| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Indica estudos técnicos, financeiros e administrativos visando à implantação de auxílio-transporte ou vale-transporte aos servidores públicos municipais, com critérios proporcionais e diferenciados entre servidores residentes no Município de Mandaguaçu e servidores residentes em outros municípios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 047/2026 Apresentada em 25/05/2026 PROTOCOLO Nº 540/2026 Autoria dos Vereadores Marcio Aquaroni Navachi e Fabricio Cesar Martelozzi TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, que sejam realizados estudos técnicos, financeiros e administrativos visando à implantação de auxílio-transporte ou vale-transporte aos servidores públicos municipais, com critérios proporcionais e diferenciados entre servidores residentes no Município de Mandaguaçu e servidores residentes em outros municípios. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo contribuir com a valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado diariamente por aqueles que atuam na prestação dos serviços públicos essenciais à população. É notório que inúmeros servidores enfrentam elevados custos mensais com deslocamento entre suas residências e os locais de trabalho, situação que se torna ainda mais onerosa para aqueles que residem em municípios vizinhos e necessitam realizar deslocamentos intermunicipais diariamente. Nesse sentido, mostra-se pertinente que o Poder Executivo avalie a possibilidade de implantação de auxílio-transporte ou vale-transporte aos servidores municipais, observando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e justiça social, podendo ser estabelecidos valores distintos entre: servidores residentes no Município de Mandaguaçu; e servidores residentes fora do Município, considerando as diferenças de distância, custo de deslocamento e realidade enfrentada pelos servidores. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br Sugere-se o valor de R$ 300,00 para servidores residentes no Município de Mandaguaçu, e de R$ 390,00 para servidores residentes fora do Município, num percentual de 30 % a mais, relativo aos gastos feitos pelos servidores que moram fora. A medida representa importante instrumento de valorização do funcionalismo público, podendo contribuir diretamente para melhores condições de trabalho, redução do impacto financeiro suportado pelos servidores, incentivo à permanência no serviço público municipal e melhoria na qualidade da prestação dos serviços oferecidos à população. Além disso, a iniciativa demonstra sensibilidade da Administração Pública com a realidade vivenciada pelos servidores municipais, fortalecendo a política de valorização profissional e respeito ao funcionalismo público. Ressalta-se que a presente proposição possui natureza exclusivamente indicativa, cabendo ao Poder Executivo a análise da viabilidade orçamentária, financeira e administrativa da medida, bem como a definição dos critérios técnicos eventualmente aplicáveis. Plenário Vereador Marcilio Periotto, 25 de maio de 2026. Marcio Aquaroni Navachi Vereador Fabricio Cesar Martelozzi Vereador