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norma nº 164/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 164 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaRecomposição dos Subsídios dos Vereadores.
native_id26

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 87160-000
FONE/FAX (0 44) 3245-1545
77.643.443/0001-25
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RESOLUÇÃO Nº 164/2015
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANA, SENHORA ROSANE DIAS DOURADO SANCHES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUCAO:
Autoriza a recomposição dos
subsídios dos vereadores e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizada, nos termos da Lei Municipal nº 1896/2015 de 23 de janeiro
de 2015, a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Mandaguaçu, Estado do Paraná, no percentual de 6,23% (seis virgula vinte e três
por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE), no periodo compreendido nos últimos doze meses
(janeiro a dezembro de 2014).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu PR, 26 de janeiro de 2015.
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Rosane Dias Dourado Sanches
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