| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Indica a elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização da legislação municipal que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, especialmente quanto à sua composição, estrutura administrativa, funcionamento e procedimentos de análise dos instrumentos de gestão da saúde pública, conforme ofício anexo e justificativa que se apresenta. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 048/2026 Apresentada em 25/05/2026 PROTOCOLO Nº 541/2026 Autoria do Poder Legislativo Municipal TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: Os Vereadores que subscrevem a presente, no uso de suas atribuições regimentais e legais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, que determine a elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização da legislação municipal que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, especialmente quanto à sua composição, estrutura administrativa, funcionamento e procedimentos de análise dos instrumentos de gestão da saúde pública, conforme ofício anexo e justificativa que se apresenta. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se no Ofício nº 15/2026 – CMS, encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Mandaguaçu, por meio do qual são apresentadas recomendações para adequação da legislação municipal às diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente à Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre a organização, composição, funcionamento e fortalecimento do controle social na área da saúde. Após análise da matéria, verifica-se a necessidade de atualização normativa da legislação municipal vigente, sobretudo quanto à composição do colegiado, observando-se rigorosamente a paridade estabelecida pelas normas nacionais do SUS, garantindo: 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários; 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde; 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços de saúde, considerados conjuntamente. Dessa forma, recomenda-se que o Conselho Municipal de Saúde passe a contar com 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, totalizando 32 (trinta e dois) conselheiros, quantitativo que melhor se adequa à realidade administrativa, estrutural e operacional do Município, permitindo maior eficiência nas deliberações, equilíbrio representativo entre os segmentos e melhor funcionamento do colegiado. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br Sugere-se, assim, a seguinte composição entre os membros titulares: 08 (oito) representantes dos usuários; 04 (quatro) representantes dos trabalhadores da saúde; 04 (quatro) representantes do governo e prestadores de serviços de saúde, considerados conjuntamente. A adequação proposta visa compatibilizar a estrutura do Conselho Municipal de Saúde com a realidade local, assegurando representatividade adequada dos segmentos, maior eficiência administrativa, quórum funcional para deliberações e observância das diretrizes nacionais do SUS. Entretanto, o ponto mais sensível atualmente identificado refere-se à ausência de estrutura administrativa adequada para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, especialmente pela inexistência de Secretaria Executiva formalmente instituída e estruturada, situação que compromete significativamente o desempenho das atividades do colegiado. Na prática, a ausência de suporte administrativo permanente resulta em: dificuldades na organização e formalização das reuniões; fragilidade na elaboração, registro e arquivamento de atas, resoluções e pareceres; deficiência no controle de prazos e fluxo documental; limitações na tramitação e análise dos instrumentos de gestão do SUS; prejuízo à transparência administrativa e ao exercício do controle social; dificuldades operacionais no acompanhamento das deliberações do Conselho. A existência de Secretaria Executiva estruturada, com suporte técnico e administrativo permanente, constitui medida indispensável para assegurar o adequado funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, mostra-se necessária a regulamentação de prazos mínimos para encaminhamento prévio dos instrumentos de gestão da saúde ao Conselho Municipal de Saúde, garantindo tempo hábil para análise técnica, emissão de pareceres e efetivo exercício do controle social. Nesse sentido, recomenda-se que a futura legislação estabeleça: encaminhamento do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da reunião de apreciação; encaminhamento do Relatório Anual de Gestão – RAG com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião de apreciação. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br Ressalta-se, por fim, que parte das medidas necessárias envolve organização administrativa e eventual estruturação funcional, matérias cuja iniciativa legislativa é privativa do Poder Executivo, motivo pelo qual a presente indicação se apresenta como instrumento adequado para provocar a adoção das providências necessárias. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Mandaguaçu requer o atendimento da presente indicação, por se tratar de medida essencial ao fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde, à melhoria da gestão pública municipal, à ampliação da transparência administrativa e à efetivação do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Plenário Vereador Marcilio Periotto, 25 de maio de 2026. Marcio Aquaroni Navachi Fabricio Cesar Martelozzi Luci Amorim dos Reis Vereador Vereador Vereadora Vinicius Vitorette Araujo Antonio Alessandro Mansano Fernando Souza Vereador Vereador Vereador Karina de Fátima Grossi Marieldo Amorim de Oliveira Mario Francisco da Silva Vereadora Vereador Vereador