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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos e estampidos e de artifícios nos eventos públicos de Mandaguaçu.
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-13 Sancionado — Lei nº 2187/2021

Documents (1)

texto original #

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é E ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
Www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato()emmandaguacu.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 003/2021
Autores: Fabrício Cesar Martelozzi, Karina de
Fátima Grossi e Flavio Lopes Pinheiro.
Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização,
queima e soltura de fogos e estampidos e de artifícios
nos eventos públicos e privados realizados no âmbito
territorial de Mandaguaçu.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam proibidos o manuseio, utilização, queima e soltura de
fogos e estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos realizados pelo Poder Público
e por particulares, em todo território do Município de Mandaguaçu.
Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei, estende-se a todos os
eventos públicos e privados realizados no Município, sejam em recintos abertos
ou fechados.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata esta Lei, Os
seguintes eventos: Dia de São Sebastião - Padroeiro de Mandaguaçu, o Dia de
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil e o Réveillon.
Art. 3º. Os estabelecimentos que comercializam fogos de estampidos e
de artifícios ou outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso deverão
identificar e disponibilizar à autoridade competente, sempre que solicitado, o
nome, telefone, RG, CPF e endereço de todas as pessoas que adquiriram
produtos das classes B, C e D, de acordo com a definição contida no Decreto-
CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato()emmandaguacu.pr.agov.br
Lei nº 4.238/42, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos
pirotécnicos e dá outras providências.
Art. 4º. Fica proibida a venda de fogos de estampidos e de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, a
menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, com
fim de estabelecer multa para o descumprimento da presente Lei, bem como a
forma e a qual departamento incumbirá a fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 03 de maio de 2021.
JUSTIFICATIVA
A queima de fogos de artifício é resultado de um costume tradicional em
muitos países, mas apesar dessa prática ser apreciada por algumas pessoas,
especialmente nas épocas festivas, ela pode causar danos irreversíveis ao
meio ambiente, aos animais, e especialmente às pessoas, podendo ser
considerada como uma forma de poluição atmosférica e sonora.
É muito comentado sobre os efeitos e os danos causados pelo barulho
dos fogos de artifício, mas o que poucos sabem é que além da poluição
sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a
atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar.
Em humanos, o lançamento defogos de artifícios pode causar a
amputação de membros, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas idosas,
e nas pessoas enfermas internadas ou não em hospitais, morte, ataque
epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato()ecmmandaguacu.pr.gov.br
O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas
com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente
incomodadas.
Nos animais, os principais problemas causados são em decorrência do
barulho de fogos de artifício, que causam reações comportamentais como
estresse e ansiedade, e podem culminar em danos físicos, como mutilações,
enforcamentos em coleiras e até morte, especialmente aqueles dotados de
sensibilidade auditiva.
O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido
com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como
fogos de vista.
Este projeto de Lei não tem objetivo de acabar com as festas e festejos
realizados com fogos de artifícios, apenas busca que seja proibido o uso
destes artefatos que causam barulho, estampido e explosões, causando risco à
saúde, à vida humana e aos animais.
ENCAMINHA-SE
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