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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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REQUERIMENTO Nº 025/2026 Apresentado em 04/05/2026
PROTOCOLO Nº 453/2026
Autoria do Vereador Marieldo Amorim de Oliveira
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, REQUER
a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal José Roberto Mendes, solicitando informar e tomar providências por
meio da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte, referente à
Avenida Munhoz da Rocha, tendo em vista as recentes alterações que transformaram a
via em pista simples de sentido único e não houve a finalização completa das
adequações necessárias, sendo constatadas as seguintes situações: Existência de
meios-fios com altura inadequada, dificultando a mobilidade;
Faixas de pedestres sem ligação com rampas de acessibilidade, comprometendo o
direito de ir e vir, Falta de padronização e melhoria na sinalização viária; Relatos
frequentes de quedas de pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade
reduzida, aumentando o risco de acidentes.
Diante disso, questiona-se:
Há por parte do Município planejamento para adequação completa da acessibilidade na
referida avenida?
Existe estudo ou projeto para a implantação de faixas elevadas de pedestres?
Está prevista a regularização dos meios-fios e adequação das rampas de acessibilidade
conforme as normas técnicas?
Há planejamento para reforço e melhoria da sinalização horizontal e vertical no local?
Em caso positivo, qual o prazo para execução dessas melhorias?
Em caso negativo, quais fatores estão impedindo a realização dessas adequações?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade urgente de garantir
segurança, acessibilidade e dignidade à população, evitando acidentes e assegurando o
direito de todos à mobilidade urbana adequada.
APROVADO EL DI ÁRO Mille
Câmara-Munici
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