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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDeclara a “prática de exercícios físicos” como atividade essencial à população do Município de Mandaguaçu.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-09 Sancionado — Lei nº 2183/2021

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.cmmandaguacu.pr.gov.br ' contatoGDemmandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
Autoria: Mesa Executiva da Câmara
Declara a “prática de exercícios físicos” como atividade
essencial à população do Município de Mandaguaçu.
Art. 1.º Fica declarada a “prática de exercícios físicos” como atividade
essencial à população do Município de Mandaguaçu.
Parágrafo único. A prática de exercícios físicos a que se refere o caput
corresponde aquela realizada em espaços especificamente destinados para
essa finalidade ou em locais públicos.
Art. 2.º A declaração da prática de exercícios físicos como atividade
essencial à população do Município decorre da forma com que essa prática é
admitida pela população mandaguaçuense, tendo em vista a grande quantidade
de pessoas que realizam tal prática, em diversos locais, bem como a notória
frequência e o entusiasmo da população ao executar essa atividade, atributos
os quais evidenciam que a prática de exercícios físicos faz parte do cotidiano
dos mandaguaçuenses.
Art. 3.º A presente Lei tem por objetivo contribuir para que esse hábito não
se perca com o passar das gerações, considerando a destacada importância que
a prática de exercícios físicos ostenta para a promoção e manutenção da saúde
física e mental, além de evidenciar a relevância que a prática de exercícios
físicos tem para a população, apresentando-se de forma inequívoca como parte
do comportamento dos moradores locais.
Art. 4.º A Administração Municipal deverá adotar as medidas que se
fizerem necessárias para viabilizar que a prática de exercícios físicos possa ser
realizada inclusive em momentos nos quais as circunstâncias possam, de
alguma forma, dificultar a continuidade dessa prática, tanto em estabelecimentos
privados, sobretudo em academias, como em locais públicos, tais como os
períodos em que há decretação de estado de calamidade pública, ou outras
dificuldades de ordens diversas, desde que sejam respeitadas as normas
vigentes no ordenamento jurídico pátrio, bem como garantida a segurança dos
praticantes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 26 de abril de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
Www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato(yemmandaguacu.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Estudiosos apontam que pessoas fisicamente ativas apresentam menor
risco de desenvolverem problemas mentais do que indivíduos sedentários, além
disso, a atividade física é repleta de efeitos benéficos na prevenção e tratamento
da pressão alta, do sistema cardiovascular, da elevação do colesterol,
da diabetes, da obesidade, e ajuda a prevenir doenças cardíacas e Acidentes
Vasculares Cerebrais, ao reduzir a pressão arterial e aumentar os níveis de HDL
(colesterol bom), melhorando assim a circulação sanguínea. Cabe destacar
que práticas como correr, nadar e pedalar aumentam a imunidade,
especificamente no aparelho respiratório, o principal alvo do coronavírus.
Praticar exercício físico também é excelente em nível psicológico, tendo
inclusive um efeito antidepressivo. Algumas pesquisas já comprovaram que
reduz a ansiedade, diminui o stress e também aumenta a autoconfiança, melhora
a flexibilidade, a força muscular, fortalece os ossos e as articulações e
desenvolve habilidades psicomotoras.
Portanto, os exercícios físicos são considerados uma atividade essencial,
que podem ser praticados por indivíduos de diversas idades, uma vez que até
mesmo a caminhada, considerada uma atividade física mais leve, melhora o
condicionamento físico dos praticantes.
Vasftyel)
Raul Ferreira Coelho
Vice-Presidente
j ks lu
Segunda Secretária

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