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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 Dê-se emenda ao art. 8 caput e seus parágrafos §§1º e 2º, do Projeto de Lei nº 08/2026, a fim de que passem a ter a seguinte redação: “Art. 8º Os débitos fiscais de valor igual ou inferior a 40 UFIM poderão, mediante critérios de economicidade e eficiência administrativa, ser objeto prioritário de cobrança administrativa e protesto extrajudicial da respectiva Certidão de Dívida Ativa. §1º O disposto no caput não impede o ajuizamento de execução fiscal quando houver interesse público devidamente justificado ou quando os débitos, somados a outros em nome do mesmo contribuinte, ultrapassarem o limite previsto nesta Lei. §2º A Administração Pública poderá adotar medidas de cobrança administrativa, inscrição em cadastros de inadimplência e demais meios legalmente admitidos para recuperação do crédito tributário.”
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aprovado em votação única U
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:45:23.547883-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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