CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal
Ementa: Estabelece a recomposição inflacionária anual aos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao subsídio mensal do Presidente da Câmara e dos vereadores da Câmara
Municipal de Mandaguaçu será aplicado, a partir de 1º de abril de 2026, o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual correspondente a 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), a título de recomposição relativa à perda inflacionária do
período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme previsão do artigo 2º da Lei
Municipal 2.380/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 09 de abril de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabrício Cesar Martelozzi
Presidente Vice-Presidente
Luci Amorim dos Reis Vinicius Vitorette Araújo
1ª Secretária 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei nº 2.380/2024, que fixou o subsídio do Presidente da Câmara e
Vereadores do Município de Mandaguaçu para o mandato de 2025/2028, em seu art. 2º
dispõe que aqueles poderão fazer jus a revisão geral anual em seus subsídios, na
mesma data e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do
Município de Mandaguaçu, a partir do segundo ano do mandato. Assim, no ano de 2025,
primeiro ano do mandato, não houve recomposição dos subsídios.
Nesse sentido, convém mencionar que a Le n° 2.507/2026, em seu art. 1º, autorizou
a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de recomposição da remuneração dos
servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período
compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2025.
Portanto, o presente projeto de lei autoriza a recomposição dos subsídios do
Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Mandaguaçu no mesmo índice
(IPCA) e percentual (4,26%) em que se deu a reposição salarial dos servidores
municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite das perdas
inflacionárias do período.
Salienta-se que não se trata de majoração ou fixação de novos subsídios, algo que
somente pode ocorrer de uma Legislatura para a subsequente (art. 29, inc. VI, da CF, e
art. 9º, inc. VII, da Lei Orgânica do Município), mas tão somente da justa recomposição
em razão das perdas inflacionárias do período de um ano.
Pelo exposto, a Mesa Executiva pretende ver prosperar o presente projeto,
contando com o apoio dos nobres Pares.
Quanto ao atendimento das regras dispostas no art. 169, §1º, da CF, e arts. 16 e
17, da Lei Complementar nº 101/2000, segue anexo à proposta o estudo de impacto
financeiro elaborado pela Contadora deste Poder Legislativo, o qual deixa claro que este
Poder possui condições financeiras para conceder o aumento do valor fixo mensal do
auxílio, sem ocasionar desequilíbrio de suas finanças e obrigações. Ainda, é preciso
destacar que as alterações aqui propostas possuem adequação orçamentária.
Pelo exposto, a Mesa Executiva pretende ver prosperar o presente projeto,
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contando com o apoio dos nobres Pares.
Mandaguaçu, 09 de abril de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabrício Cesar Martelozzi
Presidente Vice-Presidente
Luci Amorim dos Reis Vinicius Vitorette Araújo
1ª Secretária 2º Secretário