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norma nº 1898/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1898 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1621/2008, de 12/09/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu.
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 - CEP: 87160-000.
PABX/FAX (44)3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br - e-mail; adm(Wmandaguacu.pr.gov.br
LEINº 1898/2015
Altera a Lei Municipal nº 1621/2008, de 12/09/2008, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de
Mandaguaçu.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O $ 4º do art. 19 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19...
$ 4º do servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos
previstos nos artigos 81, incisos [a IV e VII, e 93, bem como afastamento para participar de curso de
formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Municipal. ”
Ip pai & pa
(NR)
Art. 2º O $ 1º do art. 89 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 89...
$ 1º 4 contagem do período aquisitivo de cinco anos referido no caput deste artigo terá início a partir
da data de nomeação do servidor.” (NR)
Art. 3º O art. 90 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. A licença prêmio não será concedida aos servidores;
1- que já se encontrarem inativos;
1 que durante o período aquisitivo houverem cometido falta disciplinar penalizada com suspensão;
HI - que durante o período aquisitivo incorrerem em mais de cinco faltas não justificadas por ano;
W - que durante o periodo aquisitivo obtiverem licença para tratar de
interesses particulares.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Ficam convalidados até a presente data todos os atos administrativos praticados em
conformidade com a Lei nº 1621/2008, publicada em 19 de setembro de 2008.
Mandaguaçu, 27 de fevereiro de 2015,
) tl Publicado no Orgão
Ismael Ibraim Fouani Oficial do Município
Prefeito Municipal LADO da
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