| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1621/2008, de 12/09/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu. |
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81 — CEP: 87160-000. PABX/FAX (44)3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08 www.mandaguacu.pr.gov.br - e-mail; adlm(Dmandaguacu.pr.gov.br LEINº 1908//2015 Altera a Lei Municipal nº 1621/2008, de 12/09/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu. A Câmara Municipal de Mandaguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O $ 3º do art. 89 da Lei nº 1621, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89... 8 3º O período de férias regulamentares é considerado como de efetivo exercício para a obtenção de licença prêmio. " (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam convalidados até a presente data todos os atos administrativos praticados em conformidade com a Lei nº 1621/2008, publicada em 19 de setembro de 2008. Mandaguaçu, 10 de junho de 2015. Ismael Ibraim Fouani Prefeito Municipal Publicado no Orgão Oficial do Município