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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei Municipal nº 1.910/2015, e dá outras providências.
native_id2095

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando leitura
2026-04-24 Despacho Presidente
2026-04-24 Aguarda despacho da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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qgEedy PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 24 de abril de 2026
Ofício nº 168/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 024, que possui por objetivo prorroga o Plano Mun icipal
de Educação regulamentado pela Lei Municipal nº 1.910/2015, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Ly
É ROBERTO MENDES
TO DE MANDAGUAÇU
a
PROTOCOLO GERAL 432/2
Data: 24/04/2026 - Horário: 18:55
Legislativo
tdky PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 24 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: Prorroga o Plano Municipal de
Educação regulamentado pela Lei Municipal
nº 1.910/2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.910, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação - PME, até sua substituição por nova Lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência desta Lei. na qual baseia-se na Lei Federal nº 13.005,
de 25 de junho de 2014, dar-se-á por um (01) ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º A prorrogação do Plano Municipal de Educação confere aos órgãos responsáveis sua
aplicação, bem como amplos poderes para dar continuidade às ações previstas, conforme suas
respectivas competências.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
deverá, no período de prorrogação:
I- Concluir a avaliação do cumprimento das metas do Plano vigente;
H - Promover ampla participação da sociedade civil e dos profissionais da Educação;
HI - Elaborar o novo Plano Municipal de Educação;
IV - Encaminhar o novo Projeto de Lei à Câmara Municipal antes do término da vigência
prorrogada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
REITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 024, de 24 de abril de 2026, que possui por objetivo
prorrogar o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei Municipal nº 1.910/2015,
assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de
Mandaguaçu, até que seja elaborado e aprovado um novo plano decenal.
O PME vigente fora elaborado em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Lei Federal nº 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE,
fixando metas e estratégias para o desenvolvimento da educação em todo o território nacional.
Considerando que o ciclo de vigência do Plano Municipal se encontra em fase final, faz-se
necessária a presente prorrogação, a fim de evitar lacunas normativas e descontinuidade das ações
educacionais em curso.
Importante destacar que a elaboração de um novo Plano Municipal de
Educação demanda amplo debate com a sociedade civil, profissionais da Educação, gestores
públicos e demais atores envolvidos, garantindo a construção de um instrumento legítimo,
democrático e alinhado às reais necessidades locais. Tal processo exige tempo adequado para
avaliação das metas já estabelecidas, diagnóstico da realidade educacional atual e definição de
novas diretrizes e estratégias.
Nesse contexto, a prorrogação pelo período de 01 (um) ano mostra-se
medida prudente e necessária, permitindo à Administração Pública concluir a avaliação do Plano
vigente, promover a participação social e encaminhar, de forma responsável e técnica, o novo PL
a esta Casa Legislativa.
Ademais, a proposta assegura segurança jurídica e administrativa,
evitando a interrupção de programas, projetos e ações educacionais que dependem diretamente
da vigência do PME, bem como garante a continuidade das políticas públicas essenciais à
promoção do direito à educação de qualidade.
A presente minuta fora devidamente analisada pela Procuradoria
Jurídica do Município, sob os ângulos de constitucionalidade formal (competência, iniciativa e
processo legislativo) e material (compatibilidade com o art. 37 da Constituição Federal e com os
princípios que regem a Administração Pública). Não se identificaram vícios ou óbices jurídicos
ao seu regular processamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de planejamento adequado das políticas educacionais, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
9.144
É ROBERTO MENDE
STO DE MANDAGUAÉU
. e rs
qhha, Prefeitura do Município de Mandaguaçu
quo. ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bemardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www mandaguacu pr.gov.br
LEI Nº 2449/2025
Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado
pela Lei Municipal nº 1.910/2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José
Roberto Mendes. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.910, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação - PME, até sua substituição por nova Lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência desta Lei. na qual baseia-se na Lei Federal nº 13.005,
de 25 de junho de 2014, dar-se-á por um (01) ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º A prorrogação do Plano Municipal de Educação confere aos órgãos responsáveis sua
aplicação, bem como amplos poderes para dar continuidade às ações previstas, conforme suas
respectivas competências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário.
Mandaguaçu, 29 de maio de 2025.
a.
ú Publicado no Orgão
sé Roberto Mendes, - TOficial do Município
efeito Municipal Rd 2
Secretário JO

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