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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o Programa "Cuidar de Quem Cuida" no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mandaguaçu - PR, destinado à promoção da saúde mental, física e social dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Aguardando leitura
2026-04-22 Despacho Presidente
2026-04-17 Aguarda despacho da Presidência.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 17 de abril de 2026
Ofício nº 165/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 023, que possui por objetivo Institui o Programa “Cuidar
de Quem Cuida” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mandaguaçu - PR,
destinado à promoção da saúde mental, física e social dos profissionais que atuam na rede
municipal de ensino, e dá outras providências.
Atenciosamente,
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YO DE MANDAGUAÇU
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418º
PROTOCOLO GERAL 4
4/2026 - a
Data: 1710 Legislativo
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mis ESTADO DO PARANA
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua Bernardino Bogo, nº 100, Galeria Itália, 1º andar
FONE/FAX (44) 3245-5588
CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail: educamandagua(Ogmail.com
PROJETO DE LEINº 23, DE 17 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: Institui o Programa “Cuidar de Quem Cuida”
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Mandaguaçu - PR, destinado à promoção da saúde mental, física e
social dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mandaguaçu - PR o Programa “Cuidar de
Quem Cuida”, com o objetivo de promover a saúde mental, física e social dos profissionais
vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art, 2º O Programa será desenvolvido por meio de ações intersetoriais, podendo contar com a
colaboração de:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social, no apoio a ações de fortalecimento de
vínculos sociais e familiares.
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pela coordenação geral
do Programa.
HI - Secretaria Municipal de Saúde, que poderá disponibilizar atendimentos básicos
de saúde, conforme planejamento da rede municipal.
IV - Secretaria Municipal de Esporte, que poderá incentivar e apoiar a prática de
atividade física.
V - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo, que poderá
colaborar com ações de integração, cultura e lazer.
Art. 3º O município poderá assegurar atendimento psicológico aos profissionais da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, por meio de:
I - Atendimentos individuais.
II - Grupos terapêuticos.
HI - Ações coletivas de acolhimento e escuta.
Art. 4º O Programa poderá desenvolver ações coletivas e preventivas, incluindo palestras,
oficinas, campanhas educativas e atividades voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida.
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ASS TE ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Es Rua Bernardino Bogo, nº 100, Galeria Itália, 1º andar
FONE/FAX (44) 3245-5588
CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail: educamandaguaDgmail. com
Art. 5º O município poderá ofertar atendimento fonoaudiológico aos profissionais da educação,
especialmente aos docentes, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde vocal.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará visitas periódicas aos
estabelecimentos de ensino e demais setores da rede municipal, com a finalidade de:
I - Promover escuta ativa dos profissionais.
H - Acolher demandas.
HI - Desenvolver ações de valorização humana e profissional.
IV - Fortalecer o ambiente organizacional.
Art. 7º Para a execução do Programa, o município poderá firmar convênios, parcerias e termos
de cooperação com:
I- Instituições de ensino superior.
II - Entidades filantrópicas.
HI - Organizações da sociedade civil.
IV - Instituições privadas.
Art. 8º O Programa poderá instituir campanhas anuais de valorização dos profissionais da
educação, especialmente em datas comemorativas da área.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu - PR, 17 de abril de 2026.
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ROBERTO M
Ss
TO DE MANDAGUAÇU
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua Bernardino Bogo, nº 100, Galeria Itália, 1º andar
FONE/FAX (44) 3245-5588
CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail: educamandaguaDgmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Cuidar de Quem
Cuida”, voltado à promoção da saúde mental, física e social dos profissionais da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Mandaguaçu-PR,
Os profissionais da educação — professores, diretores, motoristas, merendeiras,
zeladoras, secretários escolares e demais servidores — representam a base do funcionamento da
rede municipal de ensino. Especialmente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental (1º ao 5º ano), sendo que a dedicação. o equilíbrio emocional e as condições de
trabalho desses profissionais refletem diretamente no desenvolvimento e na aprendizagem dos
estudantes.
A rotina desses trabalhadores envolve elevadas demandas físicas, emocionais e vocais,
o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas ao cuidado integral desses
profissionais.
Experiências exitosas em municípios da região demonstram resultados positivos com a
implementação de ações semelhantes, com destaque para a redução do absenteísmo, melhoria
do clima organizacional e fortalecimento das relações de trabalho.
Nesse contexto, o Programa propõe ações integradas entre diferentes secretarias
municipais, incluindo apoio psicológico, incentivo à prática de atividade física, ações de
prevenção à saúde, atendimento fonoaudiológico e espaços de escuta e acolhimento. Além disso,
prevê a atuação direta da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos
estabelecimentos de ensino e demais setores da educação, fortalecendo o vínculo institucional e
promovendo uma gestão mais humanizada.
Trata-se de uma iniciativa que reconhece o papel fundamental dos profissionais da
educação. buscando garantir melhores condições de trabalho, saúde e qualidade de vida, de
modo a refletir diretamente na qualidade do ensino ofertado no município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dy presente Projeto de Lei.
Lido.
ROBERTO MENDES
JrO DE MANDAGUAÇU
vi ESTADO DO PARANA
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua Bernardino Bogo, nº 100, Galeria Itália, 1º andar
FONE/FAX (44) 3245-5588
CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail: educamandagua(Qgmail.com
Sugestão de JUSTIFICATIVA, a ser lida pelo (a) vereador (a), diante da Plenária:
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Apresentamos este Projeto de Lei que institui o Programa “Cuidar de Quem Cuida”,
voltado à promoção da saúde mental, física e social dos profissionais da educação de nosso
município.
Sabemos que nossos professores, diretores, motoristas, merendeiras, zeladoras e demais
servidores são a base da educação municipal. São eles que, diariamente, garantem o
desenvolvimento de nossas crianças.
No entanto, esses profissionais enfrentam uma rotina de grandes exigências físicas e
emocionais. Por isso, é fundamental que o poder público também cuide desses trabalhadores.
O Programa prevê ações como apoio psicológico, incentivo à atividade física,
atendimento fonoaudiológico, campanhas de valorização e espaços de escuta dentro das
escolas, além de parcerias entre as secretarias municipais.
Trata-se de uma iniciativa que valoriza quem está na linha de frente da educação e
contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ensino em Mandaguaçu.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
importante Projeto.
Muito obrigado.

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