| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” RUA BERNARDINO BOGO, 175 - 87160-000 contato(Dcmmandaguacu.pr.gov.br Fone (44) 3245-1545 RESOLUÇÃO Nº 175/2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, no corrente exercício financeiro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná no corrente exercício financeiro, com a permissiva contida na Lei nº 1924/2015 que dispõe sobre o Orçamento do Município de Mandaguaçu para o Exercício de 2016, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado a reforçar as seguintes dotações: Funcional/Categoria Descrição Fonte || Valor-R$ 01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 0.1.001 35.000,00 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 0.1.001 30.000,00 3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0.1.001 L 5.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão canceladas parcialmente, as seguintes dotações: Funcional/Categoria Descrição Fonte Valor - R$ 01.001.01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 0.1.001 35.000,00 3.3.90.14 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001 10.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0.1.001 10.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 0.1.001 15.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mandaguaçu, 11 de e de 2016. ROSANE DIAS DOURADO SANCHES DENTE GUSTAVO HENRIQUE SAES 1º SECRETÁRIO