| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Indica que sejam adotadas as providências necessárias para adesão e continuidade do processo de integração do Município de Mandaguaçu ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio da delegação da fiscalização de trânsito ao DETRAN/PR, conforme previsto na Resolução nº 102/2026 do CETRAN-PR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contatoQmandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 039/2026 Apresentada em 18/05/2026 PROTOCOLO Nº 496/2026 Autoria dos Vereadores Antonio Alessandro Mansano e Fabrício Cesar Martelozzi TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Roberto Mendes, que sejam adotadas as providências necessárias para adesão e continuidade do processo de integração do Município de Mandaguaçu ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio da delegação da fiscalização de trânsito ao DETRAN/PR, conforme previsto na Resolução nº 102/2026 do CETRAN-PR. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo fortalecer a gestão do trânsito municipal, garantindo maior eficiência na fiscalização, organização viária, segurança no tráfego urbano e cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Considerando que o Município já manifestou interesse anteriormente, durante o 1º Congresso dos Municípios do Paraná promovido pela AMP, realizado nos dias 07 e 08 de outubro de 2025, em Curitiba, mediante assinatura do Termo de Intenção de Delegação da Fiscalização de Trânsito ao DETRAN/PR, faz-se necessária a atualização documental para continuidade do processo junto aos órgãos competentes. A recente aprovação da Resolução nº 102/2026 pelo CETRAN-PR regulamentou oficialmente os procedimentos para integração dos municípios ao sistema, permitindo que o DETRAN/PR atue mediante delegação na fiscalização de trânsito municipal, trazendo importantes benefícios à administração pública e à população. Entre os principais avanços esperados com a adesão, destacam-se: * fortalecimento da segurança viária; * ampliação da fiscalização de trânsito; * maior organização do tráfego urbano; * integração ao Sistema Nacional de Trânsito; CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br * apoio técnico e operacional do DETRAN/PR; * possibilidade de futuras ações educativas e preventivas; * modernização da gestão municipal de trânsito. Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo realize, com prioridade, a atualização e envio da documentação necessária ao DETRAN/PR e CETRAN-PR incluindo: * Termo de Intenção de Integração; * Termo de Ciência e Responsabilidade; * Termo ou Ata de Posse do Prefeito Municipal; para que o Município possa avançar nas etapas de homologação junto à SENATRAN e efetivar sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Câmara Municipal de Mandaguaçu, 18 de maio de 2026. / Fabricio Cesã elozzi Veread