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norma nº 209/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 209 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAltera redação do Regimento Interno.
native_id71

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
Www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato (Demmandaguacu.pr.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 209/2021
Insere o inciso IV ao artigo 44; o artigo 52-A, com
alíneas a, b, c e d; artigo 52-B com parágrafos 1º, 2º,
3º e 4º, e artigo 52-C, à Resolução nº 102 de 17 de
agosto de 2000 — Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 44 da Resolução nº 102 de
2000, passando a viger com a seguinte redação:
IV - a Comissão de Etica e Decoro Parlamentar. (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o artigo 52-A, caput, e alíneas a, b ce do
artigo 52-B, caput, e parágrafos 1º, 2º,3º e 4º, e o artigo 52-C, caput, e parágrafo
único, à Resolução nº 102 de 2000, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 52-A. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder
Legislativo, na forma deste Regimento Interno, Legislação pertinente e Código de
Ética e Decoro, que será regulamentado por Resolução;
b) realizar proposições atinentes à matéria de sua competência;
c) examinar, instruir e dar parecer em processos disciplinares
destinados a avaliar ocorrência de ato atentatório ou incompatível com o decoro
parlamentar;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por
objeto matéria que norteiam a atividade parlamentar.
Art. 52-B. A Comissão de Ética observará, no que lhe for aplicável, as
normas regimentais das Comissões Permanentes, quanto a organização interna,
seu funcionamento, escolha do seu Presidente e Relator.
$1º Somente poderá integrar a Comissão de Ética o Vereador que não
tenha sido apenado por infração disciplinar durante a legislatura.
82º Os membros da Comissão de Ética, sob pena de desligamento e
substituição após procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório,
estarão sujeitos a observar o sigilo, discrição e comedimento, indispensáveis e
inerentes ao exercício e à natureza de suas funções.
83º Será desligado da Comissão de Ética, asseguradas a ampla defesa e
o contraditório, o membro que não comparecer, injustificadamente, a três reuniões
consecutivas ou não, bem como aquele que faltar, ainda que justificadamente, a
seis reuniões, durante a sessão legislativa.
CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
Www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato()cmmandaguacu.pr.gov.br
84º As atribuições e o funcionamento da Comissão de Ética, obedecerão
ao disposto neste Regimento Interno e Código de Ética e Decoro Parlamentar que
será regulamentado por Resolução.
Art. 52-C. A Mesa Executiva, de ofício, ou a requerimento de Vereador,
ao tomar conhecimento de fato que possa configurar as hipóteses de
procedimentos atentatórios ou incompatíveis com o decoro parlamentar, remeterá
o fato para investigação e apreciação pela Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar.
Parágrafo único. Observado o contraditório e o disposto no artigo 95
deste Regimento Interno, a Comissão analisará o fato, e instruindo-o mediante
requisição de documentos, declarações e defesas, expedirá após, parecer
conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, mediante justificativa,
uma única vez.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo
a composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ser realizada
subsequente à publicação desta.
Mandaguaçu PR, 31 de agosto de 2021.
Fabriçió Cegar Martelozzi
Prgiside
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE MANDASUNO De
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