Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
Ofício nº 197/2026
Mandaguaçu/Pr, 18 maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, para a apreciação desse digno Legislativo, o Projeto de
Lei sob nº 027/2026, que trata de autorização para que o Poder Executivo possa firmar Termo de Fomento
com a entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MANDAGUAÇU/PR.
Atenciosamente,
Lito
k ROBERTO ME S..
REFEITO MUNICIP.
âmara Municipal de M
a
PROTOCOLO GERAL 519/2026
Data: 19/05/2026 - Horário: 16:16
Legislativa
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PROJETO DE LEINº 027/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com a entidade Asilo São Vicente de Paulo de
Mandaguaçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Resolução nº 19/2026 do Conselho
Municipal de Assistência Social de Mandaguaçu/PR homologada pelo Decreto Municipal nº 10168/2026
que aprovam o plano de trabalho apresentado pela entidade, autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu, no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil
reais), com vigência de 12 meses, objetivando o repasse mensal de recursos ao Asilo por parte do Município
de Mandaguaçu, para execução dos serviços assistenciais de ação continuada, contemplando ações de
atendimento, conforme manifestação de interesse social anexo à presente lei, podendo ser aditivado a
critério da administração pública.
Art. 2º O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no termo de fomento, advirá do
orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa orçamentária:
07.006.08.244.0014.2.056.3.3.50.43.00.00
Art. 3º A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância
com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicadas à matéria.
Art. 4º A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de
Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa
nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo
gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que deverá cumprir as
obrigações previstas no artigo 61 do mesmo diploma legal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Hiro Vieira, 18 de maio de 2026.
L»
k ROBERTO MENDES
refeito Municipal
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM
É de conhecimento notório que o Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu/PR. realiza, há
muitos anos, trabalhos assistenciais de atendimento aos idosos de forma louvável e exclusiva em nosso
Município.
Para que tais trabalhos possam continuar sendo prestados, faz-se necessário firmar o termo de
fomento em debate, como medida imprescindível de atenção aos idosos, conforme disposto no art. 123 da
Lei Orgânica do município.
Portanto, necessário se faz a autorização legislativa em questão para que seja possível a concessão
de subvenção social, conforme consta no plano de ação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso através da Resolução sob nº 19/2026.
Diante de todo o exposto, e como medida de respeito aos idosos mandaguaçuenses, pugna-se pela
aprovação deste projeto por esse digno Legislativo.
Paço Municipal Hiro Vieira, 18 de maio de 2026.
AY
SSÉ ROBERTO MENDES, .
NEFEITO MUNICIP
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E PLANO DE TRABALHO 2026
O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE, mantenedora Da ILPI — Instituição de Longa Permanência para
Pessoas Idosas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
95.642.302/0001-70, com foro e sede na Rua São Vicente nº84, Bairro Alto da Gloria, CEP 87160-260,
na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, através de seu Presidente senhor Valtair Antônio
Fachini, vem mui a manifestar a necessidade, em âmbito municipal, da promoção de
medidas que visem abrigar os idosos que tenham seus direitos violados, oferecendo-lhes o que
determina a Constituição Federal especificamente no artigo 230 e Lei 10.741/2008. )
Assim, de modo inequívoco, divulgamos o interesse de nossa Instituição na manutenção e execução
de tais atividades dé finalidade de interesse público e recíproco, em conformidade com a LEI nº
13.019/2014, formalizando com o poder executivo municipal Renovação do Termo de Parceria na
modalidade de FOMENTO.
Anexo passamos a apresentar nossa proposta, o diagnóstico da realidade a ser trabalhada, a
viabilidade, custos, benefícios e prazos pretendidos (art.19, Lei 13.019/2014). Aproveitamos para
indicar, com o objetivo de tornar mais célere a vislumbrada parceria, a análise dos art. 30º e 31º da
Lei 13.019/2014, quê tratam das situações de dispensa e inexigibilidade do chamamento público.
Dessa forma a renovação do termo de fomento para o período de 01/07/2026 a 30/06/2027 com
repasses efetuados| pela concedente de forma mensal, conforme consta no cronograma de
desembolso abaixo já aplicado um aumento de subsidio conforme a necessidade para prestar o
atendimento devido aos idosos institucionalizados, já que hoje custo por idoso está acima em torno
de R$ 5.900,00 será |de R$3.000,00 por idoso.
Serão realizadas as devidas prestações de contas de modo mensal á concedente com análise da
documentação comprobatória e de modo bimestral através do sistema de prestação de contas do
tribunal de pen o estado do Paraná (SIT), sempre guiando pela legislação vigente, bem como
apresentação dos munícipes atendidos.
Mandaguaçu, 13 de abril de 2026.
Nesses Termos,
ss
Valtair Antônio Fachini
Presidente
M
Identificação da Unid
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
andaguaçu - PR
ade Proponente
Nome da Unidade Vicentina: Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu
CNPJ:
| 95.642.302/0001-70
Logradouro: Rua São Vicente
Número: | g4
Bairro /Distrito: Bairro Alto da Gloria
Município: | Mandaguaçu UF: | Paraná
CEP: 87160-000
[ Telefones: | (44) 3245-3288 (44) 98404-6422
E-mail(s):
asilomandaguacuQobrasvicentinascm.maringa,br
Dados Bancários
Banco do Brasil AG: 773-0 CC: 35706-5
Presidente VALTAIR ANTÔNIO FACHINI
CPF: 329.186.828-34 0 JR6:1.138.2064 SESP-PR É
E-mail: presidencia.asilomandaguacuGobrasvicentinascm.maringa.br
Reconhecimento filantrópico institucional:
- Utilidade Pública Fe
- Utilidade Pública Es
- Utilidade Pública Mu
- Reconhecida pelo S
Beneficente de Assi
Combate à Fome (M
- Registrada no Cons
- Registrada no Cons
deral
tadual
nicipal
stema Único da Assistência Social (SUAS) por meio do - Certificado de Entidade
stência Social (CEBAS) emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
DS)
elho Municipal de Assistência Social
elho Municipal do Idoso
Finalidade da instituição:
O asilo São Vicenté de Paulo de Mandaguaçu tem por finalidade a prestação de serviços de
acolhimento institud
social especial de al
2009.
Missão:
“Proporcionar Wal
saudável e com dig
Visão:
ional para idosos, na área da Assistência Social, proporcionando-lhes proteção
a complexidade, nos termos da Resolução/CNAS nº 109, de 11 de novembro de
or qualidade de vida aos idosos residentes e garantir um envelhecimento
idade.”
So
As
E
s M
de
Vans io
“Ser um centro de re
residente.”
Valores:
O Asilo São Vicente dg
i
Os val
Os val
Co)
tiedade de São Vicente de Paulo
lo São Vicente de Paulo
selho Central de Maringá
ndaguaçu - PR
erência no atendimento ao idoso, voltado à reabilitação física e emocional do
Paulo de Mandaguaçu/PR é orientado por dois pilares:
res Vicentinos de amor, caridade, humildade e justiça.
res institucionais de humanização, competência e efetividade.
Breve Histórico da Instituição
O Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu foi fundado em 12 de janeiro de 1959 pela Sociedade
de São Vicente de P
assistência social, se
Instituição de Longa PR
Justificativa
Considerando que o
décadas, mudaram
questão fundamenta
institucional de longa
que dispõe sobre o E
idosa a proteção à vid
envelhecimento saud
aos idosos será pres
aulo (SSVP). O asilo é uma associação de direito privado, beneficente, de
n fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com a natureza de
ermanência para Idosos — ILPI. Inserida no Serviço de Proteção Social.
aumento da longevidade e a redução das taxas de mortalidade, nas últimas
osso perfil demográfico e que, rapidamente o envelhecimento tornou-se
| para as políticas públicas. Faz-se necessário o serviço de acolhimento
permanência para idosos. Pautados na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
tatuto do Idoso, descreve o art. 9º - “ser obrigação do Estado, garantir à pessoa
a e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
ável e em condições de dignidade”; e ainda no seu art. 33 — “A Assistência Social
ada de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais
normas pertinentes”.
Assim, o Asilo São Vic
propiciar atendiment
como visa atendê-los
ente de Paulo se apresenta como instituição filantrópica sem fins lucrativos para
lb e moradia de qualidade e cercada de carinho e atenção para os idosos, bem
de forma a fortalecer ou reestruturar vínculos familiares, tratamentos médicos
especializados, recuperação da autoestima por meio de oficinas terapêuticas e de beleza,
tratamentos diversos
inter-relacionarem, d
a solidão e fazer com
sua casa, sendo prota
entre outros, fazendo com que o público alvo se sinta cuidado e motivado a se
e buscar amizades através dos visitantes, funcionários, e demais, para diminuir
que seus dias sejam mais alegres, produtivos e que se sintam realmente em
gonistas de suas vidas.
S9V
Co><
Sotiedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Canselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
a
e,
pie
Penso
OBJETIVOS
Geral
Consolidar o ambiente de proteção Social imediata com atendimento interdisciplinar, priorizando a
integridade física, mental e social dos idosos. Articulação e participação direta e com Políticas
públicas, baseando-se na NOB-RH/SUAS, através de serviço de acolhimento.
Promover assistência Social, mediante uma participação efetiva, resguardando os direitos dos
participantes e, quando necessário, buscar parcerias para complementação dos serviços atualmente
desenvolvidos, procurando integrar-se a novos projetos, no campo da capacitação funcional do
pessoal nele envolvido, sempre visando melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos idosos que
aqui residem.
Trabalhar com a realização de projetos que favoreça/fortaleça o vínculo familiar e a integração com
a comunidade, através de programas de lazer.
Específico
Incentivar a realização das atividades de vida diárias;
Possibilitar ao idoso, condições para independência e autocuidado;
Possibilitar integração dos moradores que apresentam diversos graus de dependência;
Promover a integração dos idosos motivando-os quanto a ajudar nas atividades diárias da
Instituição.
Origem dos Recursos:
A origem dos recursos institucionais advém de doações da comunidade, festas beneficentes, 70%
dos benefícios dos idosos residentes, parcerias com os governos Municipal, Estadual e Federal,
Conselho Municipal do Idosos (Fundo Pró Idoso), dentre outros.
Visando a promoção dos objetivos propostos é solicitado fomento do poder municipal para as
despesas de folha dé pagamento de pessoal da entidade conforme detalhado no plano de trabalho.
Infraestrutura: A sede da Instituição é própria e sua infraestrutura está descrita abaixo:
Cômodo/sala Quantidade Atividade realizada no espaço
Coordenação, serviço social, psicologia e
recepção administrativa
Salas - administrativo 04
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Cpnselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
Sala de tv, sala de espera, refeitório,
Cozinha com lavanderia especifica,
Lavanderia dos internos e Almoxarifado
Salas geral os Gêneros Alimentícios, Almoxarifado geral,
Almoxarifado produtos limpeza e higiene,
Rouparia cama e banho, Enfermaria e
Ambulatório, sala de Fisioterapia.
Ala Masculina 01. 10 aptos para 02 moradores.
Ala Feminina 01 10 aptos para 02 moradores.
Sendo 03 na ala masculina, 05 na ala
Banheiros geral 08 no
feminina
ara uso daqueles que necessitam auxilio
Salas de Banho 02 E i . li
para higiene pessoal.
E A : Vestiários femininos e masculinos
Vestiários Funcionários 02 .
contendo 1 banheiros cada.
Área coberta, serve para visitação e ações
Pátio de convivência 01 Pl E E
que acontecem pontualmente
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ATIVIDADE 1: Serviço Social na instituição
O assistente social y aquele que atua na elaboração, junto ao usuário e seu entorno social, de
estratégias de inclusão destes no usufruto de seus direitos e de mobilização para seu protagonismo
e empoderamento.
A intervenção do assistente social se dá a partir do conhecimento aprofundado do contexto
socioeconômico, cultural e familiar do usuário com finalidade de possibilitar a elaboração de
diagnostico social, end em vista um plano de ação, onde remete a reflexões e tomadas de decisões
nos diversos aspectos que envolvem a saúde dos usuários, acesso ao tratamento e garantia de seus
direitos na participação desse processo, tendo também como finalidade o contato direto com os
órgãos Municipal, Estadual e Federal se atualizando conforme leis estabelecidas.
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Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
Objetivo geral: Desenvolver uma prática profissional que viabilize a participação dos internos e das
equipes multidisciplinares no processo de decisão quanto as ações realizadas no âmbito geral,
buscando a efetivaçãp de um atendimento mais participativo que consequentemente favorecerá
nossos acolhidos.
Objetivo específico:
Entrevista de avaliação e orientação com usuários e familiares/responsável legal;
Realização de ficha socioeconômica, onde são cadastrados todos os usuários com informações
diversas, como diagnósticos, histórico situacional e familiar para se ter conhecimento aprofundado
eo perfil dos mesmos para dar continuidade ao tratamento;
Acompanhamento eh Poupatempo, INSS, cartório e outros para obtenção de documentos;
Triagens, agendamerttos, visitas técnicas domiciliares e execução de matrícula do idoso;
Acompanhar e verifidar o andamento do usuário quando interno;
Encaminhamento, in$erção na rede de suporte social;
Acompanhamento eim consultas, exames e perícias médicas, quando necessário;
Proporcionar atividades Físicas e recreativas aos usuários com comprometimento físico e mental;
Verificação e busca de parentescos dos internos;
Prestar informações pos visitantes sobre horários de visita, alimentação trazida por eles, cuidados
com os usuários, a importância da visita, acompanhamento em consultas e internações, e demais
orientações que se façam necessárias;
Realização e andamento nos procedimentos referentes a óbito, bem como, comunicar familiares do
interno falecido;
Procedimentos e participações em reuniões junto ao Poder Judiciário, Promotoria, CRAS, CREAS, Saúde e
outros;
Acompanhar e orientaf estagiários e voluntários que prestam serviços nesta instituição.
Meta: Atender todos os idosos institucionalizados
Formas de conduzir à atividade: Será conduzida atendendo a demanda e necessidade da instituição
e dos idosos
Profissionais envolvidos: Assistente Social
ATIVIDADE 2: Respoi
Objetivo específico:
administração de m
idoso para serviço d
encaminhamento ag
prestados, prestar at
realizar as atividade
de cada um.
Meta: Atender todos
Forma de conduzir a
sável Técnico e Equipe de Cuidados
ealizar acompanhamento da rotina com os internos, separação e
dicamentos, realizar controle de carteira de vacinação do idoso, encaminhar
especialidade da Rede, agendamento das consultas médicas,
Dentista, orientação da equipe de cuidados quanto aos serviços a serem
endimento aos idosos com qualidade, auxiliando e estimulando o idoso a
de vida diárias e cuidados específicos relacionado ao atendimento individual
os idosos institucionalizados
atividade: Através de consultas, prontuário, ocorrências e consultas médicas.
Profissionais envolvidos: Responsável Técnico e Cuidador de idoso.
ATIVIDADE 3: Médito Clinico Geral
Objetivo específico:
Meta: Atender todos
Realizar atendimentos clínicos aos idosos na instituição.
os idosos institucionalizados
CSV Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
pa ar
Vin 9 5
Forma de conduzir a atividade: Será conduzida através de atendimento clinico e quando necessário
são encaminhados pata especialidades.
Profissionais envolvidos: 1 médico cedido pela Secretária de Saúde do Município.
ATIVIDADE 4: Fisioterapia
Objetivo específico: Realizar uma avaliação minuciosa e individualizada; Manter e/ou aumentar
força muscular; Manter e/ou aumentar amplitude de movimento; Melhorar equilíbrio e
propriocepção; Melhorar e/ou manter marcha; Promover analgesia; Incentivar e apoiar a adaptação
dos pacientes a incapacidade e aprendizagem do autocuidado; Acompanhar o paciente em situação
de dependência por meio de Plano Terapêutico, especialmente, quando se tratar de um paciente
com quadro clínico complexo ou de alta vulnerabilidade, devendo ser o resultado da discussão de
caso em equipe; Promover a manutenção da qualidade de vida;
Meta: Atender os idogos institucionalizados conforme a necessidade;
Forma de conduzir a atividade: As sessões de fisioterapia irão ocorrer após resposta à Inter consulta,
atendendo aos casos prescritos por médicos, e/ou outros profissionais da equipe de saúde.
Profissionais envolvidos: Fisioterapeuta
ATIVIDADE 5: Atendimento psicológico individual
Objetivo específico: Atender o idoso através de consultas individuais para acolhimento de suas
necessidades emociohais, sociais e familiares, e acompanhamento de seu convívio no grupo.
Meta: Atender os idosos institucionalizados conforme observada a necessidade.
Forma de conduzir a atividade: Atendimentos individuais em espaço reservado e adequado,
possibilitando ao idogo ambiente agradável e sigiloso para o desenvolvimento de suas reflexões e
orientações.
Profissional envolvido: Psicóloga
ATIVIDADE 6: Atendimento psicológico em grupo
Objetivo Específico: Estimulação cognitiva dos idosos através do desenvolvimento de atividades em
grupo.
Meta: Atender os idosos institucionalizados conforme a necessidade.
Forma de conduzir a atividade: Através de dinâmicas em grupo, serão desenvolvidas atividades nas
quais serão utilizados textos, frases, palavras, números, jogos, gravuras, figuras geométricas, cores,
música, dança e natureza.
Profissional envolvido: Psicóloga
ATIVIDADE 7: Dance Comigo
Objetivo Específico: Estimulação e desenvolvimento da memória, criatividade, interação social,
utilização da voz e dos movimentos corporais, expressando sentimentos através dos ritmos e
movimentos.
Meta: Atender os idosos institucionalizados conforme suas possibilidades.
Forma de conduzir a atividade: Consiste em pratica de dança com ritmos variados, realizadas por
grupo de voluntários c
proporcionar ao idoso
atividade que traz satis|
Profissionais envolvido:
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Con
selho Central de Maringá
Marldaguaçu - PR
ordenados pela psicóloga e assistente social que buscam na pratica da dança
em estar físico, social e psicológico; é benéfico para a saúde e é uma
ação pessoal
: Psicóloga e assistente social
ATIVIDADE 8: Interação com a Família
Objetivo especifico: De
estreitamento de laços
necessidade da constã
Meta: Idosos que poss
Forma de conduzir a at)
envolver maior contato e interação com as famílias dos idosos, para
intercâmbio de situações e ocorrências, bem como conscientização da
cia de contato do familiar para com o idoso.
em família de origem
ividade: Atividade grupal, através de reuniões e rodas de conversa, com os
familiares dos idosos, donscientizando-os e estimulando-os ao contato físico constante e semanal
com seus parentes.
Profissionais envolvido
ATIVIDADE 9: Nutrição
5: Psicóloga e Assistente Social
e Dietética
Objetivo Específico: Oferecer uma alimentação balanceada e de qualidade aos idosos acolhidos,
visando melhorar e/ou
Meta: Atender todos o
Forma de conduzir a at
refeições, são elas: caf
atender as particularid
alimentares devido a e
adequar seu estado nutricional.
8 idosos institucionalizados
vidade: as refeições são fracionadas, ao longo do dia oferecemos 6
é da manhã, colação, almoço, café da tarde, jantar e ceia. Procuramos
des de cada idoso, principalmente quando se trata de restrições
fermidades, tais como diabetes e pressão.
As atividades da cozinha envolvem 4 colaboradoras, sendo 03 cozinheiras 01 serviços gerais, onde 2
delas (01 cozinheira e 01 serviços gerais fazem o horário de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no
sábado e 02 em regime de plantão 12x36, sob a orientação de um nutricionista que é responsável
por supervisionar os serviços da cozinha e avaliar nutricionalmente os idosos acolhidos.
Temos como planejamento capacita-las para que todas as cozinheiras, saibam a dinâmica de
trabalho da cozinha e
assim todas trabalha
Profissional envolvido:
parceria com a serviços gerais alinhado apenas ao setor da alimentação
em função da alimentação e higienização em favor do interno.
Nutricionista, cozinheiras e serviços gerais.
ATIVIDADE 10: Aniversariante do Mês
Objetivo especifico: Este projeto visa além de valorizar os idosos aniversariantes, proporcionar a
interação de todos os
está em visitação na ir]
dosos com os participantes do projeto e com a comunidade que neste dia
stituição.
Meta: Atender todos ds idosos institucionalizados
Forma de conduzir a atividade: Este projeto acontece em parceria com um grupo de voluntarias
chamado “Amigas Unidas Comemorando a Vida”. Consiste em festejar no último sábado de cada
mês o aniversário dos
com a festividade, pro
idosos do mês, valorizando assim os mesmos, envolvendo todos os asilados
porcionando assim a interação dos mesmos com os voluntários participantes
e pessoas que estejam realizando visita ao local e as famílias ocasionando assim o fortalecimento
Socigdade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
de vínculos. É realizada ma festa temática com bolo, doces, salgados e sempre com a animação de
uma atração musical, pois acontece um baile.
Profissional envolvido: Psicóloga, Assistente Social e grupo de voluntárias
ATIVIDADE 11: Cabeleireiros, Manicures e Barbeiros
Objetivo Específico: Resgatar a autoestima dos idosos, através do cuidado com a beleza buscando
diminuir a tristeza e a depressão, bem como a elevação da autoestima.
Meta: Atender todos os idosos institucionalizados / mês
Forma de conduzir a atividade: através de um ambiente harmonioso e de tratamentos de beleza,
como cortes de cabelo, toloração, serviços de barbearia, entre outros.
Profissional envolvido; voluntários.
ATIVIDADE 12: Visitas Programadas
Objetivo Específico: Tem o propósito de trazer dinâmicas que proporcionem aos idosos a alegria,
descontração, interação, convívio e troca de experiências.
Meta: Atender todos os idosos institucionalizados
Forma de conduzir a atividade: São visitas realizadas com agendamento prévio, onde grupos de
voluntários, empresas, ihatiições, etc. vem a instituição e através das atividades desenvolvidas há
uma interação onde não somente o idoso venha a se beneficiar, mas também aqueles que veem
visita-los. |
Profissional envolvido: vpluntários e equipe do asilo.
ATIVIDADE 13: Ver, viver e ser visto
Objetivo Específico: Proporcionar ao idoso asilado lazer e novos conhecimentos, objetivando assim
a interação com a societlade, qualidade de vida e reforçar o sentimento de pertencimento a um
mundo o qual foram tão produtivos
Meta: Atender todos osjidosos institucionalizados
Forma de conduzir a atividade: Consiste em levar os idosos a passeios pré-agendados em chácaras
de lazer, empresas, parques, cinemas, etc. onde passam horas agradáveis sendo cada local um
nicho de aprendizagem|e ensino
Profissional envolvido: voluntários e equipe técnica.
ATIVIDADE 14: Voluntarjo Ouvinte
Objetivo Específico: Proporcionar alegria e bem-estar aos moradores que perderam seus vínculos
familiares ou por cb mtv sofre de depressão, promovendo autoestima e integração entre
voluntario e idoso.
Meta: Atender todos og idosos institucionalizados
Forma de conduzir a atividade: Será conduzido através de pessoas que doam uma hora por mês do
seu tempo conversando com os idosos e que para os mesmos é de grande importância, elevando a
autoestima e deixando os mais felizes.
Profissional envolvido: Assistente social, psicóloga e voluntários.
ATIVIDADE 15: Festas de época
Objetivo especifico: Proporcionar momentos de descontração e diversão, valorizando o bem-estar
dos acolhidos.
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Consblho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
Meta: Atender todos os idosos institucionalizados
Formas de conduzir a atividade: Desenvolver atividades lúdicas e recreativas nas datas festivas de
época (ano novo, carnaval, pascoa, dia das mães, festa junina, dia dos pais, dia do idoso, natal)
Profissional envolvido: Equipe técnica e voluntária.
CRONOGRAMA E RESUMO DAS ATIVIDADES
' Segunda
a Sexta h
jade 24h XXXXXXXAXXA x x
dias
|
Segunda 220
a sexta h/mês
quinta- 13has
feira 16:30h
Segunda 19h
asábado semanais
Quando
26h
houver MM MM RM MM RR MI»
: semanais |
demanda : |
uinta- 4h
aa É Sb SS O RS
feira semanais
Terça- 3h
feira semanais
feira
Quarta, 14hãs |
sábado e 4Eh 2242) 42.2 2X Zoom
domingos |
Domingo |
Ê Ano e A oC x x
| segunda- h |
|
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
Último | 14has
sábado 16h
Segunda, 13has
terça- 16h
Quartas, Tara |
Sábados gasián o XX MM XX RI E
às 16h
Quinta- |
: Adefinr X xXx x XxX 44 %x%x%x Ki onik
feira |
Todosos 9hãs1t1
dias he
l Segunda 14hás
a sexta 21hs
I
|
|
Recursos Humanos Envolvidos:
Ens. Fundamental cl 44 h. Semanal
1É Curso superior CLT: 44 h. Semanal
4 Ens. Fundamental CLT 44 h. Semanal |
2 Cursando superior CL 44 h. Semanal |
do Superior CLT 40 h. Semanal |
1 Superior CER 36 h. semanal |
nie Técnico eLT 44 h. semanal |
1 Superior cLT 19 h. semanal |
i Superior el 30 h. Semanal |
Ens. Fundamental 44h. Semanal
Público Alvo
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
J Superior CLT 8 h. Semanal
1 Superior CLT 40h semanal
33 ” i
Conforme estabelece nú estatuto da instituição, o processo institucional de acolhimento acontece
para idosos de ambos bs sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com grau de
dependência | ou Il, independentes ou dependentes que não possuem famílias, abandonados ou
em situação de risco entaminhados pela Assistência Social Municipal.
Capacidade de Atendimento
A capacidade de atendimento da instituição é de 40 idosos, onde serão disponibilizados para o
município de Mandagu
açu até 27 vagas.
Avaliação da na dos usuários: Acontecerá através de medidores, como testes específicos
aplicados pela equipe
écnica, onde é avaliada a qualidade de vida, funcionalidade, orientação
temporal e espacial, equilíbrio, dor e incentivo e através de conversas para que os idosos participem
das atividades realizadas tendo como objetivo:
e Incentivando o
atividades de vi
Resultados Obtidos
Através das atividade
Melhora na qualidade de vida;
Diminuição da ociosidade entre idosos;
Integração entre moradores;
Atendimentos individuais e em grupo visando o bem-estar dos acolhidos
esenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização das
a diária.
s realizadas tivemos a diminuição da ociosidade dos idosos, melhora na
autoconfiança e consequentemente na autoestima, culminado na maior participação na realização das
atividades diárias, integfando assim os diversos graus de dependência.
Transparência
Esses resultados são disponibilizados para apreciação da comunidade nas redes sociais da instituição
como forma de prestaç
ão de contas dos trabalhos realizados.
Cronograma Desembolso
Socigdade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
MÊS/ANO VALOR REPASSE
JUL/26 R$ 81.000,00
AGO/26 R$ 81.000,00
SET/26 R$ 81.000,00
ouT/26 R$ 81.000,00
Nov/26 R$ 81.000,00
DEZ/26 R$ 81.000,00
JAN/27 R$ 81.000,00
FEV/27 R$ 81.000,00
MAR/27 R$ 81.000,00
ABR/27 R$ 81.000,00
MAI/27 R$ 81.000,00
JUN/27 R$ 81.000,00
TOTAL R$ 972.000,00
Cronograma de Execução — Metas e Etapas/Fases
Como descrito na avaliação da participação dos usuários
Meta | Descrição
1 | Proporcionar melhor qualidade de vida dos internos
2 Diminuição da ociosidade entre idosos
3 | Integração entre moradores
4 Atehdimentos individuais e em grupo visando o bem-estar dos acolhidos
5 Ince tivando o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a
realização das atividades de vida diária
Di, Ê Vod
ensino 5
Os Prazos/ Vigência
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Conselho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
INICIO DA EXECUÇÃO: 01/07/2026
FIM DA EXECUÇÃO: 30/06/2027
PLANO DE APLICAÇÃO
1
| Vanpimentis e salários Rubrica 3.1.90.11.01 R$ 638.550,00
100% Férias e 1/3 Constitucional Rubrica 3.1.90,11.45 R$ 76.680,00
13º SALÁRIO Rubrica 3.1.90.11.43 | R$ 58.050,00
| VALE ALIMENTAÇÃO Rubrica 3.1.90.46.0 R$ 198.720,00
TOTAL A SER APLICADO R$ 972.000,00
PLANILHA DE UTILIZAÇÃO PARA FOLHA DE PAGAMENTO
| Nº FUNÇÃO SALARIO BASE ANUAL = a 13Salário | FÉRIASBASE | 1/3BASE VA
1 E ASSIST, ADM ES 31.350,00 R$ 2.850,00 R$ 2.850,00 R$ 2.850,00 1 R$ 810,00 R$ 690,00
2 MOTORISTA bs 27.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 800,00 R$ 690,00
3 ASSIST. SOCIAL fis 55.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 1.660,00 R$ 690,00
4 COZINHEIRA às 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 r R$ 690,00
5 COZINHEIRA is 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 ES 700,00 R$ 690,00
6 COZINHEIRA is 24.200,00 R$ 2.200,00 [ R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
7 COZINHEIRA às 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
8 [— CUIDADOR às 26.400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ amor R$ 800,00 R$ 690,00
9 CUIDADOR is 26.400,00 R$ 2.400,00 Ts 2400,00 [ R$ 2.400,00 R$ 800,00 R$ 690,00
10 CUIDADOR E 26.400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 800,00 R$ 690,00
11 CUIDADOR a 26.400,00 ii R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 800,00 | R$ 690,00
12 CUIDADOR E 31.900,00 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 R$ 960,00 R$ 690,00
13 CUIDADOR “| + 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
14 CUIDADOR à 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
E 15 CUIDADOR ' 24.200,00 R$ 2.200,00 | 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
16 CUIDADOR o 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
Sociedade de São Vicente de Paulo
Asilo São Vicente de Paulo
Consglho Central de Maringá
Mandaguaçu - PR
17 CUIDADOR R$ 24.200,00 R$ 2.200,00 [8 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 699,00
18 CUIDADOR $ 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
Lo +
19 SERVIÇOS GERAIS | $ 24.200,00 R$ 2.200,00 [5 nt R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
20 SERVIÇOS GERAIS R$ 24.200,00 | R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ E R$ 690,00
21 SERVIÇOS GERAIS o 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 | R$ 700,00 R$ 690,00
ii I
22 SERVIÇOS GERAIS E 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00
1”
23 SERVIÇOS GERAIS $ 24.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 700,00 R$ 690,00 |
24 [ SERVIÇOS GERAIS R$ 24.200,00 R$ 220000 | R$ 2.200,00 | R$ or R$ 700,00 R$ 690,00
APLICAÇÃO ANUAL merdurand | R$ 638.550,00 R$ 58.050,00 R$ 58.050,00 8» sansoom | 6 tnsS000 R$ 198.720,00
R$ 76.680,00
TOTAL DA APLICAÇÃO ANUAL
972.000,00
REPASSE MENSAL A PARTIR DE NOVEME
REPASSE POR VAGA
Mandaguaçu, 13 de abril de 2026.
Nesses Termos,
Css
Valtair Antônio Fachini
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Benicio Moreira Niza n.º 114 — Centro
Fone: (44) 3245 2754
e-mail:socialmgcu(Dhotmail.com — CEP 87.160.00
Mandaguaçu - Paraná
REPUBLICAR
RESOLUÇÃO Nº 19/2026
JMULA: Pactuar os critérios para celebração de parcerias
= recai Fomento, entre o Órgão Gestor de Assistência
Social e as Entidades ou Organizações de Assistência Social
no âmbito SUAS — Sistema Único de Assistência Social do
Município de Mandaguaçu-PR, para o ano de 2026.
di ra . ih lhe
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que
po a Lei Municipal nº.928, de 11 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº 2049/2018
e,
CONSIDERANDO a deliberação em reunião na plenária realizada no dia 23 de abril de
2026,
CONSIDERANDO o|Art. 3º, 9º e 19º, inciso XI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que conceitua entidades e
organizações de assistência social como aquelas sem fins lucrativos que, isola ou
cumulativamente, prestam atendimentos e assessoramento aos beneficiários abrangidos
pela Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos:
CONSIDERANDO o Art.2º - À e o inciso VI do Art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e as
organizações da eh esndo civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e reciproco,
RESOLVE:
Art.1º - Pactuar os critérios para celebração de parcerias na Modalidade Fomento, entre
Órgão Gestor de Assistência Social e as Entidades ou Organizações de Assistência
Social para a consetução de serviços, programas ou projetos de assistência social no
âmbito do Sistema a sa de Assistência Social - SUAS, observando o Art.2º - A e o inciso
Vi do Art. 30 da Lei nf 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art.2º - A entidade pactuada está inscrita no CMAS (Conselho Municipal de Assistência
Social) na forma do Art. 9º da Lei nº 8.742 de 1993 e cadastradas no CNEAS (Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social) na forma estabelecida pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Benicio Moreira Niza n.º 114 — Centro
| Fone: (44) 3245 2754
e-mail:socialmgeu(Dhotmail.com — CEP 87.160.00
Mandaguaçu - Paraná
Art.3º - Poderá ser empregada a dispensa de chamamento público, conforme o art. 30 e
art. 32 da Lei nº 13.019 de 2014, através do processo de inexigibilidade para a entidade
pactuada, pois a mesma presta serviço exclusivo e em diferente modalidade no município.
Art.4º - A entidade a celebrar parceria com O Órgão Gestor de Assistência Social atende
o seguinte serviço:
e Asilo São Vicénte de Paulo — Serviço de Alta Complexidade — ILPI (Instituição de
Longa Permartência para Idosos) de ambos os sexos;
Art.5º - O Conselho| Municipal de Assistência Social aprovou ficando assim pactuado o
Termo na Modalidade Fomento e conforme Plano de Ação apresentado pela entidade
para o ano 2026.
e Asilo São Vicente de Paulo - Serviço de Alta Complexidade, valor de repasse
anual R$ 972.000,00 (Novecentos e setenta e dois mil reais).
Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 23 de abril de 2026.
om
et té aÃ
GISIANE CAMARGOS DE FREITAS
Presidente do CMAS
Publicado no Orgão
Oficial do Município
cao EIÇÃO
de LB da ARE
Secretário [O
O Pr
Mendes. no
Lei Orgânico
DEC
Art.
pelo Conselho
os critórios
Secretaria Mur
Civil.
Art. 2º Aprova o plano de ação para o ano de 2026, da sesuinie entidade:
“Akilo São Vicente de Paulo ASVP. no vwor de R$ 972.000,
Art, 3º
tefi
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
de under “Hiro Vieira”
Rua Bernardino Bugo. 175 — Vila Bem Bogo - Caixa Posta
Fone Sa 8400
UNPI TA 285 329/0001 -08
VN RC aRAaÇ pr gor br
1 ÇEP STISADi
DECRETO Nº 10168/2026
Municipal de Assistência Social - CMAS
Mandaguaçu/Pr e dá outras providências,
ito Municipal de Mandaguaçu,
ugo de suas atribuições que lhe são conferidas pelo «rt. 49, Inciso Ile IV
a do Município,
RETA:
tº Pelo presente decreto fica homologada a Resolução nº 19/2026
Municipal de Assistência Social - CMAS de Ma daguaçu/Pr, que pact
pafa celebração das parcerias na modalidade Tero de Fomento, entre
(Movecentos e setenta e dois mil reais), para aco! “imento institucional
idpsas de ambos os sexos.
“sté decreto entra em vigor na data de sua publicoção.
Publicado no
|Oficial do Muni
A ==>
| Serratário
Eeeaermammas mo
ua Bernardino Bogu rs - id
Mandaguaçu 2r, 29 de Abril de 202
Ido ÃO JA csceafa is
Súmula: Homologa a Kesolução do C onselho
& $
de
Estado do Paravá, o Sr. José Roberto
da
aprovada
ta
icipal de Assistência Social e as Entidades ou Or anizações de Sociedatie
DO
tle
7
rgão
icípio
ec
Pe Municipal his Er ieira”
Rua Hermargio Bogo. 175 4 ta Reinado Caixa Postal 8º. DER RTI NOIS
PEDIDO DE JELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM Q ASILO SÃO
De; Secretaria Múnicipal de Assistência Social.
Para: Prefeito Mhnicipal
José Roherto Mendes
Senhor Prefeito Municipal,
Em atendimento a manifestação de interesse social apresentada pelo ASVP —
São Vicente dejPdulo de Mandaguaçu/Pr. requerendo a celebração o Termo de Fomento
com o município lie Mandaguaçu/Pr. nos moldes da lei 13.019/201+, venho através destc
solicitar o prestnie conforme abaixo deserevo.
O asilo É Uma entidade beneficente de assistência social, sera fins lucrativos. que
atendem idosos dk ambos os sexos abandonados ou em situação d
pela Assistência Bocial Municipal, Vicentinos ou pelo Poder Jud-ciário da comarca de
Mandaguaçu Pr,
Em noso município, sabe-se que o Asilo de Mandaguaçu, «zaliza à muitos anos,
trabalhos assisfenkiais de atendimento ao idoso de forma louváve € exclusiva, sendo &
única entidade| que presta tal serviço, colaborando com a adminstração pública, pais
sozinha não suprd essa necessidade mandaguaçuense.
Nesse spniido, o Secretário de Assistência Social vem pos meio deste justificar o
Fermo de Fomento que deverá seguir o artigo 31 da lei 13.0122014 adotando-se à
modalidade del mexigibilidade de chamamento público, posto a scr a única entidade à
prestar esse serviço especifico em nosso município.
Pelo piestniç solicitamos a vossa execlência autorização para abertura de
procedimento adininistrativo para eclebração de Termo de Fomento com o Asilo.
considerando à demanda existente em nosso município.
E Ei - rt .
Ber Che: Nr RA sida
César Augusto Ribeiro
Secretário Municipal de Assistência Social!
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Juventna Ba 1 CER RT IGN
Foge
gestorasit
aguaci pr gos br
encaminhados
Mandaguaçu'P: 04 de Maio de 2026.
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARAN
Paço Municipal “Hiro Vieiro"
Rua Bemardino Bogo. 175 - Vila Fermadino Bega = Usixa “esta 8] -- CEP 87100-266
sado
0148
vire mandaguae pr.gos be
PARECER DE ÓRGÃO TÉCNICO
Entidade: Asily Jão Vicente de Paulo - ASVP.
Lei Federal nº/13.019/2014 - Seção IX - Dos Requisitos para Celebração do Termo de
Colaboração e do |Fermo de Fomento:
rá
€
Ar |35. V- gn de parecer de órgão técnico da administração pública, que den
pronunciar-se, de orma expressa, a respeito:
a) Do mérito da |proposta, em conformidade com a modalidade de parceria NI
da
e encorttri-se em conformidade com os objetivos e crretrizes previstos park à
* A presente proposta apresentada pela entidade Asilo São Vicente de Paulo foi analis
formalidação do Termo de Fomento.
* A entidade tem como objeto a execução de ações voltadas a acolhimento institucional
de idosgs, com foco na proteção integral, promoção da dinidade humana e garantia
Ip
€
de direitos dessa população, por isso. para manter a coninuidade e à qualidade
serviço pristado, o recurso será destinado para custear 2: despesas com salário
rá
encargos sbciais dos profissionais do Asilo.
b) Da identidalieje da reciprocidade de interesse das partes va realização, em mútua
cooperação, da phreeria prevista nesta Lei;
+ Há contemgência de interesses entre o Município e a entidade, tendo em vista a
responsabilidade compartilhada na garantia de proteção social aos idosos em situação
de vulnerkbilidade. No município de Mandaguaçu. o Asilo é a única entidade
especializada em atender idosos, desta forma, para a admiração a parceria sáb
demandas necessárias, além disso, fundamenta-se na identidade de princípios q na
reciprocidade de interesses entre as partes, que compartil“am o compromisso com a
promoção do bem-estar. da dignidade humana e da inclusão social da população idosa
em situação de vulnerabilidade
e) Da viabilidalic|de sua execução;
o
* A entidade dispõe de estrutura física adequada. recursos materiais compativels
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ET
Prefeitura do Município de Mandaguaç
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal “Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 = Vila Bermad samb 81 CUP R7IGU-D06
way Jagnacu prgov br
u
d) Da verificação|do cronograma de desembolso;
equipe técnica qualificada para o desenvolvimento das «tividades. O cronogra
proppsto é esequivel, e os recursos financeiros previst
custgs dlas ações descritas no plano de irabalho.
O muricipio de Mandaguaçu tem uma demanda muito grande referente
acolhimento de idosos, sendo assim a articulação entre
e a êntidade filantrópica assegura a viabilidade e a cistividade da execução
parceria. contribuindo para o fortalecimento da rede «ocioassistencial e par
mel
De degrdo com os termos da Resolução nº 19/2026 ds Conselho Mumicipal
Assistência Social de Mandaguaçu PR e o Decreto de Homologação
101482026. e o cronograma de desembolso apresent
orja das condições de vida dos idosos atendidos.
mma
: são compativeis com os
do
poder público municipal
da
aa
de
pn
do pela entidade, o valor
anual sprá de RS 972.000,00 (novecentos e setenta e des mil reais), divido em 12
parcplas de igual valor.
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização
da execução da phreeria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para
avaliação da ejedução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos:
* Conforme Estabelece à Lei Federal 13.019/2014 a comissão de monitoramento es!
sempre que passível visitando a entidade e elaborando um relatório “In Loco” ques
encaminhado a gestora da parceria para analisar c anexo: no Sistema Integrada
Transfere
f) Da designação do gestor da parecria;
ias — SPT. onde serão feitas as prestações de cortas da entidade.
ará
erá
de
* Conforme a portaria 7423/2025 do município de Mandaguaçu, a gestora da paretria
será a se
de contr
Organiz
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
»lgr os termos de parcerias celebrados entre o Muncípio de Mandaguaçu
ações da Sociedade Civil.
> Baraldi, 274 «07
44) 3243.
ride
Rua de
tvidora Paula Silva Figueiredo, matriculada sobr 500547, que terá a nn
ra
geito
“
Rua Bermardino
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da
* Conforinda portaria 7705/2025 os (a) seguintes servidores (:
Batalini, Dtávia Fulgêncio da Silva, Paulo de Assis Cha
Assis Carvalho do municipio do Mandaguaça, foram n
Monitoramento cuja as funções são monitorar e avaliar as pi
Municip de Mandaguaçu e as Organizações da Sociedade
Mandagua
César Augusto Ribeiro
Rita Juve) dr
Fog
gesterast
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
qu Pr. 05 de Maio de M
$
do
Secretário Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
aarveria;
: Thais Regina Maquea
le
le
certas celebradas entrd
es Filho c Felicidade
meadas à Comissão
y
Civil.
26.
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
PARECER CONTÁBIL
Eu, Rafael Eugênio Leite Chaves, ocupante do cargo de Contador, tenho a informar que
para o Termo de Fomento firmado entre o Município de Mandaguaçu-Pr e Asilo São Vicente de
Paulo (CNPJ: 95.642.302/0001-70) existe dotações orçamentárias para o exercício de 2026, sob
a seguinte codificação:
Funcional Programática: 07.006.08.244.0014.2.056
Rubrica: 3.3.50.43.00.00
Dotação: 261
Fonte Própria (recurso livre): 0.000
Orçamento Total para o Exercício: R$ 1.200.000,00
Reservado para Entidade: R$ 972.000,00
Sem mais a acrescentar, esse é meu parecer.
Mandaguaçu-PR, 07 de maio de 2026.
Rafael Eugênio Leite Chaves
Contador
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mandaguacu.1doc.com.briverificacao/202A-5709-6CDO-45CD e informe o código 202A-5709-6CDO-45CD
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL EUGÊNIO LEITE CHAVES
o
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 202A-5709-6CDO-45CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Vá RAFAEL EUGÊNIO LEITE CHAVES (CPF 067.XXX.XXX-90) em 07/05/2026 15:31:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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CNPJ 76.285.329/0001-08
Referência: Mem
Assunto: Termo
Interessado: Secr:
PARECER JURÍDICO
rando 4.514/2026
e Fomento — ASILO
taria Municipal de Educação
I-RELATÓRIO
Através fleste expediente, a Secretaria Municipal de Assistência Social almeja a
celebração de te
fundamento na
inexigibilidade d
o de fomento com a entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com
ei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 6.330/2017, com
chamamento público, sob a justificativa que a entidade seria a única a
prestar os serviços no município.
São os Ng essenciais à análise jurídica: pedido de celebração de parceria;
plano de trabalh
indicados.
Vieram o)
; parecer contábil; pareceres técnicos; e outros a serem oportunamente
s autos para a Procuradoria Jurídica para a elaboração de parecer.
É o relatório.
H. FUNDAMENTAÇÃO
H.1. DOS LIMITES DA ANÁLISE JURÍDICA
A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no
controle prévio de legalidade. Dessa maneira, não há determinação legal a impor a
fiscalização posterior de cumprimento de recomendações feitas pela unidade jurídico-
consultiva. Além do mais, na eventualidade de o administrador não atender às orientações do
Órgão Consultivo
do art. 50, VII, da
deve justificar nos autos as razões que embasaram tal postura, nos termos
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mandaguacu. 1 doc.com.briverificacao/29C5-9905-1D6B-BC6D e informe o código 29C5-9905-1D6B-BC6D
Assinado por 1 pessoa: VICTOR HUGO DE FREITAS SANTOS
O
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
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Ressalte;se que o exame aqui empreendido se restringe aos aspectos estritamente
jurídicos do procgdimento, excluídos, portanto, aqueles de natureza eminentemente técnica, o
que inclui o detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e
especificações. Com relação a esses dados, parte-se da premissa de que a autoridade
competente se municiará dos conhecimentos técnicos imprescindíveis para a sua adequação às
necessidades da Administração.
Feitas tai
TI2.
INEXIG
A Lei n.
DA
is ressalvas, passamos à análise estritamente jurídica da presente consulta.
PARCERIA ADOTADA E DA HIPÓTESE
IBILIDADE/DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DE
13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração
pública c organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em têrmos de fomento ou em acordos de cooperação.
Especificamente em relação ao caso em voga, a Lei n. 13.019/2014, em seu art. 2º,
inc. VIII, conceit
formalizadas as |
1a O termo de fomento como sendo o “instrumento por meio do qual são
arcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil pdra a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas
pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos
financeiros.”
Segundo
ainda o previsto no artigo 24 da Lei n. 13.019/2014, via de regra, a
celebração de terno de colaboração ou fomento deve ser precedida de procedimento próprio e
regular de chamamento público destinado a selecionar as organizações da sociedade civil que
tornem mais eficaz a execução do objeto:
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andaguaçu
Ao tratar
Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de colaboração ou de
fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da
sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
sobre as exceções a essa regra, tem-se as previsões presentes nos art. 29, 30
e 31 da mesma lei, que tratam das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de realização do
chamamento, respectivamente:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
belebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação,
Quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
ompartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento
úblico observará o disposto nesta Lei.
rt. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
- no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades
e relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias:
- nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou
Es à paz social;
1
IT - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em
ituação que possa comprometer a sua segurança;
1 - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e
Fr social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente
redenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
rt. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
ompetição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do
bjeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
specífica, especialmente quando:
- O objeto da parceira constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso
nternacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
1 - A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
uando se tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17
e março de 1964, observando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Desta forma, no que diz respeito à possibilidade de não exigir a realização do
chamamento, isto
será possível se a situação de fato se amoldar às seguintes situações:
1. Nos termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias, excetuados
s acordos de cooperação que envolvam compartilhamento de recurso
patrimonial,
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2. Em casos de urgência decorrente de paralisação ou iminente
paralisação de atividades essenciais;
3. Nos casos de guerra, calamidade pública ou grave perturbação à
brdem e à paz social;
4. Para a realização de programa de proteção de pessoas ameaçadas ou
tom a segurança comprometida;
5. Em atividades vinculadas ao serviço de educação, saúde ou assistência
social, entre entidades previamente cadastradas;
6. Na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as
Metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica
7. O objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
gompromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos.
8. A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária.
No caso vertente, o órgão interessado justificou a inviabilidade de competição entre
organizações da saciedade civil, conforme se verifica no Pedido de Celebração de Parceria,
subsumindo-se, portanto, à hipótese de inexigibilidade contida no caput do artigo 31 da Lein.
13.019/2014, qual
seja, na inviabilidade de competição entre entidades, por se tratar da única
organização, no município de Mandaguaçu/PR, a prestar atendimento à pessoas idosas em
condição de vulnerabilidade.
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Neste contexto, em aplicação analógica, cite-se Súmula 255 do Tribunal de Contas
da União: “Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela
contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da
documentação comprobatória da condição de exclusividade”.
Importa
destacar que o art. 32 da Lei n. 13.019/2014 exige justificativa expressa
exclusivamente para as hipóteses de inexigibilidade e dispensa de chamamento público dos
art. 30 e 31. Por outro lado, não afasta da dispensa do art. 29 a aplicação dos demais
enunciados da lei:
Art, 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento
úblico será justificada pelo administrador público.
4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art.
29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.
Outrossim, o art. 35 da Lei n. 13.019/2015 prevê as providências indispensáveis à
instrução do processo tendente à formalização da parceria com a Administração Pública:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento
ependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
- realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;
I - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da
arceria;
II - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e
bperacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o
bjeto;
W - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei;
- emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-
e, de forma expressa, a respeito:
) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua
ooperação, da parceria prevista nesta Lei;
) da viabilidade de sua execução;
4) da verificação do cronograma de desembolso;
) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da
Inedução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para
valiação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
(Revogada);
) da designação do gestor da parceria;
) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
) (Revogada).
- emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da
administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
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Pois bem.
Primeiramente, verifica-se a modalidade eleita fomento como a adequada ao caso
concreto, tendo gm vista a manifestação de interesse e proposição de iniciativa da entidade,
bem assim o fato| de o ajuste envolver transferência de recursos financeiros.
Observa-se, por segundo, que instrui o processo parecer contábil indicando previsão
orçamentária, bem como pedido de celebração da parceria, atendendo aos incisos I, II e II do
art. 35. Entretanto, não foi apresentado parecer do órgão técnico abordando os pontos
elencados na norma acima transcrita, bem como justificando a adoção da inexigibilidade
do chamamento público. A omissão deverá ser suprida.
Atendendo ao inciso TV, observa-se que o plano de trabalho fora aprovado pela
Administração cbnforme se denota da anexa Resolução emanada do Conselho Municipal de
Educação, Decreto Municipal e do Pedido de Celebração da Parceria, também anexos ao
processo.
No tocante à formalização da parceria, por fim, esta deverá ser levada a efeito
mediante termo de fomento no qual conste as cláusulas essenciais do art. 42 da Lei
13.019/2014.
TI.3. DA LEGITIMIDADE E QUALIDADE DA ENTIDADE
Nos termos do art. 1º da Lei 13.019/2014, as parcerias poderão ser firmadas entre a
Administração Pública e organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de collideação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Por sua vez, o art. 2º seguinte conceitua o que se enquadraria como organizações da
sociedade civil:
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Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 : as
integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades
bu de projetos de interesse público e de cunho social.
£) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse
público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Com efeito, concernente ao presente caso, verifica-se do estatuto da entidade
anexado ao procésso que essa tem natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, e que $eu patrimônio é aplicado integralmente na consecução de seu objeto social,
sem distribuição de lucros e dividendos a seus associados.
Além do
preenchimento dessa exigência, para averiguar a legalidade de uma parceria
é verificar se a instituição privada parceira se enquadra no conceito legal de organização da
sociedade civil.
suficiente. É prec
Lei Federal nº 13.
simples enquadramento da instituição no conceito legal não é, porém,
so que haja o cumprimento dos requisitos esboçados nos artigos 33 e 34, da
D19/2014:
Art. 33, Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil
everão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
1 — (Revogado);
IH - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
ansferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e
ujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
- escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade c com as
ormas Brasileiras de Contabilidade;
V - possuir:
à) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por
ieio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
adastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja
gelebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União,
dmitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma
rganização atingi-los;
p experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
emelhante;
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c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
pe ca das atividades ou projetos previstos na parceria e 0 cumprimento das
etas estabelecidas.
8 1º Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto no
inciso 1.
2º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos 1 e II as organizações
eligiosas.
3º As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação
specífica e ao disposto no inciso TV, estando dispensadas do atendimento aos requisitos
revistos nos incisos I e II.
4º (VETADO).
5º Para fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso V, não será necessária a
emonstração de capacidade instalada prévia.
No tocante aos inc. 1 e II, a leitura do Estatuto da entidade comprova o
preenchimento dos requisitos legais. Já no que diz respeito aos inc. IV e V, por não dizer
respeito ao ob
certificar da pre
jet
desta análise jurídica, cabe esclarecer que incumbe ao setor técnico se
ença desses elementos de funcionamento da entidade.
O art. 34, por sua vez, faz exigências mínimas de habilitação:
Art. 34. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade
ivil deverão apresentar:
- (Revogado);
T - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida
tiva, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
ertidão simplificada emitida por junta comercial;
|V - (Revogado);
v- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
gxpedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
eclarado;
Da análise da documentação apresentada, verifica-se que foram apresentados os
documentos exigidos nos incisos II, V, VI e VIL No entanto, recomenda-se a apresentação
das certidões exipidas no inc. II, relativas à regularidade fiscal e previdenciária, posto
que ausentes nos autos.
Encaminhando-se para o encerramento, o art. 39 da Lei n. 13.019/2014 elenca as
vedações à celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, a seguir enumeradas:
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Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a
organização da sociedade civil que:
E - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar
no território nacional;
HI - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
HI - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,
exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente
imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
e) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
€) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos &
(oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
mos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
fe) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Quanto às vedações, foi anexada aos autos a Declaração de Não Impedimento, em
que a entidade declara não estar impedida, por qualquer razão, de celebrar o termo de
colaboração em análise. Sem embargo, recomenda-se à Administração que diligencie a
verificação da veracidade da declaração prestada.
Destarte, reputa-se que a entidade se enquadra como organização da sociedade civil,
ostentado legitimildade, portanto, para firmar parcerias com a Administração Pública com base
na Lei 13.019/2014, desde que certificado pelo setor administrativo competente a
regularidade fiscal e previdenciária da entidade: o preenchimento dos requisitos de
funcionamento previstos na lei; e ausentes eventuais impedimentos.
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NI - CONCLUSÃO
Em face do exposto, manifesta-se esta Procuradoria pela REGULARIDADE
JURÍDICA, COM RESSALVA do procedimento submetido ao exame desta unidade
consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas, ressalvado 0 juízo
de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à
análise deste órgão.
Êo ini salvo entendimento em sentido diverso.
Mandaguaçu, 13 de maio de 2026
Victor Hugo de Freitas Santos
Advogado
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29C5-9905-1D6B-BC6D
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