ausência de vagas em creches municipais compromete diretamente esse
desenvolvimento, além de impactar a organização familiar, especialmente das mães e
responsáveis que dependem desse serviço público para o exercício de suas atividades
laborais.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso a
informações claras e atualizadas sobre a real demanda reprimida por vagas na educação
infantil, bem como sobre as medidas concretas que estão sendo adotadas pelo Executivo
para assegurar esse direito fundamental.
O acesso às informações nominativas mostra-se necessário para a verificação
concreta da observância dos critérios objetivos adotados pela Administração Pública, não
sendo possível atingir tal finalidade exclusivamente por meio de dados anonimizados.
Ressalta-se que o tratamento dos dados será realizado de forma restrita,
exclusivamente para fins institucionais de fiscalização, vedada qualquer divulgação
pública de informações pessoais, em observância aos princípios da finalidade,
necessidade e adequação previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
especialmente quanto à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A solicitação possui finalidade específica de fiscalização da regularidade da
ordem cronológica da lista de espera e eventual verificação de inconsistências ou
favorecimentos indevidos no acesso às vagas em creches municipais.
O presente requerimento, portanto, visa não apenas cumprir o dever
constitucional de fiscalização, mas sobretudo garantir que o Município esteja adotando
todas as providências necessárias para assegurar às crianças de Mandaguaçu o direito à
educação infantil com a prioridade absoluta determinada pelo ECA.
Nestes termos, pedem deferimento.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 08 de abril de 2026.
| E o ç QUA.
Fabrício Cesar Martelozzi arina de Fátim ossi
Vereadora
Vereador