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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaIndica que sejam adotadas as providências necessárias para adesão e continuidade do processo de integração do Município de Mandaguaçu ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio da delegação da fiscalização de trânsito ao DETRAN/PR, conforme previsto na Resolução nº 102/2026 do CETRAN-PR.
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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contatoQmandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 039/2026 Apresentada em 18/05/2026
PROTOCOLO Nº 496/2026
Autoria dos Vereadores Antonio Alessandro Mansano e Fabrício Cesar Martelozzi
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Roberto
Mendes, que sejam adotadas as providências necessárias para adesão e continuidade
do processo de integração do Município de Mandaguaçu ao Sistema Nacional de
Trânsito, por meio da delegação da fiscalização de trânsito ao DETRAN/PR, conforme
previsto na Resolução nº 102/2026 do CETRAN-PR.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a gestão do trânsito municipal,
garantindo maior eficiência na fiscalização, organização viária, segurança no tráfego
urbano e cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando que o Município já manifestou interesse anteriormente, durante o 1º
Congresso dos Municípios do Paraná promovido pela AMP, realizado nos dias 07 e 08
de outubro de 2025, em Curitiba, mediante assinatura do Termo de Intenção de
Delegação da Fiscalização de Trânsito ao DETRAN/PR, faz-se necessária a
atualização documental para continuidade do processo junto aos órgãos competentes.
A recente aprovação da Resolução nº 102/2026 pelo CETRAN-PR regulamentou
oficialmente os procedimentos para integração dos municípios ao sistema, permitindo
que o DETRAN/PR atue mediante delegação na fiscalização de trânsito municipal,
trazendo importantes benefícios à administração pública e à população.
Entre os principais avanços esperados com a adesão, destacam-se:
* fortalecimento da segurança viária;
* ampliação da fiscalização de trânsito;
* maior organização do tráfego urbano;
* integração ao Sistema Nacional de Trânsito;
CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
* apoio técnico e operacional do DETRAN/PR;
* possibilidade de futuras ações educativas e preventivas;
* modernização da gestão municipal de trânsito.
Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo realize, com prioridade, a
atualização e envio da documentação necessária ao DETRAN/PR e CETRAN-PR
incluindo:
* Termo de Intenção de Integração;
* Termo de Ciência e Responsabilidade;
* Termo ou Ata de Posse do Prefeito Municipal;
para que o Município possa avançar nas etapas de homologação junto à
SENATRAN e efetivar sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 18 de maio de 2026.
/
Fabricio Cesã elozzi
Veread

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