| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1621/2008, de 12/09/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu. |
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 - CEP: 87160-000. PABX/FAX (44)3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br - e-mail; adm(Wmandaguacu.pr.gov.br LEINº 1898/2015 Altera a Lei Municipal nº 1621/2008, de 12/09/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu. A Câmara Municipal de Mandaguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O $ 4º do art. 19 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19... $ 4º do servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 81, incisos [a IV e VII, e 93, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Municipal. ” Ip pai & pa (NR) Art. 2º O $ 1º do art. 89 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89... $ 1º 4 contagem do período aquisitivo de cinco anos referido no caput deste artigo terá início a partir da data de nomeação do servidor.” (NR) Art. 3º O art. 90 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90. A licença prêmio não será concedida aos servidores; 1- que já se encontrarem inativos; 1 que durante o período aquisitivo houverem cometido falta disciplinar penalizada com suspensão; HI - que durante o período aquisitivo incorrerem em mais de cinco faltas não justificadas por ano; W - que durante o periodo aquisitivo obtiverem licença para tratar de interesses particulares.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º Ficam convalidados até a presente data todos os atos administrativos praticados em conformidade com a Lei nº 1621/2008, publicada em 19 de setembro de 2008. Mandaguaçu, 27 de fevereiro de 2015, ) tl Publicado no Orgão Ismael Ibraim Fouani Oficial do Município Prefeito Municipal LADO da —