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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui o Programa Municipal “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com foco na facilitação de acesso às usuárias do Município para rastreamento de câncer de colo de útero e mama, e dá outras providências.
native_id2093

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Sancionado Lei Municipal nº 2536/2026
2026-05-12 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal
2026-05-11 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-30 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-04-29 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando leitura
2026-04-24 Despacho Presidente
2026-04-24 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T18:26:12.508120-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2026-05-04T18:39:06.643988-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Protocolo nº 429/2026
Autoria: Vereadora Luci Amorim dos Reis
SÚMULA: Institui o Programa Municipal “Mandaguaçu é rosa de 
janeiro a janeiro”, com foco na facilitação de acesso às usuárias do 
Município para rastreamento de câncer de colo de útero e mama, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das políticas públicas voltadas à saúde da mulher, o 
Programa “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, com o objetivo de promover a 
facilitação e ampliação do acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS ao 
rastreamento do câncer de colo de útero e do câncer de mama no Município de 
Mandaguaçu.
Art. 2º Para efeitos da presente lei, o Executivo Municipal poderá ampliar os horários e 
dias de atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS) durante todo o ano; dinamizar 
o acesso das usuárias ao agendamento; levantar usuárias faltosas e contatá-las para 
atendimento.
Parágrafo único. Durante o mês de outubro, quando ocorre a campanha nacional do 
Outubro Rosa, o Município poderá continuar e intensificar ações informativas de 
conscientização, com foco em atividades fora dos aparelhos de saúde municipais, tais 
como empresas, escolas e comércios.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com recursos oriundos 
de emendas impositivas, sem prejuízo da autonomia do Poder Legislativo na definição 
de sua destinação, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta legislação no que lhe couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de 
Mandaguaçu, o Programa “Mandaguaçu é rosa de janeiro a janeiro”, voltado à 
ampliação do acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS às ações de 
rastreamento do câncer de mama e do câncer de colo de útero, com foco na prevenção 
e no diagnóstico precoce.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
A iniciativa se fundamenta na relevância das políticas públicas de saúde da 
mulher, especialmente diante da elevada incidência dessas doenças no cenário 
nacional. Atualmente, observa-se que as ações de conscientização e atendimento se 
concentram, em grande parte, no período da campanha “Outubro Rosa”, o que pode 
gerar sobrecarga nos serviços de saúde e dificultar o acesso de parte da população 
aos exames preventivos.
Nesse contexto, a proposta busca promover a continuidade dessas ações ao 
longo de todo o ano, permitindo melhor organização dos atendimentos, ampliação do 
acesso e maior efetividade das políticas públicas já desenvolvidas no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde.
Ressalte-se que a proposição possui caráter programático, limitando-se à 
instituição de diretrizes gerais, sem interferir na organização administrativa do Poder 
Executivo ou impor obrigações específicas, respeitando, assim, os limites da iniciativa 
parlamentar.
Diante da relevância da matéria e de seu interesse público, submete-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos 
Nobres Vereadores para sua aprovação.
 Plenário Vereador Marcílio Periotto, 27 de abril de 2026.
Luci Amorim dos Reis
Vereadora

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