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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região de Maringá - COAFAM.
native_id2078

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Sancionado Lei Municipal 2537/2026
2026-05-05 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal
2026-05-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-16 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-04-15 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-10 Aguardando leitura
2026-04-10 Despacho Presidente
2026-04-10 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:48:29.204417-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-04-27T19:19:09.453694-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026
Protocolo nº 372/2026
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Cooperativa dos Agricultores Familiares 
da Região de Maringá - COAFAM.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos 
Agricultores Familiares da Região de Maringá - COAFAM inscrita no CNPJ sob o nº 
11.532.294/0001-19, localizada na Rua João Camilo de Souza, nº 187, Parque Ouro 
Verde, CEP 87160-000, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2° A Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região de Maringá 
- COAFAM não possui finalidade político-partidária, nem fins lucrativos e cumpre todos 
os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.824, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Além das hipóteses previstas no art. 8º, da Lei nº 1.824, de 26 de 
junho de 2013, mediante lei de iniciativa do Prefeito, da Mesa Executiva da Câmara ou 
de qualquer Vereador, será cassada a declaração de utilidade pública da Cooperativa 
dos Agricultores Familiares da Região de Maringá - COAFAM nas seguintes 
hipóteses:
I – modificar suas finalidades estatutárias;
II – alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da 
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu PR, 10 de abril de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabricio Cesar Martelozzi Luci Amorim dos Reis 
 Presidente Vice Presidente 1ª Secretária 
Vinicius Vitorette Araujo Antonio Alessandro Mansano Fernando Souza 
 2º Secretário Vereador Vereador
Karina de Fátima Grossi Marieldo Amorim de Oliveira Mario Francisco da Silva 
 Vereadora Vereador Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região de Maringá -
COAFAM pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, se encontra em pleno 
e regular funcionamento, desenvolvendo atividades de relevante interesse público, 
voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, promoção do desenvolvimento local 
sustentável e geração de benefícios socioeconômicos à coletividade. 
A COAFAM atua diretamente na geração de emprego e renda, no 
fortalecimento da economia local, na segurança alimentar e qualidade dos alimentos, 
bem como no fortalecimento social e da governança comunitária, contribuindo de forma 
efetiva para o desenvolvimento do Município de Mandaguaçu e região. 
Conforme a Lei Municipal nº 1824/2013 a COAFAM atende todos os 
requisitos para a concessão da declaração de utilidade pública, reconhecendo 
oficialmente seus relevantes serviços prestados à coletividade. 
Mandaguaçu PR, 10 de abril de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabricio Cesar Martelozzi Luci Amorim dos Reis 
 Presidente Vice Presidente 1ª Secretária 
Vinicius Vitorette Araujo Antonio Alessandro Mansano Fernando Souza 
 2º Secretário Vereador Vereador
Karina de Fátima Grossi Marieldo Amorim de Oliveira Mario Francisco da Silva 
 Vereadora Vereador Vereador 

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