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norma nº 208/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 208 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaConcede progressão a servidora Micheli Fabiane Molonha.
native_id70

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato(D cmmandaguacu.pr.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 208/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANÁ, SENHOR FABRÍCIO CESAR MARTELOZZI NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM VISTA DO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL
Nº 1839/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUAÇU E CONSIDERANDO O PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
NOMEADA PELA PORTARIA Nº 006/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 PARA
FAZER A ANÁLISE DA CORRELAÇÃO DOS CURSOS REALIZADOS OU DA
TITULAÇÃO OBTIDA COM AS FUNÇÕES DO CARGO OCUPADO POR SERVIDOR
INTERESSADO EM PROGRESSÃO,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão a servidora Micheli Fabiane Molonha, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de Contadora da Câmara Municipal de Mandaguaçu,
do nivel 234 para o nível 239, na Tabela de Vencimentos, Anexo Il da Lei nº 1839/2013
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Mandaguaçu, da seguinte forma:
A — 05 (cinco) níveis por conclusão de cursos relativos à área de atuação da
servidora, com a permissiva contida no Art. 23, inciso Il, alínea g, número 1 da Lei
Municipal nº 1839/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
Art. 2º A progressão aqui tratada deverá ser anotada na ficha funcional da
servidora para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu PR, 18 de maio de 2021.
Fabríéi elozzi
PUBLIGADO NO ÓRGÃO GFIGIAL DO
MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU PR
ai CIA LTDA EPP - Aral O or
ÃO Nº d519 PG. 0%
EM 44 DE “nos DE 21.

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