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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaIndica estudos técnicos, financeiros e administrativos visando à implantação de auxílio-transporte ou vale-transporte aos servidores públicos municipais, com critérios proporcionais e diferenciados entre servidores residentes no Município de Mandaguaçu e servidores residentes em outros municípios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 047/2026 Apresentada em 25/05/2026
PROTOCOLO Nº 540/2026
Autoria dos Vereadores Marcio Aquaroni Navachi e Fabricio Cesar Martelozzi
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto 
Mendes, que sejam realizados estudos técnicos, financeiros e administrativos visando 
à implantação de auxílio-transporte ou vale-transporte aos servidores públicos 
municipais, com critérios proporcionais e diferenciados entre servidores residentes no 
Município de Mandaguaçu e servidores residentes em outros municípios.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo contribuir com a valorização dos 
servidores públicos municipais, reconhecendo a importância do trabalho 
desempenhado diariamente por aqueles que atuam na prestação dos serviços públicos 
essenciais à população.
É notório que inúmeros servidores enfrentam elevados custos mensais com 
deslocamento entre suas residências e os locais de trabalho, situação que se torna 
ainda mais onerosa para aqueles que residem em municípios vizinhos e necessitam 
realizar deslocamentos intermunicipais diariamente.
Nesse sentido, mostra-se pertinente que o Poder Executivo avalie a 
possibilidade de implantação de auxílio-transporte ou vale-transporte aos servidores 
municipais, observando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e justiça social, 
podendo ser estabelecidos valores distintos entre:
 servidores residentes no Município de Mandaguaçu; e 
 servidores residentes fora do Município, 
considerando as diferenças de distância, custo de deslocamento e realidade enfrentada 
pelos servidores.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
Sugere-se o valor de R$ 300,00 para servidores residentes no Município de 
Mandaguaçu, e de R$ 390,00 para servidores residentes fora do Município, num 
percentual de 30 % a mais, relativo aos gastos feitos pelos servidores que moram fora.
A medida representa importante instrumento de valorização do funcionalismo 
público, podendo contribuir diretamente para melhores condições de trabalho, redução 
do impacto financeiro suportado pelos servidores, incentivo à permanência no serviço 
público municipal e melhoria na qualidade da prestação dos serviços oferecidos à 
população.
Além disso, a iniciativa demonstra sensibilidade da Administração Pública com 
a realidade vivenciada pelos servidores municipais, fortalecendo a política de 
valorização profissional e respeito ao funcionalismo público.
Ressalta-se que a presente proposição possui natureza exclusivamente 
indicativa, cabendo ao Poder Executivo a análise da viabilidade orçamentária, 
financeira e administrativa da medida, bem como a definição dos critérios técnicos 
eventualmente aplicáveis.
Plenário Vereador Marcilio Periotto, 25 de maio de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi
Vereador
Fabricio Cesar Martelozzi
Vereador

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