| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Altera redação do Regimento Interno. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 Www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato (Demmandaguacu.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 209/2021 Insere o inciso IV ao artigo 44; o artigo 52-A, com alíneas a, b, c e d; artigo 52-B com parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, e artigo 52-C, à Resolução nº 102 de 17 de agosto de 2000 — Regimento Interno. A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 44 da Resolução nº 102 de 2000, passando a viger com a seguinte redação: IV - a Comissão de Etica e Decoro Parlamentar. (NR) Art. 2º Ficam acrescidos o artigo 52-A, caput, e alíneas a, b ce do artigo 52-B, caput, e parágrafos 1º, 2º,3º e 4º, e o artigo 52-C, caput, e parágrafo único, à Resolução nº 102 de 2000, passando a viger com a seguinte redação: Art. 52-A. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento Interno, Legislação pertinente e Código de Ética e Decoro, que será regulamentado por Resolução; b) realizar proposições atinentes à matéria de sua competência; c) examinar, instruir e dar parecer em processos disciplinares destinados a avaliar ocorrência de ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria que norteiam a atividade parlamentar. Art. 52-B. A Comissão de Ética observará, no que lhe for aplicável, as normas regimentais das Comissões Permanentes, quanto a organização interna, seu funcionamento, escolha do seu Presidente e Relator. $1º Somente poderá integrar a Comissão de Ética o Vereador que não tenha sido apenado por infração disciplinar durante a legislatura. 82º Os membros da Comissão de Ética, sob pena de desligamento e substituição após procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitos a observar o sigilo, discrição e comedimento, indispensáveis e inerentes ao exercício e à natureza de suas funções. 83º Será desligado da Comissão de Ética, asseguradas a ampla defesa e o contraditório, o membro que não comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou não, bem como aquele que faltar, ainda que justificadamente, a seis reuniões, durante a sessão legislativa. CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 Www.cmmandaguacu.pr.gov.br contato()cmmandaguacu.pr.gov.br 84º As atribuições e o funcionamento da Comissão de Ética, obedecerão ao disposto neste Regimento Interno e Código de Ética e Decoro Parlamentar que será regulamentado por Resolução. Art. 52-C. A Mesa Executiva, de ofício, ou a requerimento de Vereador, ao tomar conhecimento de fato que possa configurar as hipóteses de procedimentos atentatórios ou incompatíveis com o decoro parlamentar, remeterá o fato para investigação e apreciação pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Parágrafo único. Observado o contraditório e o disposto no artigo 95 deste Regimento Interno, a Comissão analisará o fato, e instruindo-o mediante requisição de documentos, declarações e defesas, expedirá após, parecer conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, uma única vez. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ser realizada subsequente à publicação desta. Mandaguaçu PR, 31 de agosto de 2021. Fabriçió Cegar Martelozzi Prgiside PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANDASUNO De PG) O O EM.CS DE Side DE do