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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaIndica a elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei visando à atualização da legislação municipal que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, especialmente quanto à sua composição, estrutura administrativa, funcionamento e procedimentos de análise dos instrumentos de gestão da saúde pública, conforme ofício anexo e justificativa que se apresenta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 048/2026 Apresentada em 25/05/2026
PROTOCOLO Nº 541/2026
Autoria do Poder Legislativo Municipal
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que subscrevem a presente, no uso de suas atribuições 
regimentais e legais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José 
Roberto Mendes, que determine a elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei 
visando à atualização da legislação municipal que regulamenta o Conselho Municipal 
de Saúde, especialmente quanto à sua composição, estrutura administrativa, 
funcionamento e procedimentos de análise dos instrumentos de gestão da saúde 
pública, conforme ofício anexo e justificativa que se apresenta. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no Ofício nº 15/2026 – CMS, encaminhado 
pelo Conselho Municipal de Saúde de Mandaguaçu, por meio do qual são 
apresentadas recomendações para adequação da legislação municipal às diretrizes 
estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente à Resolução CNS 
nº 453/2012, que dispõe sobre a organização, composição, funcionamento e 
fortalecimento do controle social na área da saúde.
Após análise da matéria, verifica-se a necessidade de atualização normativa da 
legislação municipal vigente, sobretudo quanto à composição do colegiado, 
observando-se rigorosamente a paridade estabelecida pelas normas nacionais do SUS, 
garantindo:
 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários; 
 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde; 
 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de 
serviços de saúde, considerados conjuntamente. 
Dessa forma, recomenda-se que o Conselho Municipal de Saúde passe a contar 
com 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, 
totalizando 32 (trinta e dois) conselheiros, quantitativo que melhor se adequa à 
realidade administrativa, estrutural e operacional do Município, permitindo maior 
eficiência nas deliberações, equilíbrio representativo entre os segmentos e melhor 
funcionamento do colegiado.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
Sugere-se, assim, a seguinte composição entre os membros titulares:
 08 (oito) representantes dos usuários; 
 04 (quatro) representantes dos trabalhadores da saúde; 
 04 (quatro) representantes do governo e prestadores de serviços de saúde, 
considerados conjuntamente. 
A adequação proposta visa compatibilizar a estrutura do Conselho Municipal de 
Saúde com a realidade local, assegurando representatividade adequada dos 
segmentos, maior eficiência administrativa, quórum funcional para deliberações e 
observância das diretrizes nacionais do SUS.
Entretanto, o ponto mais sensível atualmente identificado refere-se à ausência de 
estrutura administrativa adequada para funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde, especialmente pela inexistência de Secretaria Executiva formalmente 
instituída e estruturada, situação que compromete significativamente o desempenho 
das atividades do colegiado.
Na prática, a ausência de suporte administrativo permanente resulta em:
 dificuldades na organização e formalização das reuniões; 
 fragilidade na elaboração, registro e arquivamento de atas, resoluções e 
pareceres; 
 deficiência no controle de prazos e fluxo documental; 
 limitações na tramitação e análise dos instrumentos de gestão do SUS; 
 prejuízo à transparência administrativa e ao exercício do controle social; 
 dificuldades operacionais no acompanhamento das deliberações do Conselho. 
A existência de Secretaria Executiva estruturada, com suporte técnico e 
administrativo permanente, constitui medida indispensável para assegurar o adequado 
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Além disso, mostra-se necessária a regulamentação de prazos mínimos para 
encaminhamento prévio dos instrumentos de gestão da saúde ao Conselho Municipal 
de Saúde, garantindo tempo hábil para análise técnica, emissão de pareceres e efetivo 
exercício do controle social.
Nesse sentido, recomenda-se que a futura legislação estabeleça:
 encaminhamento do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da reunião de apreciação; 
 encaminhamento do Relatório Anual de Gestão – RAG com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da reunião de apreciação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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Ressalta-se, por fim, que parte das medidas necessárias envolve organização 
administrativa e eventual estruturação funcional, matérias cuja iniciativa legislativa é 
privativa do Poder Executivo, motivo pelo qual a presente indicação se apresenta como 
instrumento adequado para provocar a adoção das providências necessárias.
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Mandaguaçu requer o atendimento da 
presente indicação, por se tratar de medida essencial ao fortalecimento do Conselho 
Municipal de Saúde, à melhoria da gestão pública municipal, à ampliação da 
transparência administrativa e à efetivação do controle social no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
Plenário Vereador Marcilio Periotto, 25 de maio de 2026.
Marcio Aquaroni Navachi Fabricio Cesar Martelozzi Luci Amorim dos Reis
 Vereador Vereador Vereadora
Vinicius Vitorette Araujo Antonio Alessandro Mansano Fernando Souza
 Vereador Vereador Vereador
Karina de Fátima Grossi Marieldo Amorim de Oliveira Mario Francisco da Silva
 Vereadora Vereador Vereador 

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