| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara. |
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Aa, CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Koei ESTADO DO PARANÁ dE Paço Municipal “Pref, Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175, 87160-000 FONEIFAX (44) 3245-1545 RESOLUÇÃO Nº 170/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, do corrente exercício financeiro, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná no corrente exercício financeiro, Município de Mandaguaçu para o Exercício de 2015, no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) destinado a reforçar as seguintes dotações: Funcional/Categoria Descrição Fonte Valor - R$ 01.001.01.031.0001.2001 | MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO | 0.1.001 IE “30.300,00 | 3.1.90.11 | Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil —| 0.1,001 20.000,00 | 3.1.91.13 | Obrigações Patronais 0.1.001 2.500,00 3.1,91.97 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS | 0.1.001 7.800,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será cancelada parcialmente, as seguintes dotações: Funcional/Categoria | Descrição Fonte Valor - R$ 01.001.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO | 01.001 30.300,00 3.3.90.30 Material de consumo 0.1.001 18.000,00 | 3.3.90.39 . “Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [01001 [1 2.300,00 | Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mandaguaçu, 09 de junho de 2015. GUSTAVO HENRIQUE SAES 1º SECRETÁRIO