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norma nº 1908/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1908 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1621/2008, de 12/09/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu.
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 — CEP: 87160-000.
PABX/FAX (44)3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br - e-mail; adlm(Dmandaguacu.pr.gov.br
LEINº 1908//2015
Altera a Lei Municipal nº 1621/2008, de 12/09/2008,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Mandaguaçu.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O $ 3º do art. 89 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 89...
8 3º O período de férias regulamentares é considerado como de efetivo exercício para a
obtenção de licença prêmio. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam convalidados até a presente data todos os atos administrativos praticados em
conformidade com a Lei nº 1621/2008, publicada em 19 de setembro de 2008.
Mandaguaçu, 10 de junho de 2015.
Ismael Ibraim Fouani
Prefeito Municipal
Publicado no Orgão
Oficial do Município

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