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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro e dá outras providências.
native_id2077

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-19 Sancionado Lei Municipal nº 2530/2026
2026-04-16 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-04-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-04-13 Aguardando apreciação em regime de urgência P
2026-04-10 Aguardando apreciação em regime de urgência P
2026-04-10 Despacho Presidente
2026-04-10 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T14:34:04.136543-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-04-13T18:55:20.481227-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 09 de abril de 2026
Ofício nº 149/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, em regime de urgência o Projeto de Lei Nº 018. que possui por objetivo
autoriza o Legislativo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR no corrente
exercício financeiro e dá outras providências
Atenciosamente,
OSÉ ROBERTO MENDES ..
NITO DE MANDAGUAÇU
e
PROTOCOLO GERAL 371/2026
Data: toda: Horário: 08:40
Legislativo
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
Autoriza o Legislativo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional SUPLEMENTAR no corrente exercício financeiro e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional
SUPLEMENTAR no Orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu no corrente exercício, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações:
Programa de Trabalho Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
01.01.001.031.0001.2.023 Manutenção das Atividades Legislativas |
Municipais
3,1.90.13 18 OBRIGAÇÕES PATRONAIS [0001 60.000,00
[ Total Geral de Suplementações 60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata a presente lei, serão utilizados os recur-
sos previstos no art. 43, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
HI — Anulação
Programa de Trabalho Código Descrição | Fonte Valor
Elemento Local
01.01.001.031.0001.2.022 | Manutenção das Atividades Administrativas
da Câmara Municipal
3.1.90.13 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0001 60.000,00
| Total de Anulações [60.000,00
Art. 3º Autoriza-se o Poder Legislativo a efetuar a abertura de crédito adicional por intermédio de ato
próprio, através de resolução.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 09 de abril de 2026.
BIRO
SÉ ROBERTO MENDES, *.
ITO DE MANDAGUAÇU
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei sob
onº 018, de 09 de abril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento vigente, em atendimento à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 050/2026.
A presente proposição tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias às necessidades
atuais da Administração Municipal, possibilitando a continuidade e o regular andamento das ações e
serviços públicos, diante da insuficiência de saldo em determinadas rubricas orçamentárias.
Importante destacar que a Lei Orçamentária Anual nº 2.505/2025 não contemplou autoriza-
ção para a realização de modificações orçamentárias por ato próprio do Poder Executivo, o que im-
possibilita a abertura de créditos suplementares por decreto, nos termos da legislação vigente. Dessa
forma, faz-se necessária a submissão da matéria ao Poder Legislativo, a quem compete autorizar a
referida adequação.
Ressalta-se que a suplementação ora proposta observa rigorosamente os princípios da legali-
dade, transparência e equilíbrio orçamentário, estando devidamente fundamentada e acompanhada
das devidas indicações de recursos, conforme exigido pela legislação pertinente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do pre-
sente Projeto de Lei, por se tratar de medida essencial à manutenção das atividades administrativas
e ao atendimento do interesse público.
Atenciosamente,
Eai
ROBERTO MEN .
FO DE MANDAGUAÇU

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