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norma nº 161/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 161 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaConcede progressão ao servidor José Adirson Gianotto.
native_id23

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 87160-000
FONE/FAX (0. 44) 3245-1545
77.643.443/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 161/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
SENHOR GUSTAVO HENRIQUE SAES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM
VISTA DO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1839/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU E CONSIDERANDO O PARECER
FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DA CORRELAÇÃO DOS CURSOS
REALIZADOS OU DA TITULAÇÃO OBTIDA COM AS FUNÇÕES DO CARGO OCUPADO
PELO SERVIDOR INTERESSADO NA PROGRESSÃO FUNCIONAL, NOMEADA PELA
PORTARIA Nº 013/2013, RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor José Adirson Gianotto Nascimento,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de
Mandaguaçu, do nível 96 para o nível 131, na Tabela de Vencimentos, Anexo Il da Lei
Municipal nº 1839/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu, da seguinte forma:
A — 10 (dez) níveis na Tabela de Vencimentos por titulação, pela conclusão do curso
de graduação em Ciências Econômicas, com a permissiva contida no Art. 23, inciso Il, alinea
“c” da Lei Municipal Nº 1839/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu;
B — 20 (vinte) níveis na Tabela de Vencimentos por titulação, em razão da conclusão
do curso de pós graduação de MBA em Finanças, em nível de Especialização, com a
permissiva contida no Art. 23, inciso II, alínea “d” da Lei Municipal Nº 1839/2013 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Mandaguaçu:
C — 5 (cinco) níveis na Tabela de Vencimentos, por participação em cursos, eventos e
congêneres relativos à área de atuação no serviço público, ofertados por instituições
devidamente constituídas, conforme o disposto no Art. 23, inciso Il, alínea “g” da Lei
Municipal Nº 1839/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
Art. 2º As progressões aqui tratadas deverão ser anotadas na ficha funcional do servidor
para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
daguaçu PR, 21 de novembro de 2014.
PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL D--
MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU PR Gustavo Henrique Saes
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NA EDIÇÃO Nº /)44/ PG. 2 yrkiof ana
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