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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaEstabelece a recomposição inflacionária anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-26 Sancionado Lei Municipal nº 2532/2026
2026-04-16 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-04-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T14:36:21.923352-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-04-13T19:12:44.570541-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal
Ementa: Estabelece a recomposição inflacionária anual aos 
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal do Presidente da Câmara e dos vereadores da Câmara 
Municipal de Mandaguaçu será aplicado, a partir de 1º de abril de 2026, o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual correspondente a 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento), a título de recomposição relativa à perda inflacionária do 
período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme previsão do artigo 2º da Lei 
Municipal 2.380/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 09 de abril de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabrício Cesar Martelozzi
 Presidente Vice-Presidente
Luci Amorim dos Reis Vinicius Vitorette Araújo
 1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei nº 2.380/2024, que fixou o subsídio do Presidente da Câmara e 
Vereadores do Município de Mandaguaçu para o mandato de 2025/2028, em seu art. 2º
dispõe que aqueles poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, na 
mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do 
Município de Mandaguaçu, a partir do segundo ano do mandato. Assim, no ano de 2025, 
primeiro ano do mandato, não houve recomposição dos subsídios.
Nesse sentido, convém mencionar que a Le n° 2.507/2026, em seu art. 1º, autorizou 
a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de recomposição da remuneração dos 
servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no 
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com variação 
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período 
compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2025.
Portanto, o presente projeto de lei autoriza a recomposição dos subsídios do 
Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Mandaguaçu no mesmo índice
(IPCA) e percentual (4,26%) em que se deu a reposição salarial dos servidores 
municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite das perdas 
inflacionárias do período.
Salienta-se que não se trata de majoração ou fixação de novos subsídios, algo que
somente pode ocorrer de uma Legislatura para a subsequente (art. 29, inc. VI, da CF, e 
art. 9º, inc. VII, da Lei Orgânica do Município), mas tão somente da justa recomposição 
em razão das perdas inflacionárias do período de um ano.
Pelo exposto, a Mesa Executiva pretende ver prosperar o presente projeto, 
contando com o apoio dos nobres Pares.
Quanto ao atendimento das regras dispostas no art. 169, §1º, da CF, e arts. 16 e 
17, da Lei Complementar nº 101/2000, segue anexo à proposta o estudo de impacto 
financeiro elaborado pela Contadora deste Poder Legislativo, o qual deixa claro que este 
Poder possui condições financeiras para conceder o aumento do valor fixo mensal do 
auxílio, sem ocasionar desequilíbrio de suas finanças e obrigações. Ainda, é preciso 
destacar que as alterações aqui propostas possuem adequação orçamentária.
Pelo exposto, a Mesa Executiva pretende ver prosperar o presente projeto, 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
contando com o apoio dos nobres Pares.
Mandaguaçu, 09 de abril de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabrício Cesar Martelozzi
 Presidente Vice-Presidente
Luci Amorim dos Reis Vinicius Vitorette Araújo
 1ª Secretária 2º Secretário

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