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norma nº 172/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 172 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos vereadores.
native_id34

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANA
Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 87160-000
FONE/FAX (0. 44) 3245-1545
77.643.443/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 172/2016
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANA, SENHORA ROSANE DIAS DOURADO SANCHES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUCAO:
Autoriza a recomposição dos
subsídios dos vereadores e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizada, nos termos da Lei Municipal nº 1.937/2016 de 08 de março
de 2016, a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Mandaguaçu, Estado do Paraná, no percentual de 11,28% (onze virgula vinte e oito
por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC/IBGE), no período compreendido nos meses e janeiro a
dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu PR, 14 de março de 2016.
w AMA
Rosane Diás Dourádo Sanches
RESIDENTE

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