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norma nº 210/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 210 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaConcede progressão a Servidora Ruidy Sandra Bertallia dos Santos.
native_id72

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.cmmandaguacu.pr.gov.br contatoG)cmmandaguacu.pr.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 210/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANÁ, SENHOR FABRICIO CESAR MARTELOZZI NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM VISTA DO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº
1839/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUAÇU E CONSIDERANDO O PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
NOMEADA PARA ANÁLISE DA CORRELAÇÃO DOS CURSOS REALIZADOS OU
DA TITULAÇÃO OBTIDA COM AS FUNÇÕES DO CARGO OCUPADO POR
SERVIDOR, PARA EFEITO DE PROGRESSÃO, CONFORME PORTARIA Nº
006/2021, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 019/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por titulação a servidora Ruidy Sandra Bertallia dos
Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Operacionais
Feminino da Câmara Municipal de Mandaguaçu, do nível 56 para o nível 71, na Tabela
de Vencimentos, Anexo Il da Lei Municipal nº 1839/2013 que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Mandaguaçu, da seguinte forma:
| — progressão de quinze (15) níveis pela conclusão do curso de Pós
Graduação lato sensu em Arte-Educação em nível de Especialização, realizado pela
Faculdade Instituto Superior de Educação do Paraná, em Maringá Paraná, no período
de 24 de agosto de 2020 a 12 de maio de 2021, com carga horária de 420 horas,
datado de 12 de maio de 2021, conforme permissiva contida no Artigo 23 Inciso ||
alínea d da Lei Municipal nº 1839/2013 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu — de 09 de
outubro de 2013, observado o $1º do referido artigo.
Art. 2º A progressão aqui tratada deverá ser anotada na ficha funcional da servidora
para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu PR, 1º de setembro de 2021.
/
Fabriciô CéSar Martelozzi
Préside

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