| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Concede progressão a Servidora Ruidy Sandra Bertallia dos Santos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-000 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.cmmandaguacu.pr.gov.br contatoG)cmmandaguacu.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 210/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR FABRICIO CESAR MARTELOZZI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM VISTA DO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1839/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU E CONSIDERANDO O PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO NOMEADA PARA ANÁLISE DA CORRELAÇÃO DOS CURSOS REALIZADOS OU DA TITULAÇÃO OBTIDA COM AS FUNÇÕES DO CARGO OCUPADO POR SERVIDOR, PARA EFEITO DE PROGRESSÃO, CONFORME PORTARIA Nº 006/2021, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 019/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão por titulação a servidora Ruidy Sandra Bertallia dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Operacionais Feminino da Câmara Municipal de Mandaguaçu, do nível 56 para o nível 71, na Tabela de Vencimentos, Anexo Il da Lei Municipal nº 1839/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu, da seguinte forma: | — progressão de quinze (15) níveis pela conclusão do curso de Pós Graduação lato sensu em Arte-Educação em nível de Especialização, realizado pela Faculdade Instituto Superior de Educação do Paraná, em Maringá Paraná, no período de 24 de agosto de 2020 a 12 de maio de 2021, com carga horária de 420 horas, datado de 12 de maio de 2021, conforme permissiva contida no Artigo 23 Inciso || alínea d da Lei Municipal nº 1839/2013 — Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mandaguaçu — de 09 de outubro de 2013, observado o $1º do referido artigo. Art. 2º A progressão aqui tratada deverá ser anotada na ficha funcional da servidora para todos os efeitos legais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguaçu PR, 1º de setembro de 2021. / Fabriciô CéSar Martelozzi Préside