br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – de Mandaguaçu.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-03 Sancionado — Lei nº 2197/2021
2021-09-22 Proposição aprovada em 1º turno S Aprovado em primeira votação e encaminhado para a segunda votação.
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Recebeu parecer favorável da Comissão de Políticas Gerais e foi incluso na Ordem do Dia.
2021-09-16 Parecer favorável da comissão P Projeto de Lei nº 040/2021 recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e foi encaminhado para a Comissão de Políticas Gerais.
2021-09-15 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-08 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-01 Encaminhado para as Comissões Permanentes P Projeto de Lei nº 040/2021 encaminhado para leitura na Sessão Ordinária e encaminhamento para as Comissões Permanentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T19:40:10.223798-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-20T19:39:50.300220-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
- Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 040/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de
Fomento com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — de Mandaguaçu e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 7800/2021, e resolução nº 01/2021 do
Conselho Municipal do FUNDEB, autorizado a firmar Termo de Fomento com entidade a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais APAE — de Mandaguaçu, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB
à APAE por parte do Município de Mandaguaçu para a promoção de medidas que visem assegurar, no
âmbito municipal, o atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
conforme manifestação de interesse social e plano de trabalho anexo à presente lei, podendo ser aditivado de
acordo com determinação da Legislação Federal, bem como, à critério da administração pública.
Parágrafo Único: A Transferência dos referidos recursos atenderá O estabelecido nas
seguintes legislações:
A) Emenda Constitucional 53 de 19 de dezembro de 2006 (que criou o FUNDEB);
B) Lei Federal nº11.494, de 20 de julho de 2007 que regulamenta o FUNDEB;
C) Decreto nº 6.253 de 13 de novembro de 2007;
D) Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011;
E) Nota Técnica nº 001/2017 (FNDE);
F) Portaria nº 07 de 28 de dezembro de 2018;
6) Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do
FUNDEB 2020.
Art.2º Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1º desta Lei, o município efetuará a
transferência de recursos correspondente ao número de alunos de 2021, tomando-se como base o
cronograma de desembolso anexo ao plano de Trabalho da Instituição conveniada APAE.
Art. 3º Os recursos previstos no termo de Fomento em pauta, advirá do orçamento do FUNDEB,
onerando a seguinte despesa orçamentária: Funcional: 08.02.12.367.0013.2.043 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.
Art.4º A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância
com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e demais normas
GABINETE DO PREFEI
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 8INCEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8408 -
prefeito(Qmandaguacu.pr.gov.br
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"!
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
Art.5º A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de
Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa
nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art.6º A transferência concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo
gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que deverá cumprir o
estabelecido as obrigações previstas no artigo 61 do mesmo diploma legal, bem como, o estabelecido no
Art. 70 da Lei Federal nº 9394/96 — LDB.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Hiro Vieira, 31 de agosto de 2021.
GABINETE DO PREFEITO
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-090
Fone: (44) 3245-8408
prefeito(Qmandaguacu.pr.gov.br
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
: Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
MENSAGEM
É de conhecimento notório que a APAE de Mandaguaçu é a única entidade que realiza, em nosso
Município, de forma exclusiva, um importante trabalho relacionado socioassistencial, educacional e,
sobretudo, valorização das pessoas com deficiência.
Para que tal trabalho tenha continuidade, faz-se necessário que o município, além do repasse de
recursos municipais destinados à APAE, destine a essa instituição outros recursos suplementares, oriundos
do recurso do FUNDE, através do Departamento de Educação e Cultura.
Conforme Lei Federal nº 11.494/2007 que regulamenta o FUNDEB e a Portaria Interministerial nº
07 de 28 de dezembro de 2018, onde delimita o custo aluno, a quantidade de alunos que o município possui
e qual o valor anual que deverá ser repassado a entidade.
Dessa forma, para que os serviços prestados pela APAE de Mandaguaçu/PR possam ter
continuidade, faz-se necessária e oportuna a concessão de subvenção social, conforme consta no plano de
trabalho e manifestação de interesse social, aprovado pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal através do
Decreto de Homologação sob nº 7800/2021.
Sendo assim, é necessária a autorização legislativa em questão para que seja possível o repasse dos
TECUISOS.
Paço Municipal Hiro Vie de agosto de 2021.
GABINETE DO PREFEITO
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8408
prefeito(Qmandaguacu.pr.gov.br

open original →