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norma nº 175/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 175 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional.
native_id37

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 - 87160-000
contato(Dcmmandaguacu.pr.gov.br Fone (44) 3245-1545
RESOLUÇÃO Nº 175/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do
Paraná, no corrente exercício financeiro, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da
Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná no corrente exercício financeiro,
com a permissiva contida na Lei nº 1924/2015 que dispõe sobre o Orçamento do
Município de Mandaguaçu para o Exercício de 2016, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais) destinado a reforçar as seguintes dotações:
Funcional/Categoria Descrição Fonte || Valor-R$
01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 0.1.001 35.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 0.1.001 30.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0.1.001 L 5.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão
canceladas parcialmente, as seguintes dotações:
Funcional/Categoria Descrição Fonte Valor - R$
01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 0.1.001 35.000,00
3.3.90.14 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001 10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0.1.001 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 0.1.001 15.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mandaguaçu, 11 de e de 2016.
ROSANE DIAS DOURADO SANCHES
DENTE
GUSTAVO HENRIQUE SAES
1º SECRETÁRIO

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