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norma nº 166/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 166 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaConcede adicional por encargo extraordinário à servidora Micheli Fabiane Molonha.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANA
Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 87160-000
FONE/FAX (0 44) 3245-1545
77.643.443/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 166/2015
A SENHORA ROSANE DIAS DOURADO SANCHES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 16, INCISO VII, ALÍNEA H DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora MICHELI FABIANE MOLONHA, ocupante do
cargo efetivo de Contadora, a partir de 1º de abril de 2015, adicional por encargo
extraordinário, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu
vencimento base, nível de referência 173, com a permissiva contida no Art. 21 da
Lei Municipal nº 1839/2013, de 09 de outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu).
Art. 2º Tendo em vista que o adicional ora concedido é de caráter transitório, fica
vedada a sua incorporação aos vencimentos da servidora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 10 de abril de 2015.

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