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materia nº 21/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRequer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, informações sobre a Marcha para Jesus: se a lei que instituiu a Marcha para Jesus se encontra devidamente regulamentada; se o citado evento está incluído no planejamento do Calendário Oficial de Eventos do Município de Mandaguaçu; em caso positivo, quais serão as ações para o evento; em caso positivo, se as entidades interessadas em participar já foram comunicadas sobre a realização do evento.
native_id2080

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado para o Prefeito Municipal — —
2026-04-16 Aprovado em votação única U —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-10 Aguardando leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T15:00:47.933112-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 021/2026 Apresentado em 10/04/2026
PROTOCOLO Nº 376/2026
Autoria da Vereadora Luci Amorim dos Reis
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
A Vereadora que subscreve o presente, nos termos regimentais vigentes,
REQUER a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes solicitando prestar as
seguintes informações, considerando para isso as Leis Municipais,
nº 2366/2024 que instituiu a Marcha para Jesus como evento oficial do Município, a ser
realizada anualmente no segundo domingo do mês de junho pela Prefeitura Municipal;
e nº 2474/2025 que cria o Calendário Oficial de Eventos do Município e institui a
Comissão Municipal de Apoio e Avaliação de Eventos, conforme segue:
se a lei que instituiu a Marcha para Jesus se encontra devidamente regulamentada;
se o citado evento está incluído no planejamento do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Mandaguaçu;
em caso positivo, quais serão as ações para o evento;
em caso positivo, se as entidades interessadas em participar já foram comunicadas
sobre a realização do evento.
JUSTIFICATIVA
A Marcha para Jesus tem caráter ecumênico e por objetivo, promover a
confraternização religiosa, a cultura da paz, a celebração da fé cristã e a
manifestação pública de valores e princípios éticos e espirituais.
Conforme a Lei Municipal, a Marcha para Jesus será organizada pela
Prefeitura em parceria com entidades religiosas e comunitárias do município com
atividades relacionadas à celebração da fé cristã.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
A Marcha para Jesus simboliza a cultura do povo Cristão, sua fé e a sua
maneira de viver.
Realizar a Marcha pra Jesus é fomentar a cultura do povo Cristão que faz parte
da nossa comunidade.
Temos exemplos de outras cidades, como Maringá, que reúne a Comunidade
Católica e a Comunidade Evangélica e promove a Marcha todos os anos.
Mais do que realizar um evento, é dar voz e liberdade de expressão de Fé, de
cultura e valores daqueles que vêm no Cristianismo uma ferramenta de
transformação.
A presente solicitação tem o propósito de tomar conhecimento e acompanhar a
realização desse importante evento.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 10 de abril de 2026.
As
Luci Ámorim dos Reis
VEREADORA
(7
| /
APROVADO ap arenoso: (a
4

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