Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 — CEP: 87160-000.
PABX/FAX (44)3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail:adm(Omandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 023/2021
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Mandaguaçu e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Município de Mandaguaçu deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, compreendendo as peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos determinados em
função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a
avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. O planejamento das atividades da Administração Pública Municipal
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos e
planejamento:
I-Lei de Diretrizes Orçamentárias;
H — Plano Plurianual;
HI — Orçamento Programa.
Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará
inteira consonância com os planos e programas dos Governos Federal e Estadual.
Art. 4º A ação do Município em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será
de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, logísticos,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência
a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação
de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Mandaguaçu recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, à execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou
convênios com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
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Art. 7º Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura Municipal de
Mandaguaçu estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço, e o
atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Mandaguaçu fica
constituída dos seguintes órgãos:
I-ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
a) Junta de Serviço Militar
b) Unidade Municipal de Cadastro (U.M.C)
c) Representação do Instituto de Identificação do Paraná
d) Representação do Ministério do Trabalho
II- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor;
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Controle Interno.
IV-ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude
e) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Serviços Públicos;
h) Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte;
i) Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação Tecnológica.
V — ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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a) Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mandaguaçu.
$ 1º Os conselhos municipais regularmente criados por ato do Poder Executivo Municipal
serão a ele vinculados por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas, entretanto, a política
Geral do Governo Municipal.
$ 2º Os órgãos constantes nos incisos II, III e IV, constituem a Administração Centralizada
da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, hierarquicamente dispostos ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, bem como as Unidades Administrativas a eles subordinadas.
$3º O órgão constante no inciso V, deste artigo, constitui-se em Administração Indireta e
reger-se-á por normas próprias, vinculado, contudo, a política geral do Governo Municipal.
Art. 9º As unidades Administrativas integrantes dos respectivos órgãos, fazem constar-se
junto ao Anexo I, parte constantes integrante desta Lei.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, para o
exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas Unidades Administrativas,
obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecido.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. A remuneração dos cargos comissionados observará os padrões de vencimentos
constantes do Anexo III, desta Lei.
Art. 12 Os subsídios do Procurador Jurídico, Secretários Municipais e equivalentes, serão
fixados por Lei específica.
$ 1 Para todos os efeitos legais, as remunerações dos cargos remunerados por subsídio e de
provimento em comissão criados por esta Lei, somente poderão ser alteradas por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada a revisão geral anual aplicada aos
servidores efetivos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
$ 2. Ao subsidio e à remuneração dos cargos previsto nesta Lei se aplicam o disposto nos
incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.
$ 3 Os cargos de remuneração por subsídio e os cargos em comissão criados por esta Lei,
de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão exercidos por ocupantes que
detenham suficiente habilitação técnica, quando a área de atuação assim o exigir, os quais serão
preferencialmente exercidos por funcionários de carreira.
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Art. 13. Os funcionários municipais efetivos que assumirem cargos em comissão poderão
optar pela remuneração integral do respectivo cargo em comissão, ou por disposição específica
contida na Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Administração Direta
ou Indireta do Município de Mandaguaçu, sem prejuízo de sua progressão funcional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O Regimento Interno dos órgãos constantes nos incisos H, II e IV, do artigo 8º,
desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por ato
de Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
publicação desta Lei.
Art. 15. A critério do Poder Executivo Municipal, poderá haver acumulação de cargos de
provimento em comissão. -
Parágrafo Único. Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o nomeado poderá optar
pela maior remuneração, sendo vedado sua acumulação.
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá instituir, por ato próprio,
programas especiais de trabalho, para assuntos específicos, incluídos ou não na competência dos
órgãos que integram a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, sob a
denominação de Secretarias Extraordinárias.
$ 1º Serão instituídas no máximo 2 (duas) Secretarias Extraordinárias, cada qual contando
com, no máximo, 2 (duas) Assessorias Executivas.
8 2º Serão definidas, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, a denominação das
Secretarias Extraordinárias, assim como a simbologia a ser adotada, destinada à remuneração dos
cargos e ainda o tempo de vigência dessas Unidades Administrativas dentro da estrutura
organizacional do Município e as dotações orçamentárias que fará uso para o seu funcionamento.
Art. 17 Ficam revogadas as Leis nº: 1032 de 11/11/1997, 1103 de 06/04/1999, 1112 de
10/06/1999, 1319 de 21/03/2003, 1330 de 21/08/2003, 1443 de 05/05/2005, 1645 de 20/02/2009,
1665 de 15/07/2009, 1887 de 25/11/2014, 2080 de 28/03/2019 e 2111 de 05/12/2019.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 19, de-abril de 2021
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unicipal
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MENSAGEM
O projeto de lei ora encaminhado para a apreciação desse digno Poder Legislativo tem por finalidade
a edição de uma nova Lei dispondo sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu,
visando com isso a adequação da legislação municipal que é datada de 1997 e ao longo do tempo não
acompanhou a evolução legislativa aplicável a tais órgãos administrativos, nada obstante diversas alterações
nela inseridas, causando, via de consequência, entendimentos confusos e diversificados quanto à
denominação de cada um deles, com imensa dificuldade para a efetivação de pesquisas que
objetivem a perfeita identificação de cada Unidade Administrativa.
As alterações pretendidas têm por escopo maior adequar e organizar as Unidades
Administrativas e suas estruturas internas, de forma que se possa atingir um dos maiores princípios
da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da
Eficiência.
Vale registrar, em oportuno, que as alterações pretendidas não importarão em aumento do
número de cargos comissionados ou mesmo aumento da despesa com as respectivas remunerações,
na forma do detalhamento constante nesta Mensagem.
Pretende-se, num primeiro plano, que as Unidades Administrativas de primeiro escalão
passem a ter a denominação de SECRETARIAS, ao invés de DEPARTAMENTOS, como ocorre
na atualidade, o que ficaria em conformidade com o disciplinamento que se verifica no âmbito
estadual e na imensa maioria dos Municípios brasileiros, valendo destacar, inclusive, que tal
providência a muito vem sendo apontada como necessária por órgãos regionais que atendem as
Unidades Administrativas municipais. Por evidente, mantidos os atuais subsídios fixados em Lei.
Com isso, as atuais Diretorias de Divisões, que estão vinculadas aos respectivos
Departamentos, que se pretende passem a ser designadas Secretarias, passariam a ser Diretorias
vinculadas às Secretarias, tudo com a manutenção dos atuais padrões de remuneração. l
Haja vista que, por disposição legal, os Secretários, assim considerados Agentes Políticos,
são remunerados por subsídios, e não mais como cargos comissionados, tem-se que o antigo CC-01
ficou inativo, aplicando-se, atualmente, aos servidores comissionados, os CC-02, CC-03, CC-04 e
CC-05. Por lógica, assim, pretende-se que o atual CC-02 passe a ser CC-01; o CC-03 passe a ser
CC-02; o CC-04 passe a ser CC-03; e o CC-05, passe a ser o CC-04, também mantidos os padrões
remuneratórios atuais. Haveria apenas a adequação à lógica, vez que atualmente não mais existe o
CC-01.
De outra banda, o atual Departamento de Obras, Viação e Urbanismo detém sob seu
controle a totalidade dos maquinários pesados que compõem o acervo da municipalidade, além de
veículos e estruturação própria para o atendimento às necessidades de obras e serviços urbanos,
enquanto que o atual Departamento de Agricultura e Pecuária, nada obstante responsável pelo
desenvolvimento agrícola municipal, está destituído de tais equipamentos, sendo, porém, inviável a
distribuição dos mesmos entre os dois Departamentos, seja por questão de logística, seja em face da
necessidade de centralização de sua manutenção.
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Em decorrência disso, o atual Departamento de Agricultura e Pecuária, para a manutenção
de estradas e outras necessidades da comunidade agrícola, necessita dos préstimos do atual
Departamento de Obras, Viação e Urbanismo, o que, não raras vezes, gera conflitos de
agendamento, motivando embaraços e atrasos na prestação de serviços.
Com o objetivo de equacionar tal problema, entendemos conveniente a junção das áreas,
que passaria a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E SERVIÇOS PÚBLICOS, a qual contaria com 02 (duas) Diretorias: 01 de Agricultura e
Pecuária, e 01 de Serviços Urbanos. Note-se que entre os atuais dois Departamentos temos 03
Diretorias de Divisão, restando, na presente proposta, a redução para 02 (duas). Assim, em síntese,
haveria a extinção/redução de um Departamento e de uma Diretoria de Divisão (Manutenção), tudo,
repita-se, mantendo-se os atuais níveis remuneratórios.
De outra parte, a experiência adquirida na gestão 2017/2020, nos trouxe a certeza de que
não basta a existência de várias Secretarias com atividades diversas, sem que exista um
planejamento estratégico para o desenvolvimento do Município, seja para a coordenação das várias
atividades desenvolvidas pelas Secretarias existentes, seja para a adoção de um planejamento de
desenvolvimento futuro e não apenas para a execução de tarefas atuais.
Nessa esteira de ideias, e com a junção dos Departamentos de Agricultura e Pecuária com
o Departamento de Viação, Obras e Urbanismo, pretende-se a criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TECNOLOGICA, a qual teria a
finalidade de, em especial, colocar em prática uma visão de futuro, com análise atual é futura em
termos mercadológicos, estrutural, humanístico e social, voltada para o atendimento imediato e
mediato das potencialidades do Município, à vista da ambientação regional, estadual, nacional e
global, zelando pela adoção de providências atuais e futuras que visem proporcionar ao Município
coordenação em suas atividades.
Para a estruturação dessa pretensa Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Tecnológica, pretende-se para ela deslocar a atual Diretoria de Divisão de Inteligência Analítica,
Tecnologia e Inovação, atualmente vinculada ao Departamento de Indústria, Comércio e Turismo,
com a nova nomenclatura Divisão de Análises de projetos de Engenharia Civil e Inovação
Tecnológica.
Outro ponto a destacar, é a alteração que se pretende efetuar no atual Departamento de
Indústria, Comércio e Turismo, nela incluindo-se atividade ligada ao mercado de trabalho, que,
entende-se, é diretamente vinculado à indústria e comércio em geral. Esse Departamento, que seria
denominado de SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E
TURISMO contaria com uma Diretoria de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo, em
substituição à de Tecnologia, Inteligência Analítica e Inovação, que se pretende deslocar para a
Secretaria de Planejamento e Inovação Tecnológica, com uma nova nomenclatura, nesta
aproveitando-se da extinção de uma Diretoria na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Serviços Urbanos (diretoria de manutenção), haja vista que as atividades desta (diretoria extinta)
seriam deslocadas para a Diretoria de Frotas, que passaria a ser designada de Diretoria de Frotas e
Manutenção, vinculada à Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte.
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Noutro vértice, a experiência adquirida no mandato anterior nos levou à conclusão de que
o Departamento de Educação e Cultura, que abriga quase metade dos servidores efetivos
municipais, está assoberbado de tarefas, causando ao seu gestor um acúmulo de atividades que
acabam por prejudicar o regular funcionamento do Departamento, ao passo que o Departamento de
Esportes possui um reduzido número de servidores, havendo espaço para outras atividades
correlatas.
Como alternativa a essas circunstâncias, entendemos pelo deslocamento das atividades
culturais para o Departamento de Esportes, além de outras atividades ligadas ao lazer da população
à Juventude, que possam ser inseridas no âmbito de atuação da pretensa SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, haja vista que todas
essas atividades (culturais, esportivas, diversificação de oportunidades de diversão, programas
específicos ao público jovem) guardam relação entre si.
Por conseguinte, a atual Diretoria de Divisão de Cultura, que atualmente integra o
Departamento de Educação e Cultura, seria deslocada para a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes, Lazer e Juventude.
Por fim, na atual estrutura administrativa verifica-se a existência de um cargo de Assessor
Jurídico CC-02 (que na presente proposta pretende-se denominar de CC-01) e uma Divisão de
Serviços Jurídicos, a qual, inclusive, não está relacionada no Anexo II, da Lei 1032/1997.
Pretende-se extinguir o cargo de Assessor Jurídico, proporcionando a criação de um
Assessor de Comunicação, CC-02, na nova estruturação, qual seja, extinguindo-se um cargo que
seria CC-01 e criando-se uma um cargo CC-02, com evidente economicidade ao Município.
Em síntese, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de Lei ora encarninhado certamente
trará benefícios ao Município, haja vista que proporcionará uma melhor dinâmica na condução das
tarefas públicas, até mesmo com economicidade de custo, conforme se verifica em planilhas
anexadas a esta Mensagem, pelo que se roga a Vossas Excelências sua aprovação.
Mandaguaçu (PR), 19 de abril de 2021.
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ANEXO I
Estrutura Organizacional
01 - GABINETE DO PREFEITO
1.1. Gabinete da Chefia;
1.2, Procuradoria Geral do Município;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor.
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1. Diretoria de Compras e Patrimônio:
2.2. Diretoria de Recursos Humanos:
2.3. Diretoria de Licitação.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3.1. Diretoria de Contabilidade;
3.2. Diretoria de Tesouraria;
3.3. Diretoria de Tributação e Fiscalização.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
4.1. Assessoria de Controle Interno
4.2. Ouvidoria Municipal
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.1. Diretoria de Administração;
5.2. Diretoria de Atenção à Saúde;
5.3. Diretoria de Vigilância em Saúde.
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
6.1. Diretoria de Proteção Social Básica;
6.2. Diretoria de Proteção Social Especial;
6.3. Diretoria de Vigilância Socioassistencial.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1, Diretoria do Centro Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial.
7.3. Diretoria de Administração e Compras.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
8.1. Diretoria de Esportes;
8.2. Diretoria de Cultura, Lazer e Juventude
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E
TURISMO
9.1. Diretoria de Industria, Comércio, Trabalho e Turismo
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
10.1. Diretoria de Fiscalização Ambiental;
10.2. Diretoria de Licenciamento Ambiental.
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS
PÚBLICOS |
11.1. Diretoria de Agricultura e Pecuária.
11.2. Diretoria de Serviços Urbanos;
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, MOBILIDADE URBANA E
TRANSPORTE.
12.1. Diretoria de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte;
12.2. Diretoria de Frotas e Manutenção.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e INOVAÇÃO TECNOLOGICA.
13.1. Diretoria de Análises de Projetos de Engenharia Civil e Inovação Tecnológica.
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ANEXO II
Cargos de Provimento em Comissão
ÓRGÃOS / CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
1. Chefe de Gabinete Subsídio 01
2. Procurador Geral do Município Subsídio 01
3. Assessor de Comunicação ce 01
4. Assessor Executivo I Ce 10
5. Assessor Executivo II [e( 6%) 10
6. Assessor executivo II Cc4 10
7. Secretário Municipal de Administração Subsídio 01
7.1. Diretor de Compras e Patrimônio ccl 01
7.2. Diretor de Recursos Humanos cci 01
7.3. Diretor de Licitação cci 01
8. Secretário Municipal de Fazenda Subsídio 01
8.1. Diretor de Contabilidade Ccl 01
8.2. Diretor de Tesouraria cci 01
8.3. Diretor de Tributação e Fiscalização CCI 01
09. Secretário Municipal de Controle Interno Lei 1676/2009 01
9.1. Assessor de Controle Interno cci 01
9.2 Ouvidor Municipal cci 01
10. Secretário Municipal de Saúde Subsídio 01
10.1. Diretor de Administração Cci 01
10.2. Diretor de Atenção à Saúde Ccl 01
10.3. Diretor de Vigilância em Saúde Ccct 01
11. Secretário Municipal de Ação Social Subsídio 01
11.1. Diretor de Proteção Social Básica Ccl 01
11.2. Diretor de Proteção Social Especial cc1 01
11.3. Diretor de Vigilância Socioassistencial cc1 01
12. Secretário Municipal de Educação Subsídio 01
12.1, Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, cci 01
Ensino fundamental e Educação Especial
12.2. Diretor de Administração e Compras cct 01
13. Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Subsídio 01
Lazer e Juventude n
13.1. Diretor de Esportes cct 01
13.2. Diretor de Cultura, Lazer e Juventude cc1 01
14. Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Subsídio oq
| Trabalho e Turismo
14.1. Diretor de Indústria, Comércio, Trabalho e (6,6) 01
Turismo
15. Secretário Municipal de Meio Ambiente Subsídio 01
15.1. Diretor de Fiscalização Ambiental cci 01
15.2. Diretor de Licenciamento Ambiental (8,69) 01
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16. Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Subsídio 01
Serviços Públicos
16.1. Diretor de Agricultura e Pecuária cci 01
16.2. Diretor de Serviços Urbanos Ceci 01
17 — Secretário Municipal de Segurança Pública, Subsídio 91
Mobilidade Urbana e Transporte
17.1. Diretor de Segurança Pública, Mobilidade Urbana cci 01
e Transporte.
17.2. Diretor de Frotas e Manutenção cci 01
18 — Secretário Municipal de Planejamento e Subsídio 01
Inovação Tecnológica ,
18.1. Diretor de Análises de Projetos de Engenharia cci 01
Civil e Inovação Tecnológica. É
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ANEXO III
Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão
SÍMBOLO VALORES ]
CC-01 3.040,20
CC-02 2.362,70
CC-03 1.725,69
CC-04 1.438,08
—] Ri
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|| epueusa o opóeynquih, , a
p 203211
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Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
5229,77
Assessor Jurídico
3040,2
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
23.627,00
5229,77
Diretor da Divisão de Compras e Patrimônio
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
3040,2
Diretor da Divisão de Licitação
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Diretor da Divisão de Contabilidade
Diretor da Divisão de Tesouraria
Diretor da Divisão de Tributação e Fiscalização
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
Diretor da Divisão de Serviços Urbanos
Diretor da Divisão de Manutenção
Cc-2 3040,2
b.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Diretor da Divisão de Tecnologia, Inteligência Analítica e Inovação
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Diretor da Divisão de Proteção Social Básica
Diretor da Divisão de Proteção Social Especial
Diretor da Divisão de Vigilância Social
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretor da Divisão de Centro Municipal de Educação Infantil
Sub. 229,77
3040,2
Diretor da Divisão de Cultura
Diretor da Divisão de Administração e Compras
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Diretor da Divisão de Administração
EE da Divisão de Atenção à Saúde
Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Diretor da Divisão de Agricultura e Pecuária
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Assessor de Controle Interno
Ouvidor Municipal
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Diretor da Divisão de Esportes
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Diretor da Divisão de Fiscalização Ambiental
Diretor da Divisão de Licenciamento Ambiental
Diretor da Divisão de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, MOBILIDADE URBANA E
Diretor da Divisão de Frotas Municipais
3040,2
212575,77
Subsídio
Subsídio E
COZ .362,
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CC4 14.380,80
Subsídio 5229,77
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7.3. Diretor de Licitação Cel 3040,2
8. Secretário Municipal de Fazenda 5229,77
cci 3040,2
cci 3040,2
8.3. Diretor de Tributação e Fiscalização 3040,2
09. Secretário Municipal de Controle Interno «2000
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9.2 Ouvidor Municipal
Ccl 3040,2
Subsídio 5229,77
0.1. Diretor de Administração Cc 3040,2
0.2. Diretor de Atenção à Saúde [o/0) | 3040,2
0.3. Diretor de Vigilância em Saúde
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Subsídio 5229,77
. Diretor de Proteção Social Básica ccl 3040,2
1.2. Diretor de Proteção Social Especial cci 3040,2
. Diretor de Vigilância Socioassistencial Cci 4 3040,2
12. Secretário Municipal de Educação 5229,77
2.1. Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e cel |
Educação Especial 3040,2
cci 3040,2
13. Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude 5229,77
. Diretor de Esportes CCI 3040,2
|
3.2. Diretor de Cultura, Lazer e Juventude CCI 3040,2
14. Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo | Subsídio | 529,77]
5229,77
3040,2
3040,2
CI | 3002
3040,2
3040,2
CT
18 — Secretário Municipal de Planejamento e Inovação Tecnológica Subsídio 5229,77
18.1. Diretor de Análises de Projetos de Engenharia Civil e Inovação Tecnológica. Ccl 3040,2
211898,27
2.362,70
1.725,69
1.438,08
Assessor Executivo |
Assessor Executivo Il
Assessor Executivo III
55.264,70
Chefe de Gabinete Sub. 5229,77
Procurador Jurídico 5229,77
Assessor Jurídico Cc-2 3040,2
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Sub. 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO Sub. 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |sub. 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Sub. 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Sub. 5229,77
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL 7238,66
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, MOBILIDADE
5229,77
5229,77
Sub.
78265,87
Diretor da Divisão de Compras e Patrimônio
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
Diretor da Divisão de Licitação
Diretor da Divisão de Contabilidade
Diretor da Divisão de Tesouraria
Diretor da Divisão de Tributação e Fiscalização
Diretor da Divisão de Serviços Urbanos
Diretor da Divisão de Manutenção
Diretor da Divisão de Tecnologia, Inteligência Analítica e Inovação
Diretor da Divisão de Proteção Social Básica
Diretor da Divisão de Proteção Social Especial
Diretor da Divisão de Vigilância Social
Diretor da Divisão de Centro Municipal de Educação Infantil
Diretor da Divisão de Cultura
Diretor da Divisão de Administração e Compras
Diretor da Divisão de Administração
Diretor da Divisão de Atenção à Saúde Cc-2
Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde
Diretor da Divisão de Agricultura e Pecuária
Assessor de Controle Interno
Ouvidor Municipal
|Diretor da Divisão de Esportes
Diretor da Divisão de Fiscalização Ambiental 3040,2
Diretor da Divisão de Licenciamento Ambiental 3040,2
Diretor da Divisão de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e TransportejCC-2 |
Diretor da Divisão de Frotas Municipais
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico Sub. 5229,7
KEETBY THERESE MIDAUAR SEGHESI
Assessor Jurídico CC-2 3040,2
D9,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0,0,0000000000000000%
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5229,7
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ANITO ROCHA DE OLIVEIRA
MARCIA ANDREIA DA SILVA PAOLINI
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 3040,2
CLAUDIA JANIE FAVARETO
Diretor da Divisão de Licitação
PEDRO COSTA UN
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ISON MOREIRA DE SOUZA
Diretor da Divisão de Contabilidade
SERGIO APARECIDO VIEIRA
Diretor da Divisão de Tesouraria
NILSON NEVES DE SOUZA
Diretor da Divisão de Tributação e Fiscalização
MARIA REGINA GIROTTO
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AMARILDO DA SILVA SANTOS
Diretor da Divisão de Serviços Urbanos CC-2 3040,2
GILBERTO MULINARI
Diretor da Divisão de Manutenção CC-2
A
Diretor da Divisão de Tecnologia, Inteligência Analítica e Inovação
JOÃO RENATO ANTONIAZZI ERR DS:
ADRIANA BUENO DA SILVA ESSES
CYBELLI MARINA BAZZA o
Cc-2 3040,2
SABRINA CHICIUC SOUZA =
Diretor da Divisão de Vigilância Social CC-2 3040,2
MARCO ANTONIO DAMASIO FILHO EEE
SILVANA CHRISTINA VIEIRA CADAMURO,
Diretor da Divisão de Centro Municipal de Educação Infantil CCc-2 3040,2
MILENE CIZAURRE
Diretor da Divisão de Cultura CC-2 3040,2
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GUSTAVO HENRIQUE SAES
Diretor da Divisão de Administração e Compras
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FRANCIELLI MARTINS DE LIMA DARIO ERRA Ea
LEANDRO LOPES EEE]
Diretor da Divisão de Atenção à Saúde CCc-2
TELMA TEREZINHA LOPES COSTA
Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde C-2
ELOISA SELLA DE PAULA
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Cc-2 3040,2
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NATHANIA VANSAN CAMILLO
Assessor de Controle Interno
Ouvidor Municipal
FERNANDA ANDERSEN TEREZAN
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Diretor da Divisão de Esportes
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ELTON APARECIDO MENDES DA SILV
Diretor da Divisão de Fiscalização Ambiental
Sub.
Diretor da Divisão de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte|CC-2
D9,0,0,0,0,0,0,0,0/0,0,0:0:0,0,0,0:0:0,0,0:0:0:0/0:0:0/0,/0,0.0,0.0.0000000%4
Diretor da Divisão de Frotas Municipais
DORIVAL FERREIRA MULLER
157392,25