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norma nº 156/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 156 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaRecomposição dos Subsídios dos Vereadores.
native_id18

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 87160-000
FONE/FAX (0 44) 3245-1545
77.643.443/0001-25
——————e
RESOLUÇÃO Nº 156/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANA, SENHOR GUSTAVO HENRIQUE SAES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUCAO:
Autoriza a recomposição dos
subsídios dos vereadores e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizada, nos termos da Lei Municipal nº 1861/14, de 11 de fevereiro
de 2014, a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Mandaguaçu, Estado do Paraná, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e
seis por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2013, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 12 de fevereiro de 2014.
Gustavo Henrique Saes
PRESIDENTE
«SLICADO NO ORGÃO OFICIAL DC
:AUNICÍPIO, DE- MARAU PR
dA

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